Esta primeira halachá do Perek Bet abre um novo eixo temático: depois de tratar, no Perek Alef, das branduras do demai em si, a Mishná passa agora à extensão geográfica da obrigação. Ensina que certos produtos — a dvelá (pasta prensada de figos), as tâmaras, as alfarrobas, o arroz e o cominho — são dizimados como demai em qualquer lugar, mesmo fora da Terra de Israel, por serem artigos de exportação; mas o arroz de fora da Terra é isento para todo aquele que o usa. A guemará abre comparando essa lista com a de Maasserot, que isenta alho, cebola, favas e lentilhas importadas, exigindo apenas sinal distintivo quando há espécie semelhante em Israel; traz a inversão de Rabi Avin quanto à lógica dessa comparação, e examina uma a uma as espécies da Mishná — a dvelá de Bosra, que é socada; as tâmaras de Alexandria, finas; a alfarroba de Kiari, cortada; o arroz de Cholata, de grãos mais numerosos e avermelhado; e o cominho de Chipre, curvo. Discute então a disputa entre Rabi Elazar e Rabi Yochanan sobre se comprar de um gentio ou de um judeu faz diferença quanto ao demai, ligada à questão de saber se a maioria da Terra de Israel está em mãos de judeus ou de gentios, com o caso de Rabi Zeira perguntando a Rabi Alexandra sobre as tâmaras de Nicolau, e baraitot de apoio a cada lado. Define quem é considerado tagar (comerciante ambulante), discute a regra de seguir a maioria para frutos misturados — com exceção do vinho, julgado pelo sabor —, e fecha com um extenso levantamento geográfico das fronteiras da obrigação em Cesareia, Bet Shean, Paneas, Antioquia, o distrito de Tzor, Sussita e Naveh, encerrando com o caso do alho-poró trazido a Rabi Yitzchak bar Tavlai e a disputa entre Rabi e Rabi Elazar bei Rabi Shimon sobre se se segue o lugar de origem do produto ou o lugar onde ele atualmente se encontra.
Mishná: Estes são os produtos que são dizimados como demai em qualquer lugar (mesmo fora da Terra de Israel propriamente dita, dentro dos limites que já pertenceram à Terra segundo a divisão bíblica das doze tribos, desde que a espécie seja das que crescem na Terra de Israel — pois estes são artigos de exportação, e é de se esperar encontrá-los em todos os países vizinhos): a dvelá (pasta prensada de figos secos), e as tâmaras, e as alfarrobas, o arroz e o cominho. O arroz de fora da Terra (de variedades que não crescem na Terra de Israel) — todo aquele que o utiliza está isento (mesmo que importado e usado no território ocupado pelos que retornaram da Babilônia).
Halachá: Ali (em outro lugar, na Mishná de Maasserot) ensinamos: "Alho de Baal Bechi, e cebola de Richpa, e favas partidas da Cilícia, e lentilhas egípcias (todos produtos importados, isentos de dízimo por não crescerem na Terra de Israel). Estas espécies, por haver espécie semelhante a elas na Terra de Israel, os sábios precisaram dar-lhes um sinal (distintivo, para diferenciá-las do produto local sujeito a dízimo). Mas os avelãs, e os pistaches, e as pinhas (pinhões), por não haver espécie semelhante a elas na Terra de Israel, os sábios não precisaram dar-lhes sinal (pois, não crescendo aqui, não há risco de confusão com produto local)."
Disse Rabi Avin: esta Mishná (a nossa, de Demai 2:1) é o inverso daquela baraita de Maasserot: a obrigação destas espécies (dvelá, tâmaras, alfarrobas, arroz e cominho), por não haver espécie semelhante a elas fora da Terra (isto é, por não se produzirem fora da Terra de Israel, salvo como exportação daqui), os sábios precisaram enumerá-las (para que se soubesse que, mesmo encontradas fora da Terra, permanecem obrigadas, ao contrário do princípio geral de que produto de fora é isento). Mas não há também dvelá em Bosra (fora da Terra — porventura não deveria então ser isenta)? Não há problema, pois aquela é socada (tem forma diferente, reconhecível, e por isso não se confunde com a dvelá da Terra). E não há também tâmaras em Alexandria? Não há problema, pois elas são finas (magras, distinguíveis das tâmaras da Terra). E não há também alfarroba em Kiari? Não há problema, pois aquela é cortada (tem forma reconhecidamente diferente). E não há também arroz em Cholata? Não há problema, pois aquele tem grãos mais numerosos por espiga e é avermelhado (distinguível do arroz da Terra). E não há também cominho em Chipre? Não há problema, pois aquele é curvo (de formato diferente do cominho da Terra, e por isso não se confunde com ele).
