Esta última halachá do Perek Bet comenta a Mishná sobre um campo tomado por gentios, ladrões, formigas, vento ou animais antes da colheita do dono — e sobre os diversos casos em que a colheita é dividida entre o dono, ladrões, um comprador ou o tesoureiro do Templo. A guemará distingue quando os gentios ou ladrões agem para si mesmos ou para destruir o campo, traz a opinião de Rabi Hoshaia bar Shammai de que terra não se rouba, explica em que casos se separa pe'á do já colhido para cobrir o que ainda está de pé (e vice-versa), discute se o vendedor de um campo pode ele mesmo receber da pe'á que seu comprador for obrigado a dar, levanta a pergunta de Rabi Pinchas sobre colheita fora da Terra de Israel, e fecha com o caso do tesoureiro do Templo que colheu apenas parte antes do resgate. Com esta halachá encerra-se o Perek Bet de Massechet Peá.
Mishná: Um campo que gentios colheram, ou que ladrões colheram, que formigas roeram na raiz, ou que o vento ou um animal quebraram, está isento da obrigação de pe'á. Colheu o dono metade dele e ladrões colheram a outra metade dele: está isento, pois a obrigação da colheita se dá quando o grão ainda está de pé — e, naquele momento, a metade restante já estava em mãos dos ladrões. Colheram ladrões metade dele e o dono colheu a outra metade dele: dá pe'á do que colheu. Colheu o dono metade dele e vendeu a outra metade dele: o comprador dá pe'á por tudo. Colheu o dono metade dele e dedicou a outra metade dele ao Templo: quem a resgata da mão do tesoureiro dá pe'á por tudo.
A Mishná trata do caso em que os gentios colheram para si mesmos; mas, se colheram para um israelita, ela — a obrigação da pe'á sobre esse campo — fica obrigada. E assim ensinamos numa baraita: não se contratam trabalhadores gentios para a colheita do grão, porque eles não são versados na lei da espiga caída (leket) — e recolheriam para si os grãos soltos que deveriam ficar para os pobres.
A Mishná trata do caso em que os ladrões colheram o campo para destruí-lo. Mas, se o colheram sem o intuito de destruí-lo, o campo fica obrigado — pois os ladrões, embora judeus, não se pode presumir que sigam a lei e separem pe'á daquilo que colhem, de modo que o dono deve dar pe'á do que conseguir obter do campo. Disse Rabi Hoshaia bar Shammai: e mesmo que digas que os ladrões a colheram sem o intuito de destruí-la, está isenta, uma vez que a pe'á é dada a partir do que está ligado à terra, e terra não se rouba — pois a posse de bem de raiz sempre pode ser reivindicada em juízo, de modo que a colheita feita pelos ladrões nunca chega a interromper, do ponto de vista legal, a posse do dono sobre o campo em pé.
Porque a Mishná tem de tratar separadamente dos casos em que os ladrões colhem o campo inteiro ou apenas parte dele — já que a obrigação da pe'á, uma vez incorrida, pode ser cumprida também a partir do grão já colhido, como explicado na Mishná e Halachá 1:6 —, pois ele separa a pe'á do colhido pelo que ainda está de pé, e do que ainda está de pé pelo colhido, mas não separa do colhido nem pelo colhido nem pelo que ainda está de pé — quando tudo é feito corretamente. Às vezes ele separa do colhido pelo que ainda está de pé. Como se dá isso? Se terminou de colher seu campo e deixou nele o suficiente para pe'á: assim que colheu a primeira espiga dessa parte reservada, a pe'á retorna aos feixes — pois roubou dos pobres com esse ato, transferindo alguma obrigação ao grão já colhido, como explicado na Mishná 1:6 — e por isso ele separa do colhido. E não é só quando terminou de colher seu campo; mas mesmo quando colheu parte e disse: "daqui em diante eu separo o restante para pe'á" — assim que colheu a primeira espiga dessa parte reservada, a pe'á retorna aos feixes, e ele separa do colhido pelo que ainda está de pé.
