Esta primeira halachá do Perek Alef abre todo o tratado de Massechet Demai com uma Mishná que lista os produtos considerados "leves quanto ao demai" — isto é, isentos até mesmo da suspeita de não terem sido dizimados, por se presumir que em sua maioria vêm de origem abandonada (hefker): os shitin, o fruto do lótus, a fruta da sorveira, os figos brancos e os de sicômoro, as tâmaras caídas, o funcho e a alcaparra, e, especificamente na Judeia, o sumagre, o vinagre e o coentro — com Rabi Yehudá restringindo cada uma dessas isenções a casos específicos. A guemará abre com o princípio de Rabi Yochanan, segundo o qual os sábios enumeraram esses produtos porque a maioria deles provém apenas de origem abandonada, examina a disputa entre Rabi Shimon ben Lakish (que restringe a isenção ao demai duvidoso, mas obriga o produto certamente não dizimado) e Rabi Yochanan (que os isenta em ambos os casos), estabelece o critério prático de saber se a maioria das pessoas do lugar guarda ou não guarda esse produto, e se a cidade tem maioria de judeus ou de gentios, identifica uma a uma as espécies da Mishná com as opiniões de Rabi Shimon bar Aba, Rabi Yossei e Rabi Ilai, distingue frutos precoces e tardios, traz o episódio de Rebbi e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá repreendidos pelo guarda do pomar, discute as tâmaras caídas misturadas às boas, e fecha com as diferenças regionais entre Judeia e Galileia quanto ao funcho, ao coentro e ao vinagre.
Mishná: Os produtos leves (mais brandos) quanto ao demai (produto comprado de um am ha'aretz, sobre o qual paira dúvida se os dízimos foram devidamente separados) são: os shitin (figos que crescem escondidos sob as folhas, e por isso raramente colhidos ou vendidos), o fruto do lótus (uma fruta silvestre semelhante à azeitona), a fruta da sorveira (árvore da família da roseira), os figos brancos e os de sicômoro, as tâmaras caídas (derrubadas da palmeira antes de amadurecer, ou apodrecidas), o gufnan (funcho silvestre) e a nitzpá (alcaparra). E, na Judeia especificamente, o sumagre, o vinagre e o coentro. Rabi Yehudá diz: todos os shitin são isentos, exceto os da árvore dyufra (que frutifica duas vezes ao ano, sendo por isso cuidada e não abandonada). E todos os frutos do lótus são isentos, exceto os do lótus de Shikmaná (um lugar específico onde esse fruto era valorizado e guardado). E todas as frutas da sorveira são isentas, exceto as que já racharam (pois, rachadas ainda na árvore, tornam-se doces o bastante para servir de alimento humano, e por isso são colhidas e guardadas).
Halachá: Disse Rabi Yochanan: porque a maioria destas espécies (as enumeradas na Mishná) não provém de outra fonte senão do hefker (abandono — são frutos que, por seu baixo valor ou dificuldade de colheita, os donos costumam deixar sem guardar, tornando-os efetivamente abandonados e, portanto, isentos de dízimo por não terem dono que os deva separar), por isso os sábios os enumeraram nesta lista de isenção.
Rabi Shimon ben Lakish disse: não ensinaram a isenção destes produtos senão quanto ao demai (a dúvida sobre se o am ha'aretz dizimou), mas os produtos certamente não dizimados são obrigados (quanto a estes, se soubermos com certeza que os dízimos não foram separados, mesmo os produtos desta lista devem ser dizimados por completo). Rabi Yochanan disse: não há diferença entre demai e certo não dizimado — ambos são isentos (pois a razão da isenção é a origem abandonada do produto, e essa razão vale igualmente nos dois casos). E isto é difícil para a opinião de Rabi Yochanan: não ensinaram a isenção senão quanto ao demai? Eis que o produto certamente não dizimado deveria ser obrigado! Disse Rebbi La: porque, em todo lugar deste tratado, a Mishná não considera senão o demai (o termo "demai" é usado aqui apenas como título convencional do próprio tratado, sem excluir outros casos), e aqui de fato não viemos tratar senão do produto certamente não dizimado (a redação da Mishná usa "demai" por convenção terminológica do tratado, mas seu conteúdo real abrange também o caso certo).