Disse Rabi Elazar: não ensinaram que estes produtos são demai em qualquer lugar senão para aquele que compra do gentio; mas para aquele que compra de um judeu, é demai de qualquer modo (isto é: comprando de um gentio, o produto seria certamente não dizimado, vadai, e não meramente demai — pois o gentio não está sujeito à obrigação de dizimar). Rabi Yochanan disse: não há diferença — seja aquele que compra de um judeu, seja aquele que compra do gentio, é demai. Rabi Elazar entende que a maioria da Terra de Israel está entregue em mãos de gentios (por isso, comprando de um gentio, presume-se que o produto nunca teve dízimo separado, tornando-o certamente não dizimado, e não apenas duvidoso). Rabi Yochanan entende que a maioria da Terra de Israel está entregue em mãos de judeus. E mesmo que Rabi Elazar viesse a concordar com Rabi Yochanan que a maioria da Terra de Israel está entregue em mãos de judeus, Rabi Elazar se preocupa com a minoria (mesmo sendo minoritária, a possibilidade de que o vendedor gentio tenha adquirido o produto de outro gentio pesa o suficiente para exigir cautela). Como aquela fortificação (guarnição fronteiriça) que, se por um dia se abasteceu do proveito proibido, aquele único dia se torna prova para todos os dias (uma vez constatado que a guarnição recebeu, mesmo uma só vez, produto de origem proibida, todo o excedente que ela vende passa a ser tratado com a mesma suspeita, ainda que a maioria de seu abastecimento seja de fonte permitida). Rabi Yossei perguntou: se assim fosse, então também um convertido que vem para se converter não deveria ser aceito — pois eu poderia sempre dizer que ele é descendente de Amon e Moab (povos aos quais é proibido desposar-se, e portanto deveria bastar um único caso de proibição para lançar suspeita sobre todos), e aquele único caso de convertido se tornaria prova para todos os convertidos (o que evidentemente não se sustenta, pois na prática todo convertido é aceito)! Mas, sendo assim, eis que Rabi Elazar entende que a maioria da Terra de Israel está entregue em mãos de gentios, e Rabi Yochanan entende que a maioria da Terra de Israel está entregue em mãos de judeus (a disputa não se resolve pela objeção de Rabi Yossei; permanece a divergência de base sobre a maioria).
E ainda se traz prova disto: Rabi Zeira enviou uma pergunta a Rabi Alexandra de Tzedoka: estas tâmaras de Nicolau daqui (uma variedade específica de tâmaras), como vós estimais quanto a elas — vêm em sua maioria de gentios, ou em sua maioria de judeus? Disse-lhe: não somos capazes de estimar quanto a elas (não há como determinar com segurança de qual lado vem a maioria — o que sugere que, na prática, a questão permanecia indecisa e que, se houvesse necessidade prática urgente, certamente já teriam decidido; conclui-se daí que se segue Rabi Yochanan).
Uma baraita apoia este lado, e uma baraita apoia aquele lado. Uma baraita apoia Rabi Elazar: "O produto do tagar (comerciante ambulante, sem produção própria) é demai em qualquer lugar. Quando é assim? Quando a maioria do que ele reúne vem de judeus; mas se ele estivesse comprando do gentio, é certamente não dizimado (vadai — apoiando a posição de Rabi Elazar de que comprar de gentio é pior do que comprar de judeu)." Uma baraita apoia Rabi Yochanan: ensinou Rabi Nechemia: seja de um gentio, seja de um judeu, seja de um samaritano (cutai), seja de um am ha'aretz — às vezes ele compra uma vez do gentio, uma vez de um judeu — é sempre demai (sem diferença entre as fontes, apoiando Rabi Yochanan).
