Esta halachá comenta a Mishná que fecha o tema da aquisição indevida: o pobre que toma parte da pe'á e a joga sobre o resto, para reivindicar tudo como seu, não adquire nada; o mesmo vale para quem se deita sobre ela ou estende o manto por cima — em ambos os casos, ele é removido dali, e a mesma regra se aplica à espiga esquecida na colheita (lekét) e ao feixe esquecido (shichechá). A guemará abre com a posição de Rabi Meir, que pune o transgressor tirando dele tanto o que já colheu quanto o que ainda está de pé, e pergunta se isso vale só para o ato intencional ou também para o erro e para os feixes pequenos. Em seguida, traz o princípio de Abba Cohen bar Dalaia, transmitido por Reish Lakish: uma pessoa adquire um achado dentro de quatro cévados de si mesma — provado pelo relato do tesouro que o rei Davi reuniu "em minha pobreza" para o Templo. Uma longa sequência de objeções de Rabi Yaakov bar Idi, Rabi Yossi e Rabi Zeirá distingue então achado, presente, divórcio, casamento e perdão de dívida, mostrando que cada um desses atos jurídicos segue sua própria regra sobre até que ponto basta a proximidade e a intenção, sem necessidade de tomar o objeto na mão.
Mishná: Se o pobre tomou parte da pe'á e a jogou sobre o resto (para reivindicar toda a pe'á como já adquirida por ele, através dessa parte que já tocou), ele não tem dela nada (nem sequer a parte que tomou primeiro, como punição por essa tentativa de se apropriar do todo). Se ele caiu de propósito, deitando-se sobre ela, ou estendeu o seu manto sobre ela (para marcar posse de toda a área com o próprio corpo ou com a roupa), removem-no dali (tira-se dele a pe'á, pois esses atos não constituem aquisição válida). E o mesmo vale para a espiga esquecida na colheita (lekét) e para o feixe esquecido (shichechá — as mesmas regras de posse indevida se aplicam a esses outros dons aos pobres).
Ensinaram em nome de Rabi Meir: pune-se o pobre que agiu assim, e tira-se dele tanto o que já estava destacado (a parte que ele havia colhido antes de tentar se apropriar do resto) quanto o que ainda estava ligado ao solo (o restante da pe'á, que ele pretendia tomar jogando a primeira parte sobre ele). Até agora falamos de quem agiu intencionalmente; mas isso vale mesmo para quem agiu por erro, e mesmo para pequenos feixes já amarrados por ele? (A pergunta fica em aberto na guemará; na prática, entende-se que a punição de tirar até o já colhido se restringe ao ato intencional, e não ao erro nem aos pequenos feixes que o próprio pobre já havia formado.)
Rabi Shimon ben Lakish, em nome de Abba Cohen bar Dalaia: uma pessoa adquire um achado dentro de quatro cévados de si mesma (um objeto abandonado torna-se propriedade de quem está a menos de quatro cévados dele, contanto que declare a intenção de adquiri-lo, sem precisar tocá-lo). Qual é a razão (de onde se aprende esse princípio)? Do versículo (I Crônicas 22:14): "eis que em minha pobreza preparei para a Casa do Eterno cem mil kikar de ouro, e mil milhares de kikar de prata, e para o bronze e o ferro não há peso, porque era em grande quantidade, e madeira e pedras eu preparei, e a eles tu (Salomão) acrescentarás" (o rei Davi chama-se "pobre" apesar de ter reunido essa imensa riqueza, o que só se explica se ele nunca a possuiu de fato, mas a consagrou assim que ela se tornou sua por intenção e proximidade — prova de que a proximidade de quatro cévados, somada à intenção declarada, já constitui aquisição).