Uma Mishná apoia Rabi Yochanan: "de Achziv (cidade litorânea que marca o limite norte do território obrigado) e além (para fora da Terra de Israel), o produto é isento do demai." Ora, se ali não há diferença entre demai e certo não dizimado — de Achziv para além, ambos são isentos, sem distinção — também aqui (quanto aos produtos de nossa Mishná) não há diferença entre demai e certo não dizimado (o mesmo princípio de equiparação entre os dois casos se aplica).
Uma baraita discorda de Rabi Shimon ben Lakish: "se esses produtos eram guardados (vigiados pelo dono), são obrigados ao dízimo, mesmo sendo das espécies desta lista" — isto prova que sua origem presumida não é senão do hefker (e quando essa presunção é afastada por evidência concreta de que o dono os guarda, a isenção cai por completo, tanto no demai quanto no certo — contra a posição de Reish Lakish, que restringe a discussão apenas ao demai). A guemará resolve essa baraita: ela se refere ao caso de a maioria das pessoas do local guardar esse produto. Vem e vê: se a maioria guarda, é opinião de todos (tanto de Rabi Yochanan quanto de Rabi Shimon ben Lakish) que são obrigados, seja demai seja certo não dizimado. Se a maioria não guarda, é opinião de todos que são isentos, seja demai seja certo não dizimado. Mas o caso de metade guardando e metade não guardando, não se pode resolver assim, pois ensinamos em outro lugar: "metade e metade é demai" (nesse caso intermediário exato é que se manifesta a disputa real entre os dois amoraim). Disse Rabi Zeirá: não é só quanto aos produtos leves do demai que essa distinção de "metade e metade" se aplica, mas até quanto ao próprio demai comum, de qualquer outro produto.
Foi ensinado: se alguém entra numa cidade cuja maioria da população é gentia, e há dúvida se a maioria ali guarda o produto ou dúvida se a maioria não guarda, é opinião de todos que são obrigados, seja demai seja certo não dizimado. Se entra numa cidade cuja maioria é de Israel, e há dúvida se a maioria guarda ou dúvida se a maioria não guarda, é opinião de todos que são isentos, seja demai seja certo não dizimado. Mas se há dúvida se a maioria da população é gentia ou dúvida se a maioria é de Israel, e também dúvida se a maioria guarda ou dúvida se a maioria não guarda — este é exatamente o caso da disputa entre Rabi Yochanan e Rabi Shimon ben Lakish (a dupla incerteza — de população e de costume de guardar — é o terreno próprio onde as duas opiniões amoraicas realmente divergem na prática).
A guemará passa agora a identificar, um a um, os produtos citados na Mishná. Quais são os shitin? Rabi Shimon, filho de Rabi Abba, disse: são aqueles figos que saem e crescem sob as folhas (escondidos da luz do sol, permanecendo por isso duros e não maduros na época da colheita, e assim não costumam ser colhidos junto com o restante, sendo efetivamente abandonados).
Foi ensinado numa baraita: os frutos precoces (maduros antes de haver mercado para eles) e os tardios (que amadurecem depois de o dono já ter deixado o campo) são isentos (pois em ambos os casos são abandonados). E quais são os precoces? Até que o dono ponha um guarda no campo. Mas então a questão depende apenas do guarda (uma decisão individual e não um critério legal fixo)? Disse Rabi Yossei: o critério correto é quando o fruto ainda não vale a atenção de um guarda (e não simplesmente a presença ou ausência de um guarda posto). E quais são os tardios? A partir de quando dobram as esteiras (usadas para proteger e armazenar o produto no campo antes do transporte à casa — sinal de que a colheita principal já terminou). Rabi Ilai disse em nome de Rabi Eliezer: os frutos precoces são de fato obrigados (ao dízimo, contra a baraita anterior), porque se presume que são guardados (pois sempre há mercado para os primeiros frutos da estação, tornando-os valiosos o bastante para serem vigiados). Rabi Yossei ben Chalafta disse: os shitin de Tsipori (Séforis) são de fato obrigados, porque se presume que são guardados (ali, ao contrário do caso comum, havia uso específico para esses figos, tornando-os valiosos).