Rabi Chiya bar Ada perguntou diante de Rabi Mana: de quem comprou este homem (o comerciante sem fonte fixa)? Diremos: se de um judeu, é demai; se do gentio, é certamente não dizimado — como aplicar então a baraita anterior, que trata o produto do comerciante sempre como demai? Explica-se que o comerciante era gentio, e judeu e gentio igualmente lhe traziam o produto sem que ele se importasse com a origem — por isso é demai (pois há dúvida real sobre a origem de cada porção). Objetou Rav Hoshaya: mas eis que uma outra baraita apoia Rabi Yochanan, pois foi ensinado: disse Rabi Yehudá: não mencionaram as romãs de Badan e a grama (cevada?) de Geva senão porque elas são dizimadas como certamente não dizimadas (vadai) em qualquer lugar (mesmo sendo produzidas majoritariamente por samaritanos, a produção judaica ali existente basta para exigir dízimo certo — não meramente demai). Do que estamos tratando aqui? Se de quem compra de um judeu, isso já ensinamos que é sempre certamente não dizimado — não haveria novidade nisso. Mas então estamos tratando de quem compra do gentio — e mesmo assim é vadai, contradizendo Rabi Elazar; logo, todos os demais produtos comprados de gentio devem ser apenas demai (apoiando Rabi Yochanan, contra Rabi Elazar). Disse Rabi Shmuel bar Rav Yitzchak: na verdade, estamos tratando de produto certamente não dizimado mesmo comprado de um judeu (e não há aqui prova contra Rabi Elazar). Explica-se que havia um grande agoranomos (fiscal de mercado) que pressionava o vendedor judeu a vender barato, e permitiram-lhe vender tevel não dizimado, para não prejudicar seu sustento, e que o comprador se preocupasse por si mesmo (assumindo o risco de ter de dizimar o que comprou).
Quem é considerado tagar (comerciante ambulante, cujo produto se trata sempre como demai)? Todo aquele que trouxe uma carga, e repetiu, e trouxe pela terceira vez (três remessas sucessivas estabelecem o status de comerciante profissional). Rabi Yona perguntou: se ele trouxe três cargas de uma só vez, não é considerado comerciante; mas se as trouxe uma após a outra, é comerciante (a questão é retórica, mostrando que exigir a repetição sucessiva, e não a quantidade, seria uma restrição pouco razoável se aplicada estritamente). Rabi Yona perguntou: torna-se ele comerciante retroativamente, ou somente daqui em diante? Que diferença há entre as duas possibilidades? Se alguém trouxe suas cargas em ordem e depois veio e se estabeleceu como comerciante — se disseres que o status vale apenas daqui em diante, poderia ele então dizimar esta porção certa por aquela outra, ainda demai, misturando-as (a pergunta fica sem resposta na guemará). Rabi Mana perguntou: ele, seu filho e seu trabalhador — podem eles se somar para completar três cargas de uma vez (já que são todos, em certo sentido, extensões da mesma pessoa)? Rabi Yona perguntou: um navio que vem de Roma, trazendo quantas espécies houver nele — tu o consideras como se fosse um único carregamento, contando como uma só entrega, e não três?
"Quanto aos frutos misturados de origens diferentes, não seguiram nem o cheiro, nem a aparência, nem o sabor, nem o preço, mas somente a maioria (a obrigação de dízimo do grupo maior determina o estatuto de toda a mistura)." Rabi Yaakov bar Acha em nome de Rabi Yochanan: se era vinho, como por exemplo vinho novo e vinho velho misturados, seguiram nele o sabor (pois no caso do vinho, ao contrário dos demais frutos, o critério não é a maioria, mas qual sabor predomina na mistura).
