A quarta halachá de Massechet Peá comenta a quarta Mishná do tratado, que estabelece o princípio geral do que se sujeita à pe'á: tudo que é alimento, é guardado, cresce da terra, é colhido de uma vez e é armazenado para durar — incluindo grãos e legumes, e, entre as árvores, o sumagre, a alfarrobeira, a noz, a amêndoa, a videira, a romã, a oliveira e a tamareira. A guemará deriva cada um desses elementos do versículo "quando ceifardes" — a colheita, o arranque, os legumes de "em vossa terra", as árvores de "vosso campo" —, discute a proibição de semear sementes de árvore com sementes de cereal na vinha, examina duas exegeses paralelas a partir de "quando vindimardes tua vinha" e "quando sacudires tua oliveira" que fundamentam a obrigação de pe'á para todas as árvores, debate por que tanto a vinha quanto a oliveira precisam ser mencionadas separadamente segundo as visões de Rabi Ishmael e dos rabanan, resolve a questão de se o trabalhador que come no campo também está restrito ao produto colhido de uma vez, e fecha com duas baraitot — sobre a isenção das tâmaras úmidas por não amadurecerem juntas, e sobre o kulkas (inhame), equiparado a verdura para dízimos, ano sabático, pe'á e primícias, mas questionável quanto a votos.
Estabeleceram um princípio geral quanto à pe'á: tudo que é considerado alimento, e é guardado (não é de acesso livre a todos), e o seu crescimento procede da terra, e a sua colheita se faz de uma só vez, e se recolhe para durar armazenado — está obrigado à pe'á. E o grão e os legumes estão incluídos neste princípio. E, entre as árvores, o sumagre e a alfarrobeira, as nozes e as amêndoas, as videiras e as romãs, as oliveiras e as tamareiras estão obrigadas à pe'á.
Estabeleceram um princípio geral quanto à pe'á: tudo que é alimento, e é guardado, e o seu crescimento procede da terra, e a sua colheita se faz de uma só vez, e se recolhe para durar armazenado, está obrigado à pe'á. E o grão e os legumes estão incluídos neste princípio. E, entre as árvores, o sumagre e a alfarrobeira, as nozes e as amêndoas, as videiras e as romãs, as oliveiras e as tamareiras estão obrigadas à pe'á.
E do versículo "quando ceifardes" (Levítico 19:9), eu não teria obrigado à pe'á senão quem ceifa. Quem arranca a planta com a mão, sem foice, de onde se inclui? O texto vem ensinar, dizendo "para ceifar". Quem a desenraíza por completo, de onde se inclui? O texto vem ensinar, dizendo "tua ceifa". Eu não teria senão o grão obrigado à pe'á. Os legumes, de onde se incluem? O texto vem ensinar, dizendo "em vossa terra". As árvores, de onde se incluem? O texto vem ensinar, dizendo "teu campo".
Ensinaram: semeiam-se sementes comuns e sementes de árvore juntas numa mesma vinha, sem que isso seja proibido como diversidade proibida; mas quem semeia com caroços de uva na própria vinha é açoitado com quarenta golpes. Disse Rabi Zeirá: está escrito "não semearás tua vinha com diversidade" (Deuteronômio 22:9) — isto ensina que apenas o produto principal (a uva) de tua vinha não semearás como diversidade proibida, mas outras sementes de árvore podem ser semeadas junto. Rabi Yudan de Capadócia perguntou diante de Rabi Yosei: lá (nas leis de impureza ritual) dizem que sementes de árvore não se chamam sementes, e aqui tu dizes que sementes de árvore se chamam sementes? Disse-lhe: lá o texto restringiu, porque não é costume das pessoas chamá-las de sementes; mas aqui o texto ampliou, dizendo "toda semente semeada que se semeia" (Levítico 11:37).
E há quem prefira que a ouçamos ensinada a partir daqui: "quando vindimardes tua vinha" (Deuteronômio 24:21) — o que disto ouves aprender? Disse Rabi Yoná: não sejas meticuloso quanto ao sentido da palavra "vindimar" ali, como também dizes "e repetidamente os castigará" (Lamentações 1:22, do mesmo radical, no sentido de "revisitar"). "Quando sacudires tua oliveira" (também Deuteronômio 24:21) — o que disto ouves aprender? Disse Rabi Yoná: "não arredondareis o canto (pe'at) de vossa cabeça" (Levítico 19:27, mesma palavra "pe'á" aplicada aos cabelos, e por extensão à oliveira). A oliveira e a vinha, por que razão são obrigadas à pe'á? Porque a oliveira e a vinha são especiais em que a sua colheita se faz de uma só vez e as recolhem para durarem armazenadas, por isso estão obrigadas à pe'á. Assim também todo qualquer produto cuja colheita se faça de uma só vez e o recolham para durar armazenado está obrigado. Poder-se-ia perguntar: assim como a oliveira e a vinha são especiais em que estão obrigadas às primícias (bikurim) e estão obrigadas à pe'á, também todo produto que esteja obrigado às primícias estaria obrigado à pe'á e nada mais? O texto vem ensinar, dizendo "tua ceifa" — incluindo até a ceifa do arroz, até a ceifa do painço.
