Talmud Yerushalmi · Massechet Demai · Perek Heh · Halachá 1
דְּמַאי

Quem compra do padeiro: como dizima, separando juntas a teruma do dízimo e a challá

Perek Heh, Halachá 1 — primeira halachá do capítulo, no Talmud Yerushalmi, Massechet Demai

Abre-se aqui o Perek Heh de Demai, com uma nova Mishná: quem compra pão do padeiro (não confiável quanto aos dízimos, sendo portanto demai) — como o dizima? Toma a teruma do dízimo e a challá juntas, e diz: "um por cento que há aqui, eis que de um lado é dízimo, e o restante do dízimo fica adjacente a ele; isto que fiz dízimo é feito dízimo, a teruma do dízimo recai sobre ele, e o restante é challá e segundo dízimo ao norte ou ao sul dele, e é resgatado com o dinheiro". A guemará pergunta se essa obrigação de tomar challá se estende também ao demai, e se a challá está sujeita ao demai, contrastando com a baraita segundo a qual a challá do am haaretz e o meduma são isentos do demai; atribui a obrigação à posição da Casa de Shamai, segundo Rabi Acha e Rabi Bun bar Chiya em nome de Rabi Yossei ben Chanina, e traz a baraita paralela de Rabi Shimon ben Yehudá em nome de Rabi Shimon, segundo a qual a Casa de Shamai obriga a challá e a Casa de Hilel isenta; examina se a Casa de Shamai incluiria também produto destinado a semente, ração animal, farinha para curtir couros ou azeite para lâmpada, concluindo que não, e propõe então que se trata de quem amassa sua massa com suco de frutas; discute as posições de Rabi Elazar ben Yehudá de Bartota, Rabi Yochanan e Rabi Elazar sobre pureza e impureza no preparo da massa; e conclui, por fim, que se trata de um hóspede que come à mesa do padeiro, distinguindo a confiabilidade que vale perante um hóspede da que exige aceitação pública explícita.

A Mishná · מַתְנִיתִין

הַלּוֹקֵחַ מִן הַנַּחְתּוֹם כֵּיצַד מְעַשֵּׂר. נוֹטֵל תְּרוּמַת מַעֲשֵׂר וְחַלָּה וְאוֹמֵר אֶחָד מִמֵּאָה שֶׁיֵּשׁ כָּאן הֲרֵי זֶה בְצַד זֶה מַעֲשֵׂר וּשְׁאָר מַעֲשֵׂר סָמוּךְ לוֹ. זֶה שֶׁעָשִׂיתִי מַעֲשֵׂר עָשׂוּי תְּרוּמַת מַעֲשֵׂר עָלָיו וְהַשְּׁאָר חַלָּה וּמַעֲשֵׂר שֵׁנִי בִצְפוֹנוֹ אוֹ בִדְרוֹמוֹ וּמְחוּלָּל עַל הַמָּעוֹת.

Mishná: Quem compra pão do padeiro (que não é confiável quanto aos dízimos, e cujo pão é, portanto, demai) — como o dizima? Toma a teruma do dízimo e a challá (a porção devida ao cohen sobre a massa) juntas, e diz: "um por cento que há aqui — eis que, de um lado, é dízimo, e o restante do dízimo fica adjacente a ele (isto é, designa mentalmente um ponto para o dízimo e o restante da massa permanece contígua a ele). Isto que eu fiz de dízimo é feito de fato dízimo; a teruma do dízimo recai sobre ele (sobre essa porção que designou como dízimo), e o restante da massa é challá e segundo dízimo, ficando ao norte ou ao sul dele (isto é, adjacente à porção já designada), e este segundo dízimo é resgatado com o dinheiro (pois não seria prático levá-lo fisicamente a Jerusalém)."

A Halachá · הֲלָכָה א

01A pergunta: a challá também se aplica ao demai? A baraita que parece isentá-la
Yerushalmi · Demai 5:1
אַף עַל הַחַלָּה. וְחַלָּה חַיֶיבֶת בִּדְמַאי. וְלֹא כֵן תַּנֵּינָן חַלַּת עַם הָאָרֶץ וְהַמְּדוּמָע פְּטוּרִין מִן הַדְּמַאי.

A Mishná ensinou que se toma teruma do dízimo também sobre a challá (isto é, incluindo-a no mesmo cálculo). Mas como pode ser isso, se a challá não está obrigada ao demai? Não ensinamos assim numa Mishná anterior: "a challá do am haaretz e o meduma (mistura de teruma com produto comum) são isentos do demai" (o que sugeriria que a challá do padeiro não confiável não deveria, ela mesma, gerar obrigação de demai)?