Se terminou a colheita dos figos, e o dono guarda seu campo por causa de outra plantação, a saber, das uvas (ainda por colher); ou terminou a colheita das uvas, e o dono guarda seu campo por causa da hortaliça (ainda por colher) — se um trabalhador entra ali, nas partes já colhidas, para comer daquilo que sobrou, e o dono da casa se ofende com isso (objeta a essa entrada), esses restos são proibidos ao trabalhador por constituírem roubo (pois a permissão bíblica de o trabalhador comer vale apenas daquilo que ele está efetivamente colhendo; se o dono se opõe a que ele entre nas partes já colhidas, isso prova que o dono ainda reivindica direito de propriedade sobre todo o campo, inclusive o produto imaturo ainda em pé, o qual portanto não está abandonado nem isento de dízimo).
Ulá bar Ishmael disse em nome de Rabi Yochanan: Rebbi e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá entraram para comer dos frutos tardios (no campo), e o guarda gritou contra eles; e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá retirou as mãos (parou de comer, por respeito ao protesto do guarda). Disse-lhe Rebbi: come, pois os donos já desistiram da posse destes frutos, tornando-os efetivamente abandonados por lei, mesmo que o guarda ainda proteste por hábito. Perguntou Rabi Yochanan: mas se ele gritou, como tu dizes assim (que já foram abandonados, se o próprio guarda ainda os reivindica ativamente)? Disse Rabi Yoná: com razão ele (Rabi Yochanan) questiona. E não discorda disso uma Mishná? "A hortelã-pimenta, o hissopo e a segurelha que estão no quintal, se eram guardados, são obrigados (ao dízimo, por serem tratados como hortaliça de uso doméstico)" — eis que, no jardim aberto (fora do quintal fechado), mesmo que guardados, essas plantas são isentas (pois, sendo ervas silvestres de baixo valor, tratam-se como abandonadas ainda que alguém as vigie ocasionalmente)! Ali (no caso do jardim aberto), o guarda pode dizer-lhe: "eis que o mundo inteiro está diante de ti (há fartura dessas ervas em toda parte, toma de outro lugar)"; mas aqui (no caso dos frutos tardios de nosso episódio), é um único cesto (uma quantidade limitada e específica), e eu o guardo para o meu patrão (por isso seu protesto tem peso legal real, e a atitude de Rabi Yochanan em questionar Rebbi está correta).
