Esta halachá comenta a Mishná sobre quem vende talos de árvore dentro do seu campo, obrigado a dar pe'á de cada um em separado — a menos que, segundo Rabi Yehudá, o dono do campo tenha retido para si uma parte dele, caso em que ele mesmo dá a pe'á de tudo. A guemará pergunta se essa regra vale só depois de começada a colheita ou já antes dela, traz o paralelo da venda da tosquia do rebanho de outrem citado por Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan, e investiga as duas razões possíveis para a opinião de Rabi Yehudá — se a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé, ou se decorre de uma venda que implicitamente exclui a obrigação do vendedor — extraindo as consequências práticas de cada leitura para os casos em que o comprador já separou a pe'á ou a parte do vendedor se queimou.
Mishná: Quem vende talos de árvore (mudas ou brotos já crescidos, vendidos para arrancar) dentro do seu campo dá pe'á de cada um separadamente (cada comprador dá a pe'á da sua própria parte). Rabi Yehudá disse: quando é assim? Quando o dono do campo não reteve nada para si; mas se reteve uma parte de seu campo, ele mesmo dá a pe'á de tudo.
A regra de Rabi Yehudá, de que o dono que retém parte do campo para si dá a pe'á de tudo, vale até agora apenas para o caso em que já começou a colher (o vendedor já iniciou o corte antes de vender os talos)? Ou vale mesmo que não tenha começado a colher (a venda ocorreu antes de qualquer corte)? Vamos entender isso a partir do seguinte (uma mishná paralela): quem comprou o direito à tosquia do rebanho de seu companheiro — se o vendedor reteve ovelhas para si, o vendedor é obrigado (a dar as primícias da lã ao cohen); e se não reteve nada, o comprador é obrigado. Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan: isso é segundo a opinião de Rabi Yehudá. Mas há uma diferença entre os dois casos: ali (no caso da tosquia) não há diferença entre ter começado a tosquiar ou não ter começado a tosquiar (a obrigação de dar as primícias da lã não depende do início do corte, pois recai sobre a lã ainda no lombo do animal); mas aqui (no caso da pe'á) há, sim, diferença entre ter começado a colher ou não ter começado a colher (pois, segundo a Halachá 1:1, a obrigação da pe'á só se estabelece com o primeiro corte, de modo que, sem colheita já iniciada, talvez a regra de Rabi Yehudá não se aplique).
Qual é a razão de Rabi Yehudá? É porque a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé (de modo que, enquanto o dono retém uma parte do campo em pé, toda a obrigação da pe'á continua ligada a ele, o dono original), ou é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação (isto é, o dono vendeu os talos apenas como mercadoria, sem transferir junto a obrigação da pe'á, que continua sendo dele enquanto ele ainda tiver parte no campo)? Vamos entender isso a partir do seguinte: quem comprou o direito à tosquia do rebanho de seu companheiro — se o vendedor reteve ovelhas para si, o vendedor é obrigado; e se não, o comprador é obrigado. Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan: isso é segundo a opinião de Rabi Yehudá. Podes dizer que ali a obrigação da tosquia recai sobre a lã ainda em pé (no lombo do animal, tal como o cereal em pé)? Não é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação! Então aqui também deve ser porque vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação (pois, se a razão em ambos os casos precisa ser a mesma, e no caso da lã não há "cereal em pé" a que a obrigação pudesse se prender, resta que a explicação certa é a da venda que exclui a obrigação).
O que de prático resulta da diferença entre as duas razões? O caso em que o comprador transgrediu e separou a pe'á de sua própria parte, quando a obrigação deveria ter sido do vendedor. Se disseres que a razão é porque a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé, então o que ele separou está bem separado (pois, sendo o cereal ainda em pé no momento da colheita, a pe'á dada pelo comprador é válida por si mesma, e o vendedor nada deve a ele). Mas se disseres que é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação, então ele separou e pode cobrar dele (do vendedor) o valor em dinheiro (pois a obrigação era realmente do vendedor, e o comprador, ao cumpri-la em seu lugar, tem direito a ser ressarcido pela redução que isso causou na parte do vendedor). Ou o caso em que a parte do vendedor se queimou antes da colheita. Se disseres que é porque a obrigação da colheita recai sobre o cereal ainda em pé, se ela se queimou, a obrigação se queimou com ela (e o comprador deve dar pe'á de sua própria parte, já que a do vendedor pereceu antes de qualquer corte). Mas se disseres que é porque se considera que ele vendeu a seu comprador excluindo sua própria obrigação, se ela se queimou, ele (o comprador, que teve de dar pe'á também pela parte do vendedor, já que a obrigação nunca foi realmente transferida a ele) pode cobrar dele o valor em dinheiro.
Esta quinta halachá do Perek Guimel comenta a Mishná sobre quem vende talos de árvore dentro do seu campo, obrigado, em regra, a dar pe'á de cada um separadamente — cada comprador cuidando da parte que adquiriu — salvo se, segundo Rabi Yehudá, o próprio dono do campo tiver retido uma porção para si, caso em que a obrigação de toda a pe'á volta a ser dele. A guemará primeiro pergunta se essa distinção de Rabi Yehudá vale apenas quando a colheita já começou antes da venda, trazendo o paralelo de uma mishná sobre a venda da tosquia do rebanho de outrem, citada por Rabi Yirmeya em nome de Rabi Yochanan como also segundo Rabi Yehudá, mas nota uma diferença: no caso da lã não importa se a tosquia já começou, enquanto no caso da pe'á isso poderia importar, pois a obrigação só nasce com o primeiro corte. Em seguida, a guemará busca a razão íntima da opinião de Rabi Yehudá — se a obrigação da pe'á recai sobre o cereal enquanto ainda em pé, ligando-a ao dono original enquanto ele retiver parte do campo, ou se decorre de se considerar que o dono, ao vender os talos, vendeu-os excluindo implicitamente sua própria obrigação de pe'á — e resolve, a partir do próprio paralelo da tosquia (onde não há "cereal em pé" a que apelar), que a razão correta é a segunda. Por fim, extrai as consequências práticas dessa escolha: se o comprador, por engano, já separou a pe'á que caberia ao vendedor, ele pode cobrar dele o valor correspondente; e se a parte do vendedor se queimar antes da colheita, o comprador, tendo de dar pe'á também por ela, tem o mesmo direito de reembolso — resultados que só fazem sentido sob a leitura de que a obrigação nunca deixou de ser do vendedor, apenas foi cumprida, por necessidade prática, pelo comprador.