Esta sexta halachá do Perek Hei traz uma nova Mishná sobre o feixe de cereal esquecido: se os trabalhadores o esqueceram mas o dono de casa não o esqueceu, ou se o dono de casa o esqueceu mas os trabalhadores não o esqueceram, ou se os pobres já estavam parados diante dele, ou se ele foi coberto de palha, em nenhum desses casos há esquecimento; Rabi Shimon ben Yehudá, em nome de Rabi Shimon, estende a regra até a arrieiros que passam pelo caminho e avistam um feixe esquecido pelos trabalhadores mas não pelo dono — não é esquecimento, até que todos o esqueçam. A guemará deriva as duas primeiras cláusulas de dois versículos bíblicos distintos, examina o caso de quem, estando na cidade ou estando no próprio campo, afirma saber da existência de feixes esquecidos em determinado lugar, estende por Rabi Zeirá em nome de Shmuel o mesmo princípio ao achado, discutindo a condição de poder tocar os feixes mesmo dentro do próprio campo, e fecha com o caso do cego que esquece — que tem esquecimento — e a distinção, segundo Rabi Yoná, entre ele e quem está totalmente coberto de palha.
Mishná: O feixe que os trabalhadores esqueceram, mas o dono de casa não o esqueceu (pois ele, ao contrário deles, ainda se lembrava dele); ou que o dono de casa esqueceu, mas os trabalhadores não o esqueceram (pois eles, ao contrário dele, ainda se lembravam dele); ou os pobres já estavam parados diante dele (antes mesmo de o dono ou os trabalhadores se afastarem do local, de modo que ele nunca chegou a ficar sem vigilância); ou ele foi coberto de palha (de modo que ninguém sabia mais de sua existência ali) — eis que, em qualquer um desses casos, isso não é esquecimento (não se aplica a esse feixe a lei do esquecimento devido aos pobres).
O feixe que os trabalhadores esqueceram, mas o dono de casa não o esqueceu, não é esquecimento, pois está escrito: "a tua colheita (קְצִירְךָ), e esqueceres" (Deuteronômio 24:19 — o versículo fala do dono, "a tua colheita", de modo que basta que ele, o dono, não tenha esquecido, para que o feixe não fique sujeito ao esquecimento, ainda que os trabalhadores o tenham esquecido).
O dono de casa que esqueceu, mas os trabalhadores não o esqueceram, não é esquecimento, pois está escrito: "quando ceifares (כִּי תִקְצוֹר), e esqueceres" (o mesmo versículo, lido agora pela cláusula da ceifa em si, realizada pelos trabalhadores — de modo que basta que eles, os que efetivamente ceifam, não tenham esquecido, para que o feixe não fique sujeito ao esquecimento, ainda que o dono o tenha esquecido; os dois versículos, um voltado ao dono e outro à ceifa, ensinam que o esquecimento só se completa quando tanto o dono quanto os trabalhadores esqueceram).
Rabi Shimon ben Yehudá diz em nome de Rabi Shimon: mesmo arrieiros que passam pelo caminho, e viram um feixe que os trabalhadores esqueceram mas o dono de casa não o esqueceu (sendo, portanto, eles próprios, os arrieiros, os únicos que de fato "esqueceram" aquele feixe, no sentido de que já não pensam mais nele ao seguir seu caminho), não é esquecimento, até que todo o mundo o esqueça (pois enquanto ainda houver alguém — seja o dono, sejam os trabalhadores, sejam mesmo estranhos que passaram e o notaram — que ainda tenha o feixe em mente, ele não se considera esquecido; a lei da pe'á e do esquecimento aplica-se apenas quando literalmente ninguém mais se lembra daquele feixe).
Se ele (o dono) estava parado na cidade e disse: "sei que os trabalhadores esqueceram feixes em tal lugar" — e eles (os feixes) foram de fato esquecidos (pelos trabalhadores) — isso não é esquecimento (pois, ainda estando na cidade, o próprio dono já demonstrou, com essa afirmação, que ele mesmo não esqueceu os feixes, e por isso a lei não se aplica).
Se ele estava parado no campo e disse: "sei que os trabalhadores esqueceram feixes em tal lugar" — eis que isso é esquecimento (apesar de ele também aqui saber e lembrar-se dos feixes), pois está dito: "no campo, e esqueceres" (Deuteronômio 24:19), e não "na cidade, e esqueceres" (de modo que só a lembrança do dono estando fisicamente no campo é que impede o esquecimento; a mesma lembrança, quando ele está na cidade, já não basta para impedi-lo, e o feixe permanece esquecido para os pobres, apesar de o dono ainda ter conhecimento dele).