02A resposta: segue a Casa de Shamai, segundo Rabi Acha e Rabi Bun bar Chiya em nome de Rabi Yossei ben Chanina — e a baraita paralela
Yerushalmi · Demai 5:1
רִבִּי אָחָא רִבִּי בּוּן בַּר חִיָיא בְשֵׁם רִבִּי יוֹסֵי בֶּן חֲנִינָא דְּבֵית שַׁמַּאי הִיא. וְתַנִּי כֵן רִבִּי שִׁמְעוֹן בֶּן יְהוּדָה אוֹמֵר מִשּׁוּם רִבִּי שִׁמְעוֹן חַלָּה בֵּית שַׁמַּאי מְחַיְיבִין וּבֵית הִלֵּל פּוֹטְרִין.

Rabi Acha e Rabi Bun bar Chiya, em nome de Rabi Yossei ben Chanina: esta Mishná segue a Casa de Shamai (que, ao contrário da baraita citada, obriga a challá ao demai). E foi ensinado assim numa baraita: Rabi Shimon ben Yehudá diz em nome de Rabi Shimon: quanto à challá, a Casa de Shamai obriga, e a Casa de Hilel isenta.

03A Casa de Shamai incluiria semente, ração animal, farinha para couros, azeite para lâmpada? Não — trata-se de quem amassa com suco de frutas
Yerushalmi · Demai 5:1
כְּלוּם אָמְרוּ בֵית שַׁמַּאי אֶלָּא דָּבָר שֶׁהוּא לִזְרִיעָה אִילּוּ הַלּוֹקֵחַ לְזֶרַע וְלִבְהֵמָה קֶמַח לְעוֹרוֹת שֶׁמֶן לְנֵר שֶׁמָּא אֵינוֹ פָטוּר מִדְּמַאי. אֶלָּא בַּמְּגַבֵּל עִיסָּתוֹ בְמֵי פֵירוֹת.

Mas será que a Casa de Shamai disse sua obrigação senão sobre coisa destinada à alimentação humana? Pois eis que quem compra produto para semente, e para ração de animal, farinha para curtir couros, azeite para lâmpada (usos não alimentares) — acaso não está isento do demai (mesmo segundo a Casa de Shamai, como já estabelecido alhures)? Como, então, poderia a challá do padeiro gerar obrigação de demai, se o pão é alimento humano e já discutimos que a challá é isenta? Antes, deve tratar-se aqui de quem amassa sua massa com suco de frutas (e não com água, o que a tornaria, tecnicamente, mais parecida a um bolo do que a pão comum, sujeitando-a a discussão própria).

04Rabi Yossei bei Rabi Chanina: segue Rabi Elazar ben Yehudá de Bartota, não os sábios
Yerushalmi · Demai 5:1
לֹא כֵן אָמַר רִבִּי יוֹסֵי בֵּי רִבִּי חֲנִינָא דְּרִבִּי אֶלְעָזָר בֶּן יְהוּדָה אִישׁ בֵּירְתּוֹתָא הִיא הָא כְּרַבָּנִין לֹא.

Mas não disse Rabi Yossei bei Rabi Chanina que esta posição sobre o suco de frutas é a de Rabi Elazar ben Yehudá, homem de Bartota (que considera o suco de frutas capaz de preparar o alimento para receber impureza)? Segundo os sábios, então, não seria assim (pois os sábios discordam de Rabi Elazar ben Yehudá quanto ao suco de frutas).

05Rabi Yochanan: um caso em pureza, outro em impureza
Yerushalmi · Demai 5:1
אֶלָּא כְּרִבִּי יוֹחָנָן דְּרִבִּי יוֹחָנָן אָמַר כָּאן בְּעוֹשֶׂה בְטָהֳרָה וְכָאן בְעוֹשֶׂה בְטוּמְאָה.

Antes, segue-se a posição de Rabi Yochanan, pois Rabi Yochanan disse: aqui (na baraita que isenta a challá do am haaretz do demai), trata-se de quem prepara sua massa trabalhando em pureza (e por isso o padeiro, cuidadoso com a pureza, também dizima corretamente); e aqui (na Mishná que obriga), trata-se de quem prepara trabalhando em impureza (e por isso não há garantia de que tenha dizimado).

