Esta segunda halachá do Perek Alef traz a Mishná que enumera as branduras próprias do demai: não tem o quinto adicional (chomesh) que se soma ao resgatar produto sagrado, não requer bi'ur (a remoção ritual do produto de dízimo ao final dos anos de shemitá), pode ser comido pelo enlutado (onen), pode entrar e sair livremente de Jerusalém, pode-se perder sua porção mínima nos caminhos sem se preocupar em recuperá-la, pode-se dá-lo a um am ha'aretz e comer o equivalente em seu lugar, e pode-se resgatá-lo prata por prata, cobre por cobre, prata por cobre, ou cobre pelos próprios frutos — desde que depois se resgatem também os frutos, segundo Rabi Meir; os sábios dizem que os frutos sobem e são comidos em Jerusalém. A guemará explica o episódio de Yochanan Cohen Gadol, que aboliu a confissão do dízimo justamente para que não se confessasse falsamente, distingue por que o demai é comível ao enlutado mas não ao impuro, examina a relação entre a teruma do dízimo e o maasser sheni do próprio demai, traz a pergunta de Rabi Bun bar Chiya sobre a formulação da lei em termos de demai e de minoria, discute o costume de perder pequenas quantias nos caminhos com o limite de uma grogueret, e fecha com a pergunta não resolvida de Rabi Hoshaya sobre perder qualquer quantidade e dar a um am ha'aretz para comer o equivalente.
Mishná: O demai (produto comprado de um am ha'aretz, sobre o qual paira dúvida se os dízimos foram devidamente separados) não tem chomesh (o quinto adicional que o próprio dono deve acrescentar ao valor quando resgata produto sagrado que lhe pertence — essa sobretaxa não se aplica ao resgate do demai), e não tem bi'ur (a obrigação de remover de casa, ao final do terceiro e sexto anos do ciclo de shemitá, todo produto de dízimo ainda guardado, distribuindo-o ou declarando-o sem dono — essa remoção não é exigida quanto ao demai), e é comido pelo onen (a pessoa enlutada no mesmo dia da morte de um parente próximo, a quem é proibido comer produto sagrado comum, mas que pode comer demai), e entra em Jerusalém e sai (o produto de dízimo comum não pode sair de Jerusalém depois de lá entrar, mas o demai pode), e perde-se sua porção mínima nos caminhos (se uma pequena quantidade de demai se perde durante uma viagem, não há obrigação de recuperá-la ou de se preocupar com ela), e dá-se o produto a um am ha'aretz e o doador come o equivalente a ele, em outro produto, sem necessidade de separar dízimo desse equivalente, e resgata-se o dízimo do demai prata por prata, e cobre por cobre, e prata por cobre, e cobre pelos próprios frutos (formas de resgate mais simples e diretas do que as exigidas para produto sagrado certo), contanto que depois se volte a resgatar os frutos (quando o resgate foi feito com cobre trocado pelos próprios frutos, é preciso ainda resgatar formalmente esses frutos com dinheiro, completando o processo) — palavras de Rabi Meir. E os sábios dizem: os frutos sobem a Jerusalém e são comidos lá, sem necessidade desse segundo resgate.
Halachá: Não foi como Yochanan Cohen Gadol, que aboliu a confissão do dízimo (a declaração ritual, prescrita na Torá, feita ao final do processo de bi'ur, na qual o dono afirma ter separado e distribuído corretamente todos os dízimos)? Ele as (as confissões) aboliu para que as pessoas não confessassem falsamente, dado que muitos já não separavam os dízimos com o devido cuidado, e a confissão se tornaria uma mentira formal perante Deus. Eis que, quanto ao próprio bi'ur, ainda é necessário fazer o bi'ur, mesmo que a confissão tenha sido abolida — isso vale quanto ao produto certamente não dizimado. Mas quanto ao demai, não é necessário fazer o bi'ur (pois a Mishná já ensinou que o demai está isento dessa obrigação, e o episódio de Yochanan Cohen Gadol apenas confirma que, mesmo onde o bi'ur em si permanece obrigatório — no produto certo — a confissão que o acompanhava foi abolida por temor de falsidade).