Disse Rabi Mana: fui a Cesareia, e vi que costumavam tratar esta dvelá local como livre (isenta de demai). Perguntei a Rabi Yitzchak bar Elazar, e ele me disse: assim costumava Zeugos tratá-la, como livre. Rabi Yitzchak bar Elazar em nome de Zeugos de Cesareia: tudo o que vê a água (o mar, isto é, toda a faixa costeira até o litoral) é livre (isento, por não pertencer ao território sujeito às leis da Terra). Há quem queira dizer: até a Torre do Sal; e há quem queira dizer: até a Caverna de Telamon. Disse Rabi Abba Mari: as palavras dos rabinos implicam que todas as espécies são proibidas em Cesareia (isto é, sujeitas a alguma restrição, e não simplesmente livres). "O trigo, e o pão, e o vinho, e o óleo, e as tâmaras, o arroz e o cominho (uma baraita listando os produtos considerados demai em Cesareia por serem importados)." E não separamos menção à dvelá? Não é necessário, pois já foi ensinada na nossa própria Mishná, que já a inclui na obrigação em qualquer lugar. Mas eis que ensinamos na mesma Mishná arroz e cominho, e já os separamos explicitamente na baraita agora citada — por que repeti-los? Porque esses são o que restou (a baraita os cita para completude, mas eles já eram conhecidos por outra via). "Eis que estes, no Shevi'it (ano sabático), têm o estatuto de permitidos; nos demais anos do ciclo sabático, são demai." Eis que estes, no Shevi'it, têm o estatuto de permitidos — e não deveriam ser, no Shevi'it, tratados como frutos sabáticos propriamente ditos, com toda a santidade e restrições que isso implica? A explicação é que os judeus os tratam como sabáticos, o gentio está isento dessa observância, e judeus e gentios juntos são maioria sobre os samaritanos (cutim — de modo que, como não se sabe a origem exata, prevalece o tratamento mais brando entre judeus e gentios, e não o rigor que se aplicaria se a maioria fosse samaritana). Nos demais anos do ciclo sabático, são demai — pois os judeus da Judeia os corrigem (dizimam), e os gentios estão isentos, e judeus e gentios juntos são maioria sobre os samaritanos. Até onde se estende essa lei? Até a hospedaria da coluna, a hospedaria de Taivta, até Kefar Saba. E seus sucos (vinho e óleo produzidos ali) são certamente não dizimados em Cesareia (pois, sendo líquidos processados localmente, presume-se que provenham majoritariamente de produtores samaritanos ou gentios estabelecidos, sujeitos a um estatuto mais rigoroso).
Rabi Abahu em nome de Rabi Yossei bar Chanina: as cebolas (bulbos) vendidas em Cesareia são proibidas, porque a maioria delas vem do Monte do Rei (uma região onde presume-se que a produção não é dizimada). Rabi Chiya bar Ada disse: isso se refere às cebolas brancas; mas os rabinos de Cesareia dizem: refere-se às vermelhas.
Rabi Zeira, Rabi Chiya bar Abba, em nome de Rabi Yochanan: Rabi permitiu o comércio de produto de Bet Shean no ano sabático, com base no depoimento de Yehoshua ben Zeruz, filho do sogro de Rabi Meir, que disse: eu vi Rabi Meir comprando verdura de uma certa horta no Shevi'it (o que provava que aquele local não fora colonizado pelos que retornaram da Babilônia) — e com base nisso, Rabi permitiu tudo o vale inteiro de Bet Shean! Disse Rabi Zeira: isto nos ensina que é proibido a uma pessoa fazer tal coisa publicamente (basear uma permissão ampla em testemunho de um único caso, declarado abertamente); eu digo que aquela horta era particular a ele (a Rabi Meir, e não representava o resto da região) — e então, como pôde Rabi permitir tudo com base nisso? Rabi permitiu Bet Shean, Rabi permitiu Cesareia, Rabi permitiu Bet Guvrin, Rabi permitiu Kefar Tzemach. Rabi permitiu comprar verdura na saída do Shevi'it (imediatamente após o ano sabático, quando ainda haveria dúvida se a colheita era daquele ano ou do anterior), e todos falavam mal dele por isso. Disse-lhes: vinde e discutamos o assunto. Está escrito: "e ele (o rei Chizkiyahu) quebrou a serpente de bronze (que Moshé havia feito, porque o povo a adorava como divindade)." E acaso não se levantou nenhum justo, desde Moshé até Chizkiyahu, para removê-la? Mas o Santo, bendito seja, reservou aquela coroa a Chizkiyahu, para que ele se coroasse com ela. E nós — esta coroa o Santo, bendito seja, reservou para nós, para que nos coroássemos com ela (Rabi se compara a Chizkiyahu, justificando que também a ele coube o mérito de estabelecer, sozinho, uma permissão que gerações anteriores não haviam instituído).