Rabi Yoná disse que Rav Hoshaiah perguntou: do que estamos falando (em que situação exata se encontrava Davi ao dizer "em minha pobreza")? Se a riqueza estava dentro de quatro cévados dele, ele já era rico (pois, tendo consagrado tudo o que possuía, ele se tornou pobre só depois do ato — mas, no momento de consagrar uma fortuna tão grande, não poderia se chamar de pobre). Se estava fora de quatro cévados, acaso alguém pode consagrar algo que não é seu (as palavras de quem consagra bem alheio não têm validade)? E nós estabelecemos a resposta: ele consagrava peça por peça (Davi nunca chegou a possuir de uma vez uma soma que ultrapassasse o limite de pobreza; à medida que cada peça entrava em sua posse por proximidade e intenção, ele imediatamente a consagrava, de modo que pôde reunir todo esse tesouro para o Templo sem jamais deixar de ser, legalmente, um pobre).
Disse Rabi Abun: o que significa "em minha pobreza"? Significa que não há riqueza diante d'Aquele que disse e o mundo veio a existir (diante de Deus, toda riqueza humana é como pobreza — a expressão é homilética, não uma prova jurídica literal para o princípio dos quatro cévados). Outra explicação: "be'onyi" lê-se como derivado de "inuy", jejum — ou seja, Davi dizia isso porque ele jejuava e consagrava o valor de sua refeição para os Céus (mais uma leitura homilética que afasta o versículo de servir como base legal para o caso em discussão).
Rabi Yaakov bar Idi objetou diante de Rabi Shimon ben Lakish: e não ensinamos (Mishná Bava Metsiá 1:4): se alguém viu um achado e caiu sobre ele, e veio outro e o segurou, este que o segurou o adquiriu (o primeiro, apesar de estar por perto e ter caído sobre o objeto, não o adquiriu, contradizendo o princípio de que a mera proximidade de quatro cévados basta)? Disse-lhe: explica-se esse caso em que ele não disse "que os meus quatro cévados me adquiram isto" (o princípio de Abba Cohen exige uma declaração explícita de intenção de adquirir por meio da proximidade; sem ela, a proximidade sozinha não basta). Mas não ensinamos (na nossa Mishná): se ele caiu sobre ela ou estendeu o seu manto sobre ela, removem-na dele (mesmo com essa ação visível, ele não adquire — o que pareceria contradizer de novo o princípio, já que talvez devesse bastar a proximidade)? Disse-lhe: também essa é a mesma resposta: trata-se de um caso em que ele não disse "que os meus quatro cévados me adquiram isto". Mas não ensinou Rabi Chiya: se dois pobres estavam brigando (disputando fisicamente) por um feixe, e veio outro pobre e o arrebatou de diante deles, ele o adquiriu (de novo, parece contradizer o princípio, pois os dois primeiros estavam bem próximos do feixe)? Disse-lhe: também essa é a mesma resposta: ele (nenhum dos dois que brigavam) não disse "que os meus quatro cévados me adquiram isto".
Disse Rabi Iassa, disse Rabi Yochanan: isto (a aquisição por meio de quatro cévados, sem tomar o objeto na mão) vale para documentos de divórcio (o marido pode entregar o get à esposa lançando-o perto dela, dentro de quatro cévados, no domínio público, com o conhecimento dela), o que não é assim para presente (um presente não se adquire apenas por estar dentro de quatro cévados de quem o recebe; é preciso tomar posse efetiva). Aqui há a maioria do argumento de Rabi Yochanan e a maioria do argumento de Rabi Shimon ben Lakish. A maioria do argumento de Rabi Yochanan: se um achado, que não se adquire pelo conhecimento de outra pessoa (um achado não pode ser adquirido para alguém apenas porque outra pessoa sabe da intenção dele; é preciso proximidade e ação próprias), é adquirido dentro de quatro cévados, um presente, que se adquire pelo conhecimento de outra pessoa (basta a intenção do doador de que o presente seja daquele, mesmo sem tomada de posse física), não seria adquirido com muito mais razão apenas pela proximidade de quatro cévados? (Isso mostraria que a regra dos quatro cévados deveria valer também para presente — por isso é preciso que Rabi Yochanan explicitamente a exclua.) A maioria do argumento de Rabi Shimon ben Lakish: se um presente, que não se adquire dentro de quatro cévados (segundo a conclusão de Rabi Yochanan), se adquire pelo conhecimento de outra pessoa, um achado, que se adquire dentro de quatro cévados, não seria adquirido com muito mais razão pelo conhecimento de outra pessoa? (Isso mostraria que também o achado deveria poder ser adquirido pelo simples conhecimento alheio — por isso é preciso que Rabi Shimon ben Lakish explicitamente o exclua, esclarecendo que o achado só se adquire para si mesmo, não para outrem por meio do conhecimento deste.)
