Esta halachá comenta a última Mishná do Perek Guimel: aquele que transfere por escrito todos os seus bens ao seu escravo o torna, com isso, um homem livre — pois, sendo o escravo também parte dos bens, ele acaba por adquirir a si mesmo. Mas se o dono reservou para si terreno de qualquer tamanho, o escravo não sai à liberdade, já que o documento não se refere exclusivamente a ele. Rabi Shimon discorda: o escravo sempre sai livre, a menos que o dono especifique com clareza o que reserva, dizendo "eis que todos os meus bens são dados a fulano, meu escravo, exceto uma parte em dez mil deles". A guemará desta halachá é breve: discute se reservar apenas bens móveis (e não terreno) invalida a alforria, e traz a posição de que, nesse caso, é o próprio corpo do escravo que se considera reservado — encerrando com o elogio de Rabi Yossei a quem respondeu corretamente a essa questão.
Mishná: Aquele que transfere por escrito os seus bens ao seu escravo, este sai à liberdade (pois, sendo o escravo também parte dos bens transferidos, ele acaba por adquirir a si mesmo, e o documento de doação serve, ao mesmo tempo, como documento de alforria). Se ele reservou para si terreno de qualquer tamanho, o escravo não sai à liberdade (pois, tendo reservado algo, o documento já não se refere exclusivamente ao escravo, e por isso não vale como ato de manumissão). Rabi Shimon diz: ele sempre sai à liberdade, a não ser que o dono diga: eis que todos os meus bens são dados a fulano, meu escravo, exceto uma parte em dez mil partes deles (isto é, a menos que ele especifique com clareza o que reserva; se não o especificar, mesmo tendo dito que reserva algo, subentende-se que o próprio escravo pode estar entre o reservado, e por isso ele permanece escravo).
Rabi Yasa, em nome de Rabi Elazar: se ele reservou para si apenas bens móveis (e não terreno), não fez nada (a reserva não é válida, e o escravo sai livre como se nada tivesse sido reservado). Mas eu (Rabi Elazar, ou quem quer que complete o raciocínio) digo: na verdade, com isso ele reservou o corpo do próprio escravo (isto é, a reserva de bens móveis, embora não valha como reserva de terreno, é entendida como um sinal de que o dono quis reter o próprio escravo entre seus bens — e por isso o escravo não sai livre).
E quando este caso veio perante Rabi Yossei, ele disse (citando Provérbios 24:26): "nos lábios será beijado quem responde palavras retas" (elogiando quem, diante da dúvida sobre a reserva de móveis, respondeu corretamente que o próprio corpo do escravo se considera reservado, impedindo assim a sua alforria).
Esta oitava e última halachá do Perek Guimel comenta a Mishná final do capítulo: aquele que transfere por escrito todos os seus bens ao seu escravo o liberta, pois o escravo, sendo também parte dos bens, acaba por adquirir a si mesmo através do mesmo documento. Mas se o dono reservou para si terreno de qualquer tamanho, a alforria não se efetiva, já que o documento deixa de se referir exclusivamente ao escravo. Rabi Shimon discorda dessa regra geral: para ele, o escravo sempre sai livre, a menos que o dono declare com absoluta clareza o que reserva — "todos os meus bens, exceto uma parte em dez mil" — pois, do contrário, subentende-se que o próprio escravo pode estar incluído no que foi reservado.
A guemará desta halachá é a mais breve do capítulo: discute apenas o caso em que o dono reservou não terreno, mas bens móveis. Rabi Yasa, em nome de Rabi Elazar, primeiro afirma que tal reserva não vale nada — o escravo sairia livre como se nada tivesse sido reservado — mas em seguida propõe que, na verdade, essa reserva de móveis deve ser entendida como reserva do próprio corpo do escravo, o que impede a alforria. A halachá fecha com o episódio em que esse mesmo raciocínio foi trazido perante Rabi Yossei, que elogiou a resposta certa com o versículo de Provérbios sobre quem "responde palavras retas". Com esta halachá encerra-se o Perek Guimel de Massechet Peá no Talmud Yerushalmi.