Quarta halachá do Perek Zayin de Massechet Kilayim, abrindo uma Mishná nova: o anass (o usurpador que ocupa à força a terra alheia) que semeou o vinhedo, e este saiu de diante dele (foi retomado por seus donos legítimos) — corta-se a colheita mesmo no moed (os dias intermediários de Pêssach ou Sucot, quando o trabalho agrícola é em geral proibido, mas aqui se permite para evitar que o vinhedo santifique o grão sob ele); até um terço a mais do salário normal pode-se dar aos trabalhadores por isso, mas, além desse limite, ele espera e colhe normalmente, mesmo depois do feriado; e ele só é chamado usurpador — de modo que a terra é considerada sua para efeito de santificar o que nela cresce — desde que ela "afunda", isto é, desde que se perde o nome dos donos originais. A guemará abre com Rabi Aba bar Yaakov em nome de Rabi Yochanan, esclarecendo que a Mishná apenas permite, sem obrigar, a colheita no feriado; discute, por Rav Huna e Rav Sheshet, se o terço extra pago aos trabalhadores é calculado sobre o salário habitual ou sobre o valor da colheita ameaçada; e fecha com Rabi Acha, distinguindo entre a proibição bíblica — quando os donos foram esquecidos mas não desistiram da esperança de reaver a terra — e a proibição apenas rabínica — quando desistiram da esperança mas não foram esquecidos —, e com Rabi La, que responde à pergunta se há como roubar bens de raiz afirmando que, ainda que não haja furto de terra, há desistência de esperança (yeush) também quanto a ela.
Mishná: O usurpador (anass, aquele que toma e ocupa à força a terra do próximo) que semeou o vinhedo, e ele (o vinhedo) saiu de diante dele (foi retomado das mãos do usurpador pelos donos legítimos) — corta-se (a colheita ali plantada, para impedir que o vinhedo santifique o grão sob ele) mesmo no moed (os dias intermediários de Pêssach ou Sucot, quando o trabalho agrícola é em geral proibido). Até quanto se dá aos trabalhadores (como acréscimo ao salário habitual, por trabalharem no moed)? Até um terço a mais. Mais que isso, ele espera e colhe normalmente, mesmo depois do moed. Desde quando ele é chamado usurpador (de modo que a terra já se considera sua, capaz portanto de santificar o que nela cresce)? Desde que ela afunda (isto é, desde que se perde o nome dos donos originais, e o lugar passa a ser identificado pelo nome de quem o ocupa).
Halachá: Disse Rabi Aba bar Yaakov em nome de Rabi Yochanan: assim se entende a Mishná (não como uma obrigação de colher precisamente no moed, mas como uma permissão) — é permitido colhê-lo mesmo no moed (embora, em regra, ninguém santifique o que não é seu, e a colheita no moed seja proibida, aqui se permite por causa da aparência ruim de um vinhedo abandonado sob ameaça de santificação).
Halachá: "Até quanto se dá aos trabalhadores? Até um terço." Rav Huna e Rav Sheshet discordam sobre o cálculo desse limite: um deles diz um terço a mais sobre o salário (habitual, pago em condições normais), e o outro diz um terço do valor (da colheita que está sob ameaça de se perder, um cálculo que pode resultar em soma diferente da anterior).
Halachá: "Desde quando ele é chamado usurpador? Desde que ela afunda." Disse Rabi Acha: se os donos foram esquecidos (o nome dos donos originais se perdeu), mas eles não desistiram da esperança (de reaver a terra por vias legais) — sua proibição é apenas de Torá (bíblica, pois embora a Mishná já considere a terra como do usurpador uma vez esquecidos os donos originais, e por isso ele semeie por conta própria e santifique a colheita, a força plena dessa regra vem diretamente do texto, sem reforço adicional dos sábios). Se os donos desistiram da esperança, mas não foram esquecidos — a proibição deles é apenas por palavra dos sábios (rabínica: enquanto o nome dos donos originais ainda é conhecido, o usurpador não é o dono verdadeiro, e não deveria, em rigor bíblico, poder santificar o que não é seu; a proibição, nesse caso, é reforço instituído pelos sábios). Mas há como roubar terra (bens de raiz, de modo que a mera desistência de esperança já bastasse, por si, para transferir a posse a quem a ocupa)? Disse Rabi La: ainda que não haja propriamente roubo de terra (pois bens de raiz não se "roubam" no sentido técnico dado a bens móveis), há desistência de esperança (yeush) também quanto à terra (o princípio de que a desistência do dono original transfere o efeito de posse aplica-se igualmente a bens de raiz).
Esta é a quarta halachá do Perek Zayin de Massechet Kilayim, e abre uma Mishná nova, tratando de um caso distinto do da halachá anterior: o do usurpador (anass) — aquele que toma e ocupa à força a terra do próximo — que semeou um vinhedo nessa terra tomada, e que depois a viu retomada de suas mãos pelos donos legítimos. Nesse caso, a colheita deve ser cortada mesmo nos dias intermediários do feriado (moed), quando o trabalho agrícola é em geral proibido, para impedir que o vinhedo, se deixado crescer, acabe santificando o grão sob ele. Aos trabalhadores que se dispõem a trabalhar durante o moed pode-se pagar até um terço a mais do que o salário habitual; além desse limite, é preferível esperar e colher normalmente, mesmo que isso signifique aguardar até depois do feriado. A Mishná fecha definindo desde quando alguém é considerado usurpador para esse efeito — ou seja, desde quando a terra ocupada já se considera sua o bastante para que ele possa santificar o que nela planta: desde que ela "afunda", expressão que a guemará não chega a explicar em detalhe, mas que a tradição interpretativa liga à perda do nome dos donos originais, substituído pelo nome de quem agora a ocupa.
A guemará abre com Rabi Aba bar Yaakov, em nome de Rabi Yochanan, esclarecendo que a Mishná não impõe a obrigação de colher precisamente durante o moed, mas apenas permite fazê-lo — pois, em princípio, ninguém santifica o que não é seu, e a colheita no moed é proibida, mas aqui se abre exceção por causa da aparência ruim que resultaria de um vinhedo evidentemente ameaçado de santificação, deixado sem cuidado. Em seguida, Rav Huna e Rav Sheshet discordam sobre como se calcula o limite de "um terço" que pode ser pago aos trabalhadores: um deles entende que o terço é calculado sobre o salário habitual, e o outro, sobre o valor da colheita que corre risco de se perder — dois cálculos que podem resultar em somas distintas. A guemará fecha com Rabi Acha, que distingue dois graus de proibição a partir da condição da terra usurpada: se os donos originais foram esquecidos, mas ainda não desistiram da esperança de recuperá-la por vias legais, a proibição de plantar ali como se fosse próprio é de Torá; mas se os donos desistiram da esperança, sem que, no entanto, seu nome tenha sido esquecido, a proibição é apenas por palavra dos sábios. Levanta-se então a dúvida se bens de raiz podem, em sentido técnico, ser roubados, de modo que a simples desistência de esperança já bastasse por si só para transferir a posse — ao que Rabi La responde que, ainda que a terra não se roube no sentido estrito dado aos bens móveis, o princípio da desistência de esperança (yeush) aplica-se igualmente a ela. Massechet Kilayim, por ser um "tratado menor" dentro do Seder Zeraim, não recebeu Guemará no Talmud Bavli, nem comentário tradicional de Rashi; o texto aqui é o Yerushalmi em sua integridade.