Rabi Zeirá objetou diante de Rabi Iassa: e não ensinamos (Mishná Guitin 8:3) que o mesmo vale também para o assunto do casamento (o noivo pode efetuar o casamento lançando o objeto do casamento perto da noiva, dentro de quatro cévados, diante de testemunhas — o que pareceria contradizer a distinção que exclui apenas o presente comum)? Disse-lhe: a regra de documentos de divórcio é a mesma regra de documentos de casamento (ambos seguem o mesmo princípio jurídico dos quatro cévados, por não serem presentes comuns, mas atos formais que criam ou desfazem um vínculo). Rabi Zeirá objetou ainda: e não ensinamos que o mesmo vale para dívida (se o credor pede ao devedor que lhe jogue o valor devido, e este cai dentro de quatro cévados do credor no domínio público, o devedor está quite)? Disse-lhe: isso é porque, se ele (o credor) lhe tivesse dito "joga-o ao mar e a tua dívida estará perdoada", ela estaria perdoada (o perdão de dívida depende só da vontade do credor, não de posse física; por isso, se ele autoriza o lançamento dentro de seus quatro cévados como equivalente a pagamento, isso basta). Mas, se é assim, mesmo que o dinheiro caísse perto do próprio devedor, o devedor deveria ter o benefício (de estar quite, já que bastaria a vontade do credor de perdoar)! Mas nós ensinamos que, se cai perto do devedor, o devedor continua obrigado (a Mishná distingue: cair perto do credor quita a dívida, mas cair perto do devedor não). A explicação é que ele (o credor) lhe disse: "joga-o para que entre no meu domínio" — e caindo perto do devedor, ainda não entrou no domínio dele (do credor). Rabi Abahu disse: todas essas objeções que Rabi Zeirá levantou diante de Rabi Iassa, Rabi Shimon ben Lakish as levantou diante de Rabi Yochanan. Ele as aceitou dele? Ele as resolveu com essas mesmas soluções.
Esta segunda halachá do Perek Dalet comenta a Mishná que fecha o assunto da aquisição indevida da pe'á: quem toma parte dela e a joga sobre o resto para reivindicar tudo, ou quem se deita sobre ela ou estende o manto por cima, não adquire nada — é removido dali, e a mesma regra vale para a espiga esquecida (lekét) e para o feixe esquecido (shichechá).
A guemará primeiro examina a posição de Rabi Meir, que pune o transgressor tirando dele até mesmo o que já havia colhido, deixando em aberto se essa punição vale só para o ato intencional ou também para o erro e para os pequenos feixes. Em seguida, apresenta o amplo princípio de Abba Cohen bar Dalaia, transmitido por Reish Lakish: uma pessoa adquire um achado dentro de quatro cévados de si mesma, sustentado pelo versículo em que o rei Davi chama de "minha pobreza" o vasto tesouro que reuniu para o Templo — o que só se explica se ele o consagrava peça por peça, sem nunca deixar de ser, legalmente, pobre. Rabi Abun oferece ainda duas leituras homiléticas alternativas do mesmo versículo. A parte final da halachá é uma sequência elaborada de objeções — de Rabi Yaakov bar Idi, depois de Rabi Iassa em nome de Rabi Yochanan, e por fim de Rabi Zeirá — que distingue com precisão o regime jurídico de cada tipo de aquisição: achado, presente, divórcio, casamento e perdão de dívida seguem cada um sua própria regra sobre a suficiência da proximidade e da intenção declarada, sem que se possa transportar automaticamente o princípio de um caso para o outro.