Foi ensinado: Rabi Yossei bei Rabi Yehudá diz: as tâmaras caídas vendidas junto com as tâmaras boas são de fato obrigadas (a correção necessária do texto, pois a versão que preserva "isentas" contradiria toda a discussão seguinte). Isso vale tanto se são duas caixas, uma ao lado da outra, quanto uma sobre a outra? — e não há diferença entre uma ao lado da outra e uma sobre a outra (pois em ambos os casos o comprador pode distinguir e escolher apenas as boas). Mas nós estamos tratando aqui de tâmaras misturadas, quando começaram a fermentar ou quando não começaram a fermentar (o caso relevante é quando estão de fato misturadas, indistinguíveis). Rabi Maná disse: nós estamos tratando de quando começaram a fermentar (pois só então têm valor comercial, sendo usadas para fazer bebida de tâmaras). Mas então, objeta a guemará, se começaram a fermentar, deveriam ser obrigadas por si mesmas (mesmo sem mistura, já que têm valor)! Não se pode dizer isso, pois disse Rabi Yochanan: porque a maioria destas espécies não provém senão do hefker, por isso os sábios as enumeraram (a razão da isenção não é o valor comercial, mas a origem presumida; por isso mesmo fermentadas, continuam isentas quando não misturadas). Rabi Chanina disse: nós estamos tratando de quando não começaram a fermentar. Mas então, objeta a guemará novamente, se estamos tratando de quando não começaram a fermentar, mesmo misturadas deveriam ser isentas (por não terem valor algum)! Não se pode dizer isso, pois foi ensinado: Rabi Ishmael bei Rabi Yossei disse em nome de seu pai: um cacho de uvas do qual um único bago amadureceu primeiro, o cacho inteiro está ligado como um só para efeito de dízimos (um único fruto de valor torna todo o conjunto obrigado; do mesmo modo, tâmaras boas misturadas com caídas não fermentadas obrigam o todo). Rabi Yossei bei Rabi Bun disse: Rabi Zeirá e Rabi Ilá — um disse assim (como Rabi Maná) e outro disse assim (como Rabi Chanina). Mas os sábios dizem: nem segundo as palavras deste, nem segundo as palavras daquele, mas sim: as que fermentaram são obrigadas, e as que não fermentaram são isentas (a posição final, adotada na prática, distingue simplesmente pelo critério da fermentação, sem depender da questão da mistura).
E o gufnan é o shameirá (nome popular do funcho silvestre). Qual a diferença entre a Judeia e a Galileia quanto a ele? A partir do que se costuma dizer, em provérbio, na Galileia: "shameirá, que seu dono a guarde (um trocadilho popular que zomba da ideia de alguém se dar ao trabalho de vigiar essa planta) — quem te compararia contigo às verdadeiras especiarias cultivadas?" Isto ensina que, na Galileia (onde cresce silvestre e ninguém a cultiva de fato), é isento, mas na Judeia (onde, sendo mais árida, precisa ser cuidada para crescer, tornando-se planta de horta) é obrigado.
Kusberá é kusbaratá (o coentro silvestre, cujo nome popular deriva do coentro cultivado). Qual a diferença entre a Judeia e a Galileia quanto a ele? A partir do que se costuma dizer, em provérbio, no Sul (região da Judeia): "kusberá, kusbaratá (a silvestre se faz passar pela cultivada) — quem te compararia com as especiarias de verdade?" Isto ensina que, na Galileia (onde cresce apenas silvestre, sem cultivo, sendo por isso mais valorizada como novidade), é obrigado, mas na Judeia (onde já existe coentro cultivado de verdade, e o silvestre é desprezado por comparação), é isento.
Foi ensinado: disse Rabi Yehudá: no começo (em tempos antigos), o vinagre da Judeia era isento dos dízimos, porque ali faziam seu vinho em pureza ritual, para as libações do Templo, e ele (esse vinho puro, de excelente qualidade) não azedava (não virava vinagre por si); e traziam o vinagre, em vez disso, do temed ("segunda água", vinho fraco feito da água posta sobre as cascas já espremidas, de pouco valor e por isso isento). Mas agora, que o próprio vinho de fato azeda, o vinagre é obrigado (pois hoje o vinagre vem do vinho verdadeiro, sujeito a dízimo). A guemará observa: está invertido o método de Rabi Yehudá, pois ensinamos ali (em outra Mishná): "quem faz temed e põe água em medida certa, e encontra o resultado igual à sua medida original, é isento (pois a água não absorveu sabor algum das cascas, mostrando que estas já estavam totalmente esgotadas); mas Rabi Yehudá o obriga (pois considera que a própria água misturada já conta como vinho diluído, sujeito à mesma regra do vinho, que sempre se bebe misturado com água)." E aqui ele diz assim (o oposto, tratando o temed como algo de baixo valor e isento)? Disse Rebbi La: no começo, havia uvas em abundância, e as cascas e caroços residuais, usados no temed, não eram consideradas de valor; e agora, que não há uvas em abundância, as cascas tornaram-se importantes (e por isso o temed de hoje, ao contrário do de antigamente, tem valor comercial suficiente para ser considerado vinho e obrigado ao dízimo — não há, portanto, contradição real na posição de Rabi Yehudá, apenas uma mudança nas circunstâncias econômicas entre as duas épocas).
