Abre-se aqui o Perek Heh de Demai, com uma nova Mishná: quem compra pão do padeiro (não confiável quanto aos dízimos, sendo portanto demai) — como o dizima? Toma a teruma do dízimo e a challá juntas, e diz: "um por cento que há aqui, eis que de um lado é dízimo, e o restante do dízimo fica adjacente a ele; isto que fiz dízimo é feito dízimo, a teruma do dízimo recai sobre ele, e o restante é challá e segundo dízimo ao norte ou ao sul dele, e é resgatado com o dinheiro". A guemará pergunta se essa obrigação de tomar challá se estende também ao demai, e se a challá está sujeita ao demai, contrastando com a baraita segundo a qual a challá do am haaretz e o meduma são isentos do demai; atribui a obrigação à posição da Casa de Shamai, segundo Rabi Acha e Rabi Bun bar Chiya em nome de Rabi Yossei ben Chanina, e traz a baraita paralela de Rabi Shimon ben Yehudá em nome de Rabi Shimon, segundo a qual a Casa de Shamai obriga a challá e a Casa de Hilel isenta; examina se a Casa de Shamai incluiria também produto destinado a semente, ração animal, farinha para curtir couros ou azeite para lâmpada, concluindo que não, e propõe então que se trata de quem amassa sua massa com suco de frutas; discute as posições de Rabi Elazar ben Yehudá de Bartota, Rabi Yochanan e Rabi Elazar sobre pureza e impureza no preparo da massa; e conclui, por fim, que se trata de um hóspede que come à mesa do padeiro, distinguindo a confiabilidade que vale perante um hóspede da que exige aceitação pública explícita.
Mishná: Quem compra pão do padeiro (que não é confiável quanto aos dízimos, e cujo pão é, portanto, demai) — como o dizima? Toma a teruma do dízimo e a challá (a porção devida ao cohen sobre a massa) juntas, e diz: "um por cento que há aqui — eis que, de um lado, é dízimo, e o restante do dízimo fica adjacente a ele (isto é, designa mentalmente um ponto para o dízimo e o restante da massa permanece contígua a ele). Isto que eu fiz de dízimo é feito de fato dízimo; a teruma do dízimo recai sobre ele (sobre essa porção que designou como dízimo), e o restante da massa é challá e segundo dízimo, ficando ao norte ou ao sul dele (isto é, adjacente à porção já designada), e este segundo dízimo é resgatado com o dinheiro (pois não seria prático levá-lo fisicamente a Jerusalém)."
A Mishná ensinou que se toma teruma do dízimo também sobre a challá (isto é, incluindo-a no mesmo cálculo). Mas como pode ser isso, se a challá não está obrigada ao demai? Não ensinamos assim numa Mishná anterior: "a challá do am haaretz e o meduma (mistura de teruma com produto comum) são isentos do demai" (o que sugeriria que a challá do padeiro não confiável não deveria, ela mesma, gerar obrigação de demai)?
Rabi Acha e Rabi Bun bar Chiya, em nome de Rabi Yossei ben Chanina: esta Mishná segue a Casa de Shamai (que, ao contrário da baraita citada, obriga a challá ao demai). E foi ensinado assim numa baraita: Rabi Shimon ben Yehudá diz em nome de Rabi Shimon: quanto à challá, a Casa de Shamai obriga, e a Casa de Hilel isenta.
Mas será que a Casa de Shamai disse sua obrigação senão sobre coisa destinada à alimentação humana? Pois eis que quem compra produto para semente, e para ração de animal, farinha para curtir couros, azeite para lâmpada (usos não alimentares) — acaso não está isento do demai (mesmo segundo a Casa de Shamai, como já estabelecido alhures)? Como, então, poderia a challá do padeiro gerar obrigação de demai, se o pão é alimento humano e já discutimos que a challá é isenta? Antes, deve tratar-se aqui de quem amassa sua massa com suco de frutas (e não com água, o que a tornaria, tecnicamente, mais parecida a um bolo do que a pão comum, sujeitando-a a discussão própria).