Rabi Yehoshua ben Levi costumava ordenar a seus jovens (servos ou discípulos): não me comprem verdura senão da horta de Sissera (supondo que, por nunca ter pertencido a Israel nem sido distribuída na conquista, aquela terra estaria certamente livre de qualquer obrigação de dízimo). Levantou-se junto a ele (apareceu-lhe) aquele que é lembrado para o bem (o profeta Eliyahu) e disse-lhe: vai e dize a teu mestre: esta horta não era de Sissera — pois ela era de um judeu, e ele (Sissera) o matou e a tomou dele. E se queres ser rigoroso contigo mesmo (por precaução pessoal), permite-a a teu companheiro (não imponhas essa restrição publicamente aos demais, já que a origem judaica da terra a torna, na realidade, ainda sujeita à lei, ainda que por dúvida).
Rabi Yossei de Kefar Dan em nome de Rabi ben Meadia: os produtos proibidos em Bet Shean (no ano sabático, por serem importados de regiões sujeitas à lei): o cominho-preto, e o gergelim, e a mostarda, e o alho, e os bulcasin (bolbos), as ervilhas negras, e as cebolas vendidas no comércio, e as bnei hamedina (certa espécie de legume) vendidas por medida, e a fava egípcia amarrada com junco, e a hortelã amarrada separadamente, e as cenouras sempre, e os alhos-porós desde Shavuot até Chanuká. Disse Rabi Zeira: de Shavuot até Chanuká, o proibido supera o permitido; de Chanuká até Shavuot, o permitido supera o proibido. E quanto à questão dos sfichin (o que cresce por conta própria no ano sabático, sem semeadura): de Rosh Hashaná até Chanuká, proibição de sfichin; de Chanuká até Shavuot, permissão de sfichin; de Shavuot até Rosh Hashaná, o caso requer exame específico. Os pepinos, e as abóboras, e as melancias, e os melões, e o vinho, e o óleo, e as tâmaras de Éfeso, e há quem diga também os tremoços, e o pão sempre requer chalá (separação obrigatória mesmo fora da Terra) — eis que estes, no Shevi'it, têm o estatuto de frutos sabáticos. Nos demais anos do ciclo sabático, o que é a lei? Rabi Yona diz: demai; Rabi Yossei diz: certamente não dizimado. E não discordam de fato: o que Rabi Yona diz demai refere-se a quem compra de um vendedor ambulante (nas estradas, de origem incerta); e o que Rabi Yossei diz certamente não dizimado refere-se a quem compra diretamente da horta (produto local, presumivelmente de produtor gentio, portanto certamente não dizimado).
Até onde se estende esta permissão em torno de Bet Shean? Até a bifurcação do caminho, e a calçada, e o mausoléu de Panotia, até Kefar Karnaim — e Kefar Karnaim tem o mesmo estatuto de Bet Shean.
Rabi Yona em nome de Rabi Shimon ben Zecharia: os produtos proibidos em Paneas: as nozes, e o arroz, e os gergelins, e a fava egípcia. Gamliel Zuga disse: também as folhas precoces de atriplex. Disse Rabi Yona: isto se diz do Galo Superior de Cesareia e para cima (além dele, em direção ao norte); mas do Galo Superior de Cesareia para baixo (em direção a Israel), tem o mesmo estatuto da Terra de Israel. Rabi Yona perguntou: se seu campo estava semeado de verdura, e ele veio e o encontrou cheio de arroz (que brotou por engano ou mistura) — a verdura é permitida e o arroz é proibido? Ou, se havia noz por cima e verdura por baixo — a verdura é permitida e a noz é proibida? Mas a maioria destes campos produz estas espécies (de modo que talvez se deva presumir que o produto é da espécie proibida, e não da permitida que fora originalmente semeada)! E mesmo que digas que a maioria destes campos produz a maioria destas espécies, a maioria destas espécies não vêm senão do território de proibição (portanto, ainda que a espécie encontrada seja normalmente cultivada ali, presume-se que ela veio de fora, sujeita à restrição, e não do próprio campo do dono).