Poder-se-ia dizer que bastaria que o texto mencionasse a oliveira e não mencionasse a vinha. Mas isso não bastaria, pois, se se mencionasse a oliveira e não se mencionasse a vinha, eu diria: a oliveira, que está isenta da regra da peret (o cacho caído, deixado aos pobres), está obrigada à pe'á; a vinha, que está obrigada à regra da peret, não estaria obrigada à pe'á por já cumprir sua parte com o peret. Eis que é necessário que o texto mencione a vinha. Ou, se se mencionasse a vinha e não se mencionasse a oliveira, eu diria: a vinha, que está obrigada à peret, estaria obrigada à pe'á; a oliveira, que está isenta da peret, estaria isenta da pe'á. Eis que é necessário que o texto mencione a oliveira, e é necessário que mencione a vinha.
A oliveira se destacou do conjunto das árvores para ser mencionada à parte e com isso ensinou sobre todas as árvores a pe'á. A vinha se destacou do conjunto e com isso ensinou sobre todas as árvores a regra do peret. Mas então, poder-se-ia perguntar: assim como a oliveira se destacou e ensinou sobre as árvores a pe'á, deveria também a vinha, ao destacar-se, ensinar sobre todas as árvores tanto a regra do peret quanto a pe'á, e a oliveira, sobre todas, tanto a pe'á quanto o peret? Disse Rabi Abin: aquilo que é uma condição comum às duas (oliveira e vinha) ensina por inferência a todas as árvores; e aquilo que não é comum às duas não ensina.
Segundo a opinião de Rabi Ishmael, isto está bem, pois Rabi Ishmael ensinou: todo elemento que estava incluído num conjunto e se destacou para ser julgado por uma regra nova e distinta, é removido por completo do conjunto, e eis que fica apenas sob sua regra nova — por isso é necessário que se diga a obrigação de pe'á na vinha à parte, já que ela foi retirada do conjunto das árvores pela regra do peret. Mas, segundo a opinião dos rabanan, que dizem que o elemento destacado permanece tanto no seu conjunto original quanto sob a sua regra nova — então, por que razão se disse a obrigação de pe'á na vinha à parte, se ela já a teria por pertencer ao conjunto das árvores? Disse Rabi Abin: se apenas a vinha se tivesse destacado e não a oliveira, com razão estarias perguntando. Mas agora que se destacaram tanto a vinha quanto a oliveira (ambas com leis próprias): se se mencionasse a oliveira e não se mencionasse a vinha, eu diria: a oliveira, que está isenta da peret, está obrigada à pe'á; a vinha, que está obrigada à peret, ficaria isenta da pe'á por essa mesma lógica — e por isso a menção da vinha continua sendo necessária mesmo na opinião dos rabanan.
Poder-se-ia perguntar: assim como dizes, quanto à ceifa, que o produto cuja colheita se faz de uma só vez está obrigado à pe'á e apenas ele, dir-se-ia também quanto ao trabalhador que come do campo enquanto trabalha — que ele só pode comer do que se colhe de uma vez? Assim disse Rabi Yoná: o caso do trabalhador é diferente, pois está escrito "e colherás espigas com tua mão" (Deuteronômio 23:26) — permitindo isso até de um produto que não é destinado a durar armazenado.
Ensinaram: Rabi Yosei bei Rabi Yehudá diz: as tâmaras úmidas (colhidas ainda não secas) estão isentas da pe'á, porque a primeira delas a amadurecer não espera pela última — não são colhidas todas de uma vez. Isto parece correto: pois bem disse Rabi Yosei bei Rabi Yehudá. Mas então, qual é o fundamento dos rabanan que discordam e as obrigam à pe'á? Disse Rabi Zeirá: porque todas elas precisam de umidade ao mesmo tempo (o início do amadurecimento é simultâneo em todas, ainda que a maturação final se dê em momentos diferentes).
Rabi Yitzchak ben Chakolá e Rabi Yehoshua ben Levi, ambos disseram: o kulkas (o inhame, ou taro) é considerado como verdura tanto para os dízimos, quanto para o ano sabático, quanto para a pe'á, quanto para as primícias; e, quanto aos votos (quando alguém vota abster-se de "verduras", por exemplo), a questão permanece em aberto e precisa de mais exame, pois nos votos segue-se o uso local da linguagem, e não a definição técnica.
Esta quarta halachá de Massechet Peá desenvolve, cláusula por cláusula, o princípio geral estabelecido pela quarta Mishná do tratado sobre o que se sujeita à pe'á. A guemará ancora cada elemento do princípio — a ceifa, o arranque, o desenraizamento, os legumes, as árvores — em palavras específicas do versículo "quando ceifardes a colheita da vossa terra" (Levítico 19:9), e então explora, por meio de duas correntes exegéticas paralelas, por que tanto a vinha quanto a oliveira precisam ser mencionadas à parte para fundamentar a obrigação de pe'á em todas as árvores, com a diferença entre a visão de Rabi Ishmael sobre elementos que saem do conjunto geral e a dos rabanan, resolvida por Rabi Abin. No caminho, discute-se a permissão de semear sementes de árvore com sementes comuns numa vinha e a proibição de semeá-la com caroços de uva, a exceção do trabalhador que come no campo mesmo de produto que não se destina a ser armazenado, e conclui com duas baraitot: a isenção das tâmaras úmidas segundo Rabi Yosei bei Rabi Yehudá, por não amadurecerem todas ao mesmo tempo, e a equiparação do kulkas à verdura para diversas leis, exceto, de modo incerto, para os votos.