Talmud Yerushalmi · Massechet Peá · Perek Guimel · Halachá 5
פֵּאָה

Quem vende talos de árvore dentro do seu campo: a pe'á de cada um, e a razão de Rabi Yehudá

Perek Guimel, Halachá 5 — quinta halachá do terceiro perek de Massechet Peá no Talmud Yerushalmi

Esta halachá comenta a Mishná sobre quem vende talos de árvore dentro do seu campo, obrigado a dar pe'á de cada um em separado — a menos que, segundo Rabi Yehudá, o dono do campo tenha retido para si uma parte dele, caso em que ele mesmo dá a pe'á de tudo. A guemará pergunta se essa regra vale só depois de começada a colheita ou já antes dela, traz o paralelo da venda da tosquia do rebanho de outrem citado por Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan, e investiga as duas razões possíveis para a opinião de Rabi Yehudá — se a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé, ou se decorre de uma venda que implicitamente exclui a obrigação do vendedor — extraindo as consequências práticas de cada leitura para os casos em que o comprador já separou a pe'á ou a parte do vendedor se queimou.

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

הַמּוֹכֵר קִלְחֵי אִילָן בְּתוֹךְ שָׂדֵהוּ נוֹתֵן פֵּיאָה מִכָּל אֶחֶד וְאֶחָד. אָמַר רִבִּי יְהוּדָה אֵימָתַי בִּזְמָן שֶׁלֹּא שִׁיֵיר בַּעַל הַשָּׂדֶה אֲבָל אִם שִׁיֵיר שָׂדֵהוּ הוּא נוֹתֵן פֵּיאָה לַכֹּל.

Mishná: Quem vende talos de árvore (mudas ou brotos já crescidos, vendidos para arrancar) dentro do seu campo dá pe'á de cada um separadamente (cada comprador dá a pe'á da sua própria parte). Rabi Yehudá disse: quando é assim? Quando o dono do campo não reteve nada para si; mas se reteve uma parte de seu campo, ele mesmo dá a pe'á de tudo.

A Halachá · הֲלָכָה ה

01Antes ou depois de começada a colheita, e o paralelo da tosquia vendida
Yerushalmi · Peá 3:5
עַד כְּדוֹן כְּשֶהִתְחִיל לִקְצוֹר וַאֲפִילוּ לֹא הִתְחִיל לִקְצוֹר. נִשְׁמְעִינָהּ מִן הָדָא לָקַח גֵּז צֹאנוֹ שֶׁל חֲבֵירוֹ אִם שִׁיֵיר הַמּוֹכֵר הַמּוֹכֵר חַיָיב וְאִם לָאו הַלּוֹקֵחַ חַיָיב. רִבִּי יִרְמְיָה בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן דְּרִבִּי יְהוּדָה הִיא. שַׁנְיָיא הִיא תַּמָּן בֵּין שֶׁהִתְחִיל לִגְזוֹז בֵּין שֶׁלֹּא הִתְחִיל לִגְזוֹז. וְכֹא לָא שַׁנְיָיא בֵּין שֶהִתְחִיל לִקְצוֹר בֵּין שֶׁלֹּא הִתְחִיל לִקְצוֹר.

A regra de Rabi Yehudá, de que o dono que retém parte do campo para si dá a pe'á de tudo, vale até agora apenas para o caso em que já começou a colher (o vendedor já iniciou o corte antes de vender os talos)? Ou vale mesmo que não tenha começado a colher (a venda ocorreu antes de qualquer corte)? Vamos entender isso a partir do seguinte (uma mishná paralela): quem comprou o direito à tosquia do rebanho de seu companheiro — se o vendedor reteve ovelhas para si, o vendedor é obrigado (a dar as primícias da lã ao cohen); e se não reteve nada, o comprador é obrigado. Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan: isso é segundo a opinião de Rabi Yehudá. Mas há uma diferença entre os dois casos: ali (no caso da tosquia) não há diferença entre ter começado a tosquiar ou não ter começado a tosquiar (a obrigação de dar as primícias da lã não depende do início do corte, pois recai sobre a lã ainda no lombo do animal); mas aqui (no caso da pe'á) há, sim, diferença entre ter começado a colher ou não ter começado a colher (pois, segundo a Halachá 1:1, a obrigação da pe'á só se estabelece com o primeiro corte, de modo que, sem colheita já iniciada, talvez a regra de Rabi Yehudá não se aplique).

02A razão de Rabi Yehudá: obrigação sobre o cereal em pé, ou venda que exclui a obrigação
Yerushalmi · Peá 3:5
מַה טַעֲמָא דְּרִבִּי יוּדָה. מִשּׁוּם דְּחוֹבַת קְצִיר בְּקָמָה אוֹ מִשּׁוּם דַּהֲוֵּי כְּמוֹכֵר לוֹ חוּץ מֵחוֹבָתוֹ. נִשְׁמְעִינָהּ מִן הָדָא לָקַח גֵּז צֹאן חֲבֵירוֹ אִם שִׁיֵיר הַמּוֹכֵר הַמּוֹכֵר חַיָיב וְאִם לָאו הַלּוֹקֵחַ חַיָיב. רִבִּי יִרְמְיָה בְשֵׁם רִבִּי יוֹחָנָן דְּרִבִּי יְהוּדָה הִיא. אִית לָךְ לְמֵימַר תַּמָּן שֶׁחוֹבַת קְצִיר בְּקָמָה לֹא מִשּׁוּם דְּמֹכְרוֹ לוֹ חוּץ מֵחוֹבָתוֹ. וְכֹה בְּמֹכְרוֹ חוּץ מֵחוֹבָתוֹ.