06Objeção: Rabi Elazar diz que ambos os casos são em pureza — então deve tratar-se de um hóspede
Yerushalmi · Demai 5:1
אֶלָּא כְּרִבִּי אֶלְעָזָר דְּרִבִּי אֶלְעָזָר אָמַר כָאן וְכָאן בְּעוֹשֶׂה בְטָהֳרָה. אֶלָּא בְמִתְאָרֵחַ אֶצְלוֹ.

Mas isso é difícil, pois segundo Rabi Elazar — e Rabi Elazar disse que aqui e aqui (em ambas as fontes) trata-se de quem prepara trabalhando em pureza (não havendo, portanto, diferença de pureza entre os dois casos que explique a diferença de obrigação)a explicação de Rabi Yochanan não se sustentaria. Antes, deve tratar-se de quem se hospeda junto ao padeiro (comendo à sua mesa como convidado, e não como comprador anônimo do mercado).

07Mas o hóspede não deveria confiar no padeiro mesmo quanto aos dízimos, como confia quanto à pureza?
Yerushalmi · Demai 5:1
לֹא כֵן תַּנִּי הַנֶּאֱמָן עַל הַטָּהֳרוֹת נֶאֱמָן עַל הַמַּעְשְׂרוֹת.

Mas não foi ensinado numa baraita: quem é confiável quanto às leis de pureza é também confiável quanto aos dízimos (de modo que, sendo o hóspede alguém que confia no padeiro quanto à pureza da massa, deveria também confiar nele quanto ao dízimo, e não haveria motivo para exigir a separação de challá e teruma do dízimo juntas)?

08A resposta de Rabi Yanai bei Rabi Ishmael: a confiabilidade do hóspede não se estende ao público, salvo aceitação explícita
Yerushalmi · Demai 5:1
וְתַנִּיתָהּ רִבִּי יַנַּאי בֵּי רִבִּי יִשְׁמָעֵאל וְאָמַר הָדָא דְּתֵימַר בְּמִתְאָרֵחַ אֶצְלוֹ אֲבָל בְּרַבִּים אֵינוֹ נֶאֱמָן עַד שֶׁיְּקַבֵּל עָלָיו בְּרַבִּים. וְכֹא בְּרַבִּים אֲנָן קַיָימִין.

E ensinou-a Rabi Yanai bei Rabi Ishmael, e disse: isto que se disse (que quem é confiável quanto à pureza é confiável quanto aos dízimos) aplica-se a quem se hospeda junto ao padeiro, individualmente; mas perante o grande público, o padeiro não é confiável, a menos que aceite expressamente sobre si as regras de confiabilidade perante o público. E aqui, na nossa Mishná, tratamos do grande público (o padeiro que vende abertamente a qualquer comprador, sem ter aceitado sobre si a confiabilidade pública, e por isso seu pão permanece demai mesmo quanto à challá).

Nota

Esta primeira halachá do Perek Heh abre com uma nova Mishná: quem compra pão do padeiro não confiável quanto aos dízimos dizima tomando juntas a teruma do dízimo e a challá — designando um por cento como dízimo, com a teruma do dízimo recaindo sobre essa porção, e o restante da massa constituindo challá e segundo dízimo, resgatado com dinheiro.

A guemará pergunta como a Mishná pôde incluir a challá nesse cálculo, se uma baraita anterior ensina que a challá do am haaretz e o meduma são isentos do demai. Responde que a Mishná segue a Casa de Shamai, que obriga a challá ao demai, ao contrário da Casa de Hilel, que a isenta — posição confirmada por uma baraita paralela em nome de Rabi Shimon. Examina então se a Casa de Shamai incluiria também produto destinado a usos não alimentares (semente, ração animal, couros, lâmpada), concluindo que não, pois esses já são isentos do demai por outra via; propõe então que o caso trata de quem amassa sua massa com suco de frutas, na linha de Rabi Elazar ben Yehudá de Bartota. Discute a seguir a diferença entre a Mishná (que obriga a challá) e a baraita que isenta, com a proposta de Rabi Yochanan de que uma trata de trabalho em pureza e outra em impureza — proposta contestada pela posição de Rabi Elazar, segundo a qual ambas tratam de trabalho em pureza. Conclui, por isso, que o caso da Mishná é de um hóspede que come à mesa do padeiro, e fecha com a distinção de Rabi Yanai bei Rabi Ishmael entre a confiabilidade que vale para um hóspede individual e a que exige aceitação pública explícita — sendo a Mishná um caso do grande público, e não de hóspede.