Foi ensinado: o demai é comido no estado de oninut (luto do próprio dia), mas não é comido em estado de tumá (impureza ritual — quanto a isso o demai se equipara ao produto sagrado comum, permanecendo proibido ao impuro). Qual a diferença entre oninut e tumá? Disse Rav Nachman: a tumá é comum (frequente, podendo ocorrer a qualquer momento e afetar facilmente o produto), mas a oninut não é comum (rara, restrita ao dia da morte de um parente próximo). Os sábios decretaram sobre uma coisa que é comum, e não decretaram sobre uma coisa que não é comum (por isso mantiveram o rigor da impureza mesmo no demai, mas dispensaram o rigor do luto, caso raro que não justificava a mesma severidade). Disse Rabi Yossei: mesmo como dúvida de tevel (produto do qual ainda não se sabe com certeza se os dízimos foram separados) não o fizeram equivalente ao demai comum quanto a esse ponto — há uma distinção mais fina ainda. Se, quanto à dúvida de tevel que ficou corrigida por causa do segundo dízimo (isto é, quando resta dúvida específica apenas sobre o maasser sheni, não sobre a teruma nem sobre o dízimo do pobre), há dúvida se tal produto não foi corrigido de fato, talvez ele não seja proibido ao onen (pois a incerteza é mais restrita); mas aqui (no caso do demai comum, com incerteza sobre todos os dízimos) é permitido ao onen (o alcance da leniência é ainda maior do que se poderia supor à primeira vista).
Ali (em outra Mishná, tratado de Terumot) ensinamos: "a teruma (grande, dada ao cohen), e a teruma do dízimo (que o levita separa de seu próprio dízimo recebido, para dá-la ao cohen), e a teruma do dízimo do demai (quando o próprio maasser rishon foi recebido de produto duvidoso) — todas exigem que se separe delas o quinto adicional quando resgatadas." E aqui (em nossa Mishná) tu dizes assim (que o demai não tem chomesh)? Há aparente contradição. Disse Rabi Zeirá: ali ensinamos sobre a teruma do dízimo do demai especificamente; mas aqui trata-se do maasser sheni do próprio demai (são duas partes diferentes do dízimo, e a isenção do chomesh em nossa Mishná refere-se apenas ao segundo dízimo, não à teruma do dízimo). Disse Rabi Imi: esta Mishná (a nossa) não trata e portanto não resolve o caso da teruma do dízimo do demai (a resposta de Rabi Zeirá não é suficiente, pois as duas Mishnayot simplesmente tratam de assuntos distintos, sem contradição real a resolver). Mas então, qual é a explicação agora? Ali é a opinião de Rabi Meir; mas aqui é a opinião dos sábios (as duas Mishnayot simplesmente refletem posições tannaíticas diferentes sobre o mesmo ponto). Rabi Zeirá disse em nome dos sábios: por direito (por lógica estrita), a teruma do dízimo do demai deveria ser tal que não se separasse dela o chomesh (pois é apenas demai, produto duvidoso); e por que disseram que se separa? Por causa de sua cerca (uma salvaguarda protetora) — pois, se tu lhe disseres que não separe, ele (o próprio dono) também não a tratará com o devido cuidado da santidade (a isenção completa faria com que as pessoas passassem a tratar com desleixo até mesmo a teruma do dízimo verdadeira, por hábito e confusão). Agora (pelo mesmo raciocínio inverso), o maasser sheni do demai deveria ser tal que se separasse dele o chomesh (por analogia à teruma do dízimo); e por que disseram que não se separa? Por causa de sua cerca também, mas no sentido oposto — pois, se tu lhe disseres que separe o chomesh do maasser sheni do demai, ele também por excesso de rigor não separará nada, desistindo até do dízimo obrigatório em si, por considerar o processo excessivamente oneroso.
Rabi Bun bar Chiya perguntou diante de Rebbi La: por que preciso que a Mishná diga "demai"? A mesma leniência de perder a porção nos caminhos deveria valer mesmo para o produto certamente não dizimado (pois em ambos os casos a quantia é ínfima e o esforço de recuperá-la desproporcional). E por que preciso que a Mishná fale em "minoria" (porção mínima)? A mesma leniência deveria valer mesmo para a maioria (quantidade maior, se de fato se perdeu no caminho). E não é assim que foi ensinado em outro lugar: "não se traz a teruma da eira para a cidade, nem do deserto para o povoado, a menos que estivesse num lugar onde havia costume de trazê-la de lá habitualmente — nesse caso, sim, traz-lhe o produto perdido e toma o valor em dinheiro da tribo (dos cohanim, como reembolso pelo trabalho de transporte)." Isto mostra que mesmo quantidades e situações específicas têm suas próprias regras, sem generalizar por analogia simples — e o mesmo deveria se aplicar aqui. Disse-lhe (Rebbi La respondeu): e não é mandamento devolver o achado (um princípio geral que se sobrepõe a essas particularidades)? Disse Rabi Yossei: é mandamento devolver achado quando se trata de coisa pequena (de pouco valor), mas não é mandamento devolver achado quando se trata de coisa grande (de valor considerável, pois aí a lei da devolução de achado tem exigências próprias e mais rigorosas). E isso vale quanto ao produto certamente não dizimado; mas quanto ao demai, não é mandamento devolver achado de forma alguma, mesmo tratando-se de quantia maior — pois sendo apenas dúvida, o rigor da devolução não se aplica, já que ensinamos: "e perde-se sua porção mínima nos caminhos." Até agora isto se aplica apenas quando a pessoa não tem dinheiro em mãos para resgatar o produto ali mesmo. Mas se havia dinheiro em sua mão (disponível para o resgate imediato, a leniência de simplesmente abandonar poderia não valer) — Rabi Nechumai, filho de Rabi Chiya bar Ba, disse: mesmo quando havia dinheiro na bolsa de viagem, ainda assim ele não o resgatava (a leniência da Mishná se mantém mesmo havendo dinheiro disponível, contanto que seja de fato pequena quantidade). A posição de Rabi Chiya birebi Va concorda com a de Rabi Zeirá, e a de Rabi Acha concorda com a de Rabi Imi (as duas duplas de opiniões amoraicas anteriores se alinham, cada uma, a uma das posições discutidas nesta e na seção anterior).