Qual é a razão de Rabi Yehudá? É porque a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé (de modo que, enquanto o dono retém uma parte do campo em pé, toda a obrigação da pe'á continua ligada a ele, o dono original), ou é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação (isto é, o dono vendeu os talos apenas como mercadoria, sem transferir junto a obrigação da pe'á, que continua sendo dele enquanto ele ainda tiver parte no campo)? Vamos entender isso a partir do seguinte: quem comprou o direito à tosquia do rebanho de seu companheiro — se o vendedor reteve ovelhas para si, o vendedor é obrigado; e se não, o comprador é obrigado. Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan: isso é segundo a opinião de Rabi Yehudá. Podes dizer que ali a obrigação da tosquia recai sobre a lã ainda em pé (no lombo do animal, tal como o cereal em pé)? Não é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação! Então aqui também deve ser porque vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação (pois, se a razão em ambos os casos precisa ser a mesma, e no caso da lã não há "cereal em pé" a que a obrigação pudesse se prender, resta que a explicação certa é a da venda que exclui a obrigação).

03A diferença prática entre as duas razões: pe'á já separada, ou parte queimada
Yerushalmi · Peá 3:5
מַה נְפַק מִבֵּינֵיהוֹן. עָבַר הַלּוֹקֵחַ וְהִפְרִישׁ. אִין תֵּימַר מִשּׁוּם שֶׁחוֹבַת קְצִיר בְּקָמָה הִפְרִישׁ הִפְרִישׁ. וְאִין תֵּימַר מִשּׁוּם כְּמוֹכֵר לוֹ חוּץ מֵחוֹבָתוֹ הִפְרִישׁ וְנוֹטֵל מִמֶּנּוּ דָמִים. נִשְׂרַף חֶלְקוֹ שֶׁל מוֹכֵר אִין תֵּימַר מִשּׁוּם שֶׁחוֹבַת קְצִיר בְּקָמָה נִשְׂרַף נִשְׂרַף. וְאִין תֵּימַר מִשּׁוּם כְּמוֹכֵר לוֹ חוּץ מֵחוֹבָתוֹ נִשְׂרַף נוֹטֵל מִמֶּנּוּ דָמִים.

O que de prático resulta da diferença entre as duas razões? O caso em que o comprador transgrediu e separou a pe'á de sua própria parte, quando a obrigação deveria ter sido do vendedor. Se disseres que a razão é porque a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé, então o que ele separou está bem separado (pois, sendo o cereal ainda em pé no momento da colheita, a pe'á dada pelo comprador é válida por si mesma, e o vendedor nada deve a ele). Mas se disseres que é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação, então ele separou e pode cobrar dele (do vendedor) o valor em dinheiro (pois a obrigação era realmente do vendedor, e o comprador, ao cumpri-la em seu lugar, tem direito a ser ressarcido pela redução que isso causou na parte do vendedor). Ou o caso em que a parte do vendedor se queimou antes da colheita. Se disseres que é porque a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé, se ela se queimou, a obrigação se queimou com ela (e o comprador deve dar pe'á de sua própria parte, já que a do vendedor pereceu antes de qualquer corte). Mas se disseres que é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação, se ela se queimou, ele (o comprador, que teve de dar pe'á também pela parte do vendedor, já que a obrigação nunca foi realmente transferida a ele) pode cobrar dele o valor em dinheiro.

Nota

Esta quinta halachá do Perek Guimel comenta a Mishná sobre quem vende talos de árvore dentro do seu campo, obrigado, em regra, a dar pe'á de cada um separadamente — cada comprador cuidando da parte que adquiriu — salvo se, segundo Rabi Yehudá, o próprio dono do campo tiver retido uma porção para si, caso em que a obrigação de toda a pe'á volta a ser dele. A guemará primeiro pergunta se essa distinção de Rabi Yehudá vale apenas quando a colheita já começou antes da venda, trazendo o paralelo de uma mishná sobre a venda da tosquia do rebanho de outrem, citada por Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan como also segundo Rabi Yehudá, mas nota uma diferença: no caso da lã não importa se a tosquia já começou, enquanto no caso da pe'á isso poderia importar, pois a obrigação só nasce com o primeiro corte. Em seguida, a guemará busca a razão íntima da opinião de Rabi Yehudá — se a obrigação da pe'á recai sobre o cereal enquanto ainda em pé, ligando-a ao dono original enquanto ele retiver parte do campo, ou se decorre de se considerar que o dono, ao vender os talos, vendeu-os excluindo implicitamente sua própria obrigação de pe'á — e resolve, a partir do próprio paralelo da tosquia (onde não há "cereal em pé" a que apelar), que a razão correta é a segunda. Por fim, extrai as consequências práticas dessa escolha: se o comprador, por engano, já separou a pe'á que caberia ao vendedor, ele pode cobrar dele o valor correspondente; e se a parte do vendedor se queimar antes da colheita, o comprador, tendo de dar pe'á também por ela, tem o mesmo direito de reembolso — resultados que só fazem sentido sob a leitura de que a obrigação nunca deixou de ser do vendedor, apenas foi cumprida, por necessidade prática, pelo comprador.