Rabi Zeirá em nome de Shmuel: também quanto ao achado (objeto perdido) se aplica isso mesmo (a mesma distinção entre estar na cidade e estar no campo determina se o dono ainda tem posse legal sobre um objeto seu que se perdeu dentro do seu próprio campo). Sobre o que estamos tratando (qual é exatamente o caso discutido)? Se ele pode tocá-los (os feixes, ou o objeto perdido) mesmo estando dentro da cidade, mesmo assim (a regra se aplicaria) dentro do seu próprio campo (ou seja: mesmo quando, estando na cidade, o dono poderia fisicamente alcançar e tocar os feixes que estão em seu campo — o que a princípio bastaria para lhe garantir a posse —, ainda assim, uma vez que ele esteja fisicamente dentro do próprio campo, a regra específica de "no campo, e esqueceres" prevalece e determina o esquecimento, mesmo que ele soubesse e ainda tivesse em mente os feixes).
Rabi Abá bar Kahana e Rabi Yasa em nome de Rabi Yochanan: e é preciso que ele possa tocá-los, mesmo estando dentro do seu próprio campo (ou seja, a condição de "poder tocar" — que em geral garante a posse sobre um objeto perdido ou esquecido — deve ser satisfeita mesmo quando o dono já está fisicamente dentro do seu campo; não basta a mera proximidade física do campo, é necessário que ele efetivamente possa alcançar e tocar os feixes específicos em questão, para que a regra da posse, e não a do esquecimento, prevaleça).
Se ele (o feixe) estava totalmente coberto de palha (caso mencionado na Mishná, em que também não há esquecimento, pois estando oculto sob a palha ele não se considera "abandonado" pelo dono no sentido exigido pela lei). Ouçamos disto (desta mesma Mishná, por meio de uma inferência): também o cego que esqueceu tem esquecimento (ou seja, quando um dono cego esquece um feixe no campo, esse feixe fica sujeito à lei do esquecimento em favor dos pobres, tal como se um dono vidente o tivesse esquecido — e isso se aprende, por comparação, do próprio caso do feixe coberto de palha mencionado na Mishná).
Mas o cego não é como aquele que está totalmente coberto de palha (a comparação não é exata: pareceria que, assim como o feixe coberto de palha fica oculto e por isso escapa à lei do esquecimento, também o feixe "oculto" aos olhos do cego — que não pode vê-lo — deveria escapar dessa lei; mas isso não procede, pois o cego, ainda que não veja o feixe, sabe de sua existência e de sua localização por outros meios, e por isso, ao contrário do feixe totalmente encoberto, ele pode de fato "esquecê-lo" no sentido pleno exigido pela lei).
Disse Rabi Yoná: o caso do feixe coberto de palha, que a Mishná isenta do esquecimento, refere-se a quando o dono se lembra da palha (ou seja, ele sabe e se lembra de que ali há um monte de palha, mas não sabe, por causa disso, que há um feixe de cereal escondido debaixo dela — sendo esse o motivo pelo qual esse feixe específico não se considera esquecido: não por estar fisicamente oculto, mas porque o dono nunca teve, quanto a ele, a plena consciência que a lei do esquecimento pressupõe).
O ensinamento de Rabi Yoná segue o de Rabi Zeirá: assim como Rabi Zeirá disse (a respeito de outro caso semelhante) que se trata de quando o dono se lembra do que está por cima (mas não do que está oculto por baixo), assim também Rabi Yoná disse que se trata de quando o dono se lembra da palha (mas não do feixe que ela encobre) — ambos ensinando o mesmo princípio: que a isenção do esquecimento, nesses casos, decorre não da ocultação física em si, mas da lembrança parcial do dono, que basta para excluir o esquecimento pleno exigido pela lei.
Esta sexta halachá do Perek Hei traz uma nova Mishná sobre o feixe esquecido: se os trabalhadores o esqueceram mas o dono não, ou se o dono o esqueceu mas os trabalhadores não, ou se os pobres já estavam parados diante dele, ou se ele foi coberto de palha, em nenhum desses casos há esquecimento; Rabi Shimon ben Yehudá, em nome de Rabi Shimon, estende essa regra até a arrieiros que passam pelo caminho e avistam o feixe — não há esquecimento até que literalmente todos o esqueçam. A guemará deriva as duas primeiras cláusulas de dois versículos distintos, um voltado ao dono ("a tua colheita, e esqueceres") e outro à própria ceifa ("quando ceifares, e esqueceres"); examina o caso de quem, estando na cidade ou estando no próprio campo, afirma saber de feixes esquecidos, concluindo que apenas a lembrança do dono estando fisicamente no campo basta para impedir o esquecimento; estende, por Rabi Zeirá em nome de Shmuel, o mesmo princípio ao achado, com Rabi Abá bar Kahana e Rabi Yasa em nome de Rabi Yochanan exigindo que o dono possa efetivamente tocar o objeto mesmo dentro do próprio campo; e fecha explicando, por meio do caso do feixe coberto de palha, que também o cego que esquece tem esquecimento — ao contrário do feixe totalmente encoberto —, com Rabi Yoná, seguindo o raciocínio de Rabi Zeirá, esclarecendo que a isenção do feixe coberto de palha se dá porque o dono se lembra da palha, mas não do feixe que ela oculta.