A escola de Rabi Yanai dizia: menos do que a medida mínima de um alimento (a quantidade que a lei considera alimento para fins de impureza) é permitido perder no caminho, mesmo em pedaço partido; mas, tratando-se de fruto inteiro, o limite é até o tamanho de uma grogueret (um figo seco, medida padrão usada para volumes de alimento). Rabi Yochanan, em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak, dizia diferente: tratando-se de fruto inteiro, o limite é até o tamanho de uma grogueret; mas em pedaço partido, mesmo numa quantia qualquer, é permitido perder. A guemará pergunta: em que ponto exatamente essas duas posições discordam? Rabi Maná disse: não discordam de fato — ambas dizem a mesma coisa, apenas com ênfases diferentes: a escola de Rabi Yanai dizia: menos do que a medida de um alimento é permitido perder em pedaço partido, mas, tratando-se de fruto inteiro, o limite é até uma grogueret. Rabi Yochanan disse em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak: tanto em pedaço partido quanto em fruto inteiro, o limite é até uma grogueret (a suposta discordância inicial resulta de uma citação imprecisa; na formulação correta, ambas as escolas concordam quanto ao limite de uma grogueret, seja o produto inteiro seja partido).
Rabi Hoshaya perguntou: seria permitido perder literalmente qualquer quantidade, e ainda assim considerar isso "perder" no sentido leniente da Mishná, sem limite algum de tamanho? A pergunta fica em aberto, sem resposta explícita nesta halachá. E quanto à outra leniência da Mishná — dá-se o produto a um am ha'aretz e come-se o equivalente a ele em seu lugar — isso vale quanto ao demai. Eis que, quanto ao produto certamente não dizimado, não se aplica, pois não se entrega produto certo a um am ha'aretz (dado que ele não é confiável para tratá-lo com o devido cuidado quanto aos dízimos obrigatórios, ao contrário do caso do demai, que é apenas dúvida).
Esta segunda halachá de Massechet Demai traz a Mishná que reúne as branduras próprias do demai em contraste com o produto certamente não dizimado: ausência de quinto adicional e de bi'ur, permissão ao enlutado, livre trânsito de e para Jerusalém, dispensa de recuperar pequenas perdas nos caminhos, a possibilidade de entregar o produto a um am ha'aretz e comer o equivalente, e as formas simplificadas de resgate — prata por prata, cobre por cobre, ou cobre pelos próprios frutos —, com a disputa entre Rabi Meir, que exige um segundo resgate formal dos frutos, e os sábios, que dispensam esse passo adicional.
A guemará explica o episódio de Yochanan Cohen Gadol, que aboliu apenas a confissão do dízimo — por temor de que se confessasse falsamente — sem abolir o próprio bi'ur do produto certo, e daí infere que o demai, ao contrário, está isento do bi'ur em si. Distingue por que o demai é permitido ao enlutado mas continua proibido ao impuro, com base na frequência relativa de cada situação, e afina essa distinção com a posição de Rabi Yossei sobre a dúvida restrita de tevel. Examina a relação entre a teruma do dízimo do demai (que exige quinto adicional) e o maasser sheni do próprio demai (que não exige), explicando ambas as regras como salvaguardas em direções opostas — evitar tanto o desleixo quanto o abandono total do dízimo —, e nota que as duas Mishnayot citadas de fato refletem posições tannaíticas distintas, de Rabi Meir e dos sábios. Traz a pergunta de Rabi Bun bar Chiya sobre por que a lei se restringe ao demai e à porção mínima, respondida por Rabi Yossei com o princípio de que a devolução de achado obrigatória vale para coisas de valor, mas não para o demai de pequena monta. Discute o limite prático do que se pode perder nos caminhos — uma grogueret para fruto inteiro —, harmonizando a aparente discordância entre a escola de Rabi Yanai e Rabi Yochanan em nome de Rabi Shimon ben Yotzadak. E fecha com a pergunta não resolvida de Rabi Hoshaya sobre perder qualquer quantidade, e a confirmação de que dar o produto a um am ha'aretz para comer o equivalente vale apenas para o demai, nunca para o produto certamente não dizimado.