Foi ensinado: o arroz das dunas de Antioquia é permitido em seu lugar (por ser produzido ali mesmo, sem necessidade de importação). Rabi Elazar bei Rabi Yossei permitiu a mesma extensão de terra até Kdvn (um local não identificado). Rabi Yona perguntou: e esta medida vale igualmente em toda direção a partir das dunas?
Estas são as vilas proibidas no distrito de Tzor (mesmo estando fora dos limites bíblicos gerais da Terra, por terem sido sempre habitadas por população judaica, permanecem sujeitas às leis do Shevi'it): Shatzt, e Batzt, e a nascente de Maatzuva, e a Chanuta Superior, e a Chanuta Inferior, e Bet Baria, e a Nascente das Águas, e Amon, e Mazi.
Disse Rabi Mana: o que tu dizes (a lista anterior) era válido no princípio; mas agora há outras vilas que os judeus vieram a ocupar, e por isso estas são agora as vilas proibidas no distrito de Sussita: Ivanush, e Ein Tara, e as alturas de Barin, e Ivon, e Yaarut, e Kefar Yachriv, e Nov, e Chasfia, e Kefar Tzemach. Rabi permitiu Kefar Tzemach. Rabi Immi perguntou: e não são estas vilas habitadas por contribuintes de impostos (pagantes do tributo devido ao governo judaico, o que poderia implicar sujeição plena às leis da Terra)? Rabi Immi entende que os contribuintes de impostos têm o mesmo estatuto de território conquistado (por israelitas — e por isso, apesar do pagamento de impostos, essas vilas continuam consideradas fora dos limites plenos da santidade da Terra).
Estas são as vilas que eram permitidas no distrito de Naveh (no planalto do Basã, de estatuto duvidoso quanto a serem judaicas ou gentias): Tzur, e Tzayar, e Gashmai, e Zizuin, e os montes de pedra de Chatam, e a ruína de Aldanba, e a fortificação de Bar Chazrag.
Certa vez, uma carga de passas subiu a Tiberíades. Gamliel Zuga perguntou a Rabi Ba bar Kahana se seria permitido negociar com elas no ano sabático. Disse-lhe: acaso toda a Terra de Israel junta não produz sequer uma única carga de passas (isto é, será que a produção total da Terra não bastaria para gerar uma carga assim)? E perguntou-lhe de novo: acaso toda a Terra de Israel junta não produz uma única carga de passas , senão assim (isto é, apenas reunindo-se toda a produção espalhada por toda a Terra)? Disse-lhe: não é isso o que quero dizer, mas sim que nenhum lugar isolado na Terra de Israel produz sozinho uma carga inteira de passas (portanto, uma carga completa vinda de um só ponto de origem deve necessariamente ter sido reunida de fora, sujeita à proibição).