Rabi Huná disse: Rabi Yirmeyá perguntou: isto não contradiz Rabi Shimon ben Lakish (que restringe a isenção da Mishná ao demai apenas, tratando o certamente não dizimado como obrigado)? Pois, segundo a Mishná, Rabi Yehudá isenta todo o lótus, exceto o de Shikmaná — mas por que deveria bastar a dúvida sobre a origem de um fruto específico para obrigá-lo por completo? Que todo o restante do lótus no mundo prevaleça, em quantidade, sobre o lótus de Shikmaná (sendo a grande maioria dos frutos desse tipo de origem abandonada), e portanto todo o lótus, incluindo dúvidas sobre sua procedência, deveria ser isento (pela regra de seguir a maioria)! Disse Rabi Yossei: explica-se essa exceção da Mishná restrita a um lugar onde, de fato, a maioria ali guarda esse fruto — não é uma questão de proporção geral, mas de que, sendo o lótus de Shikmaná objeto de comércio único e valorizado justamente naquele lugar, não há dúvida alguma de que os frutos ali encontrados são daquele local específico e guardado. Rabi Yossei birebi perguntou ainda: mas então, não está todo o mundo diante dele (o comprador poderia, em princípio, trazer lótus de qualquer lugar)? Que todo o lótus do restante do mundo prevaleça, em quantidade, sobre o lótus daquele lugar específico, e deveria, portanto, ser isento (a pergunta fica sem resposta explícita neste ponto, encerrando a halachá).
Esta primeira halachá de Massechet Demai abre com a Mishná que enumera os produtos "leves quanto ao demai" — presumidos, em sua maioria, de origem abandonada (hefker), e por isso isentos até da suspeita comum de não terem sido dizimados: os shitin, o fruto do lótus, a fruta da sorveira, os figos brancos e de sicômoro, as tâmaras caídas, o funcho e a alcaparra, e, na Judeia, também o sumagre, o vinagre e o coentro — com Rabi Yehudá restringindo cada isenção a exceções específicas (a árvore de duas frutificações anuais, o lótus de Shikmaná, e as frutas de sorveira já rachadas).
A guemará estabelece primeiro, com Rabi Yochanan, que a razão da lista é a presunção de origem abandonada da maioria desses produtos, e explora a disputa central entre ele e Rabi Shimon ben Lakish sobre se essa isenção vale apenas para o demai duvidoso ou também para o produto certamente não dizimado — resolvida, na prática, pelo critério de saber se a maioria das pessoas do lugar guarda ou não guarda o produto, e se a cidade tem maioria judaica ou gentia, sendo a dupla incerteza o terreno exato da disputa. Seguem-se as identificações práticas de cada espécie — os shitin como figos escondidos sob as folhas, segundo Rabi Shimon bar Aba; a distinção entre frutos precoces e tardios, com as opiniões contrárias de Rabi Yossei, Rabi Ilai em nome de Rabi Eliezer, e Rabi Yossei ben Chalafta; o princípio de que o trabalhador que entra em área já colhida contra a vontade do dono comete roubo; o episódio de Rebbi e Rabi Yossei bei Rabi Yehudá repreendidos pelo guarda, com a distinção de Rabi Yoná entre o jardim aberto e o cesto específico guardado para o patrão; a longa discussão sobre as tâmaras caídas misturadas às boas, entre fermentação e mistura, fechada pela posição final dos sábios; e, por fim, as diferenças regionais entre Judeia e Galileia quanto ao funcho e ao coentro, explicadas por ditados populares, a evolução histórica do vinagre da Judeia entre a pureza do vinho do Templo e o valor crescente das cascas de uva, e a pergunta não respondida de Rabi Yossei birebi sobre o lótus de Shikmaná frente à regra da maioria.