O vendedor — aquele que colheu metade de sua colheita e depois vendeu o campo com o restante ainda de pé — pode ele mesmo, sendo pobre, receber a pe'á que liberta os feixes (a pe'á que o comprador é obrigado a dar também sobre a parte que o próprio vendedor colheu)? Ouçamos a resposta disto: disse Rabi Yehudá: quando é isso? Quando o meeiro a recebeu dele por metade, por terço ou por quarto. Qual a diferença entre este caso e o primeiro? Antes, o proprietário lhe disse: "quando colheres, um terço será teu — e só depois de concluída a colheita o meeiro tem qualquer direito." Disse Rabi Avin bar Chiyah: isso ensina que o vendedor pode receber a pe'á que liberta os feixes — pois, no momento em que nasce a obrigação real da pe'á, o campo já está vendido, de modo que a pe'á nunca foi dele, e ele pode tomar sua parte entre os demais pobres que vêm recolher. Disse Rabi Yose: ele mostra que o argumento de Rabi Avin bar Chiyah é falho, pois ali — no caso do meeiro — o campo não se obrigou em sua posse; mas aqui — no caso do vendedor — o campo se obrigou em sua posse — já que, embora a obrigação real surja durante a colheita do comprador, a obrigação potencial começou com a colheita do vendedor; daí que o vendedor deva ser impedido de tomar sua parte da pe'á, ao contrário do meeiro, que jamais teve qualquer relação com a obrigação da pe'á. Correto é que, se colheu metade do campo e vendeu o que colheu, o comprador está autorizado a tomar da espiga caída, do esquecido e da pe'á — pois é pobre e nunca adquiriu qualquer posse do bem de raiz, de modo que pode tomar tudo a que um pobre tem direito. Pode o comprador receber a pe'á que liberta os feixes do vendedor (se o comprador for pobre, pode tomar para si a pe'á que ele mesmo dará pela colheita do vendedor)? Isso está na disputa entre Rabi e Rabi Yehudá o Príncipe.
Rabi Pinchas perguntou — aqui começa a discussão do último caso da Mishná, sobre a parte do campo dedicada à manutenção do Templo: pode a colheita de fora da Terra de Israel ficar obrigada à pe'á? Para que não digas: o dedicado ao Templo é isento, e a colheita de fora da Terra é isenta; assim como se demonstrou que, se o dedicado pode ficar obrigado (quando resgatado ainda de pé), também a colheita de fora da Terra poderia ficar obrigada da mesma maneira? Encontrou-se ensinado (Levítico 19:9, 23:22): "quando colherdes a colheita de vossa terra" — e não a colheita de fora da Terra — excluída em qualquer circunstância.
Colheu o tesoureiro metade da metade dedicada ao Templo e não teve tempo de colher o resto antes que alguém resgatasse tudo: ele — o resgatador — separa pe'á do colhido pelo colhido — pois, como explicado na Mishná, o comprador deve dar pe'á também pela colheita do dono original; porém, uma vez que o versículo se dirige a indivíduos, "quando colherdes a colheita de vossa terra", a obrigação recai apenas sobre pessoas privadas, não se aplicando ao Templo, que é propriedade coletiva de todo o Israel. E tudo o que foi colhido enquanto em posse do Templo já está isento.
Esta quinta halachá comenta a Mishná dos campos tomados por gentios, ladrões, formigas, vento ou animais, e dos casos de colheita dividida entre o dono, ladrões, um comprador e o tesoureiro do Templo. A guemará distingue colher para si mesmo (isento) de colher para um israelita (obrigado), e colher para destruir (isento) de colher sem esse intuito, com a posição adicional de Rabi Hoshaia bar Shammai de que terra não se rouba, motivo pelo qual a obrigação nunca é de fato interrompida. Explica quando se separa pe'á do colhido pelo em pé (e vice-versa), mas nunca do colhido pelo colhido — salvo no caso especial em que a pe'á reservada é tocada e "retorna" aos feixes já amontoados. Discute, a partir de uma baraita sobre o meeiro, se o próprio vendedor de um campo pode receber a pe'á que seu comprador for obrigado a dar, com a disputa entre Rabi Avin bar Chiyah e Rabi Yose, e nota que a mesma pergunta sobre o comprador já fica lançada na disputa entre Rabi e Rabi Yehudá o Príncipe. Rabi Pinchas pergunta sobre a colheita fora da Terra de Israel, respondida pela exclusão explícita do versículo "a colheita de vossa terra". Fecha com o caso do tesoureiro do Templo que colheu apenas parte antes do resgate, e o princípio de que a obrigação de pe'á recai somente sobre indivíduos, nunca sobre o Templo. Com esta halachá encerra-se o Perek Bet de Massechet Peá.