Uma pessoa trouxe uma trouxa (fardo carregado às costas) de alhos-porós a Rabi Yitzchak bar Tavlai. Ele perguntou a Rabi Yochanan. Disse-lhe: vai e pergunta a Chananya ben Shmuel, que domina de cor as tradições tanaíticas sobre isso. Ele saiu e perguntou-lhe. Chananya disse: uma tradição explícita não me foi mostrada, mas uma tradição amoraica ele me disse — pois disse Rabi Yassa em nome de Rabi Yochanan: Rabi e Rabi Elazar bei Rabi Shimon discordam: um diz que se segue seu lugar de origem, e o outro diz que se segue sua posição atual. Rabi Abahu explica: Rabi diz que se segue seu lugar de origem, e Rabi Elazar bei Rabi Shimon diz que se segue sua posição atual. Rabi Abahu disse que Rabi disse que se segue seu lugar de origem, mas ensinaram-lhe a decidir conforme Rabi Elazar bei Rabi Shimon, que se segue sua posição atual. Isto se diz quanto a estas cargas carregadas em trouxas às costas por uma pessoa; mas quanto a estas outras cargas transportadas por animais, todo o mundo concorda que se segue seu lugar de origem. Se seu lugar de origem e sua posição atual eram de território permitido, mas o transportador está prestes a fazê-lo passar por território de proibição — aquele trecho de proibição é como se ele não o tivesse atravessado (a mera passagem por território proibido, em trânsito, não altera o estatuto do produto). Rabi Ba bar Cohen perguntou diante de Rabi Yossei: não disse assim Rabi Chiya em nome de Rabi Yochanan, que entre Rabi e seu colega a lei segue Rabi? E disse Rabi Yona: e mesmo Rabi frente a Rabi Elazar bei Rabi Shimon (que na verdade foi seu mestre, e não propriamente seu colega, o que tornaria essa regra geral inaplicável aqui)? Disse-lhe: o que queres tu concluir de Rabi Yochanan? Rabi Yochanan segue sua própria opinião, pois Rabi Yochanan disse: foram leves, foram de fato leves quanto ao Shevi'it, que é observância derivada das palavras dos sábios (e não propriamente um mandamento bíblico em vigor pleno nesta época, o que justifica maior leniência). Há quem queira dizer: a opinião de Rabi Yochanan se somou à de Rabi Elazar bei Rabi Shimon, e juntas elas superaram em número a opinião de Rabi (por isso prevalece a posição de seguir a posição atual do produto).
Esta primeira halachá do Perek Bet de Massechet Demai abre um novo eixo: a extensão geográfica da obrigação do demai. A Mishná ensina que a dvelá, as tâmaras, as alfarrobas, o arroz e o cominho são dizimados em qualquer lugar por serem artigos de exportação, mas o arroz de fora da Terra é isento. A guemará compara essa lista com a de Maasserot, sobre produtos importados que precisam de sinal distintivo, e traz a inversão de Rabi Avin, examinando cada espécie da Mishná contra suas contrapartes estrangeiras — a dvelá socada de Bosra, as tâmaras finas de Alexandria, a alfarroba cortada de Kiari, o arroz avermelhado de Cholata e o cominho curvo de Chipre.
Discute então a disputa entre Rabi Elazar e Rabi Yochanan sobre se comprar de gentio ou de judeu faz diferença, ligada à questão de qual grupo detém a maioria da Terra de Israel, com o caso das tâmaras de Nicolau e baraitot de apoio a cada lado — incluindo a extensa análise de Rabi Chiya bar Ada, Rav Hoshaya e Rabi Shmuel bar Rav Yitzchak sobre o caso do fiscal de mercado. Define quem é considerado tagar, com as perguntas de Rabi Yona e Rabi Mana sobre os limites desse status, e estabelece que se segue a maioria para frutos misturados, exceto o vinho, julgado pelo sabor.
Fecha com um extenso levantamento geográfico das fronteiras da obrigação: as isenções de Cesareia segundo Zeugos, os produtos proibidos ali e seus limites; os casos de Rabi permitindo Bet Shean, Cesareia, Bet Guvrin e Kefar Tzemach, e sua defesa ao permitir verduras após o ano sabático; o episódio de Rabi Yehoshua ben Levi corrigido pelo profeta Eliyahu quanto à horta de Sissera; as listas detalhadas de produtos proibidos em Bet Shean, Paneas, e as vilas dos distritos de Tzor, Sussita e Naveh; o caso das passas em Tiberíades; e, por fim, o caso do alho-poró trazido a Rabi Yitzchak bar Tavlai, que leva à disputa entre Rabi e Rabi Elazar bei Rabi Shimon sobre se se segue o lugar de origem ou a posição atual do produto transportado — decidida, por maioria, a favor de seguir a posição atual.