Mas não disse Rabi Yossei bei Rabi Chanina que esta posição sobre o suco de frutas é a de Rabi Elazar ben Yehudá, homem de Bartota (que considera o suco de frutas capaz de preparar o alimento para receber impureza)? Segundo os sábios, então, não seria assim (pois os sábios discordam de Rabi Elazar ben Yehudá quanto ao suco de frutas).
Antes, segue-se a posição de Rabi Yochanan, pois Rabi Yochanan disse: aqui (na baraita que isenta a challá do am haaretz do demai), trata-se de quem prepara sua massa trabalhando em pureza (e por isso o padeiro, cuidadoso com a pureza, também dizima corretamente); e aqui (na Mishná que obriga), trata-se de quem prepara trabalhando em impureza (e por isso não há garantia de que tenha dizimado).
Mas isso é difícil, pois segundo Rabi Elazar — e Rabi Elazar disse que aqui e aqui (em ambas as fontes) trata-se de quem prepara trabalhando em pureza (não havendo, portanto, diferença de pureza entre os dois casos que explique a diferença de obrigação) — a explicação de Rabi Yochanan não se sustentaria. Antes, deve tratar-se de quem se hospeda junto ao padeiro (comendo à sua mesa como convidado, e não como comprador anônimo do mercado).
Mas não foi ensinado numa baraita: quem é confiável quanto às leis de pureza é também confiável quanto aos dízimos (de modo que, sendo o hóspede alguém que confia no padeiro quanto à pureza da massa, deveria também confiar nele quanto ao dízimo, e não haveria motivo para exigir a separação de challá e teruma do dízimo juntas)?
E ensinou-a Rabi Yanai bei Rabi Ishmael, e disse: isto que se disse (que quem é confiável quanto à pureza é confiável quanto aos dízimos) aplica-se a quem se hospeda junto ao padeiro, individualmente; mas perante o grande público, o padeiro não é confiável, a menos que aceite expressamente sobre si as regras de confiabilidade perante o público. E aqui, na nossa Mishná, tratamos do grande público (o padeiro que vende abertamente a qualquer comprador, sem ter aceitado sobre si a confiabilidade pública, e por isso seu pão permanece demai mesmo quanto à challá).
Esta primeira halachá do Perek Heh abre com uma nova Mishná: quem compra pão do padeiro não confiável quanto aos dízimos dizima tomando juntas a teruma do dízimo e a challá — designando um por cento como dízimo, com a teruma do dízimo recaindo sobre essa porção, e o restante da massa constituindo challá e segundo dízimo, resgatado com dinheiro.
A guemará pergunta como a Mishná pôde incluir a challá nesse cálculo, se uma baraita anterior ensina que a challá do am haaretz e o meduma são isentos do demai. Responde que a Mishná segue a Casa de Shamai, que obriga a challá ao demai, ao contrário da Casa de Hilel, que a isenta — posição confirmada por uma baraita paralela em nome de Rabi Shimon. Examina então se a Casa de Shamai incluiria também produto destinado a usos não alimentares (semente, ração animal, couros, lâmpada), concluindo que não, pois esses já são isentos do demai por outra via; propõe então que o caso trata de quem amassa sua massa com suco de frutas, na linha de Rabi Elazar ben Yehudá de Bartota. Discute a seguir a diferença entre a Mishná (que obriga a challá) e a baraita que isenta, com a proposta de Rabi Yochanan de que uma trata de trabalho em pureza e outra em impureza — proposta contestada pela posição de Rabi Elazar, segundo a qual ambas tratam de trabalho em pureza. Conclui, por isso, que o caso da Mishná é de um hóspede que come à mesa do padeiro, e fecha com a distinção de Rabi Yanai bei Rabi Ishmael entre a confiabilidade que vale para um hóspede individual e a que exige aceitação pública explícita — sendo a Mishná um caso do grande público, e não de hóspede.