Esta sexta halachá do Perek Vav traz uma nova Mishná: a seara ainda em pé protege tanto o feixe quanto a própria seara (da condição de esquecimento, quando o dono se esquece de uma porção nas proximidades de outra que ele lembra), ao passo que o feixe já colhido não protege nem o feixe nem a seara. A Mishná define qual seara protege o feixe — toda aquela que, esquecida, não seria esquecimento, ainda que seja um único talo — e trata do seá de grão já arrancado ao lado do seá ainda não arrancado, regra que vale igualmente para a árvore, com o alho e a cebola que, por serem espécies diferentes, não se somam entre si; fecha com Rabi Yosei, que condiciona essa soma à ausência de uma permissão de acesso do pobre que tenha chegado ao meio do campo. A guemará é extensa: Rabi Ilá deriva do versículo do esquecimento a distinção entre o feixe cercado de colheita e o cercado de seara em pé, e entre o cercado de outros feixes e o cercado de seara — cada qual definindo o que está "debaixo" dele de modo diferente; uma baraita estende essa proteção à seara do próximo, à do gentio e à de outra espécie de grão, segundo Rabi, com os sábios restringindo a proteção apenas à mesma espécie; Rabban Shimon ben Gamliel argumenta, por analogia, que o feixe também deveria proteger a seara, e Rabi lhe responde invertendo a mesma lógica, concluindo-se das palavras de ambos que feixe protege feixe, mas seara não protege seara; examina-se o caso de quem esqueceu a seara antes dos feixes; resolve-se, conforme a opinião de Rabban Gamliel, o caso em que ambos, seá arrancado e seá não arrancado, já estão de fato arrancados; pergunta-se por que o arrancado protegeria o não arrancado, concluindo-se que algo apto a proteger, se esquecido, já se torna esquecimento por si mesmo; Rabi Yonatan distingue quem ceifa uma fileira e empilha outra, esquecendo a seara antes dos feixes; e a sugia fecha perguntando se essa aptidão para produzir a medida exige que o produto realmente venha a se ajuntar, ou baste que pareça que virá a se ajuntar — resolvendo-se pela segunda opção a partir do paralelo entre o cereal e a vinha.
Mishná: A seara (ainda ligada ao solo, em pé) protege o feixe e a própria seara (da condição de esquecimento: se o dono lembra da seara ou do feixe adjacente e apenas esquece uma porção próxima, essa porção não é esquecimento, pois se considera coberta pela lembrança do que está ao lado); e o feixe já colhido não protege nem o feixe nem a seara (um feixe lembrado ao lado de outro esquecido, ou ao lado de uma seara esquecida, não impede que estes sejam esquecimento — a proteção só existe a partir da seara em pé). Qual é a seara que protege o feixe? Toda a seara que, se esquecida, não seria esquecimento (por já valer, sozinha, ao menos dois seá, conforme a halachá anterior), ainda que seja tão pequena quanto um único talo (desde que apta a produzir essa medida, protege mesmo estando reduzida hoje a um só talo). Um seá de grão já arrancado (colhido) e um seá de grão ainda não arrancado (em pé, adjacentes um ao outro, não se somam para completar juntos a medida de dois seá que isenta do esquecimento — cada um se avalia à parte, segundo sua própria categoria); e do mesmo modo em árvore (frutos colhidos e frutos ainda pendentes na árvore também não se somam entre si); e o alho e a cebola (sendo espécies diferentes uma da outra) não se somam entre si para completar a medida. Rabi Yosei diz: se veio permissão de acesso ao pobre no meio (isto é, se o pobre já obteve, no meio do processo de colheita, o direito de entrar e recolher os dons devidos antes de se concluir toda a colheita do campo), não se somam as diferentes porções colhidas antes e depois dessa entrada, para fins de determinar a medida de dois seá; e se não veio essa permissão no meio, eis que essas porções se somam.
Disse Rabi Ilá: está escrito (Deuteronômio 24:19): "Quando ceifares a tua ceifa no teu campo e esqueceres um feixe no campo" — donde se aprende que a lei do esquecimento vale para um feixe cujas cercanias são de colheita (já ceifada), e não um feixe cujas cercanias são de seara em pé (isto é, o versículo fala do feixe deixado em meio a um campo já colhido ao redor, e não de um feixe cercado ainda pela seara não ceifada). E por que se diz que a lei vale para o feixe cujas cercanias são de outros feixes, e não para o feixe cujas cercanias são de seara em pé? Porque, no caso do feixe cujas cercanias são de outros feixes, aquilo que está debaixo dele é já campo (terra nua, pois tudo ao redor já foi colhido e recolhido em feixes, restando apenas a terra); ao passo que, no caso do feixe cujas cercanias são de seara em pé, aquilo que está debaixo dele são ainda talos (restos da própria seara cortada rente, e não terra nua — sinal de que a colheita ao redor ainda não se completou, distinguindo esse feixe do que o versículo trata como esquecido).
Ensina uma baraita: a seara em pé do seu próximo (de outro dono, adjacente ao seu próprio feixe ou seara esquecidos) protege a seara ou o feixe dele mesmo, isto é, do dono que esqueceu; a seara em pé pertencente ao gentio protege a seara ou o feixe do israelita; a seara em pé de trigo protege a seara ou o feixe de cevada — estas são as palavras de Rabi. Mas os sábios dizem: a seara em pé não protege senão a seara ou feixe dele mesmo, do mesmo dono, não protege senão a que for da mesma espécie que ela.
Ensina Rabban Shimon ben Gamliel: assim como a seara em pé protege o feixe, assim também o feixe deveria proteger a seara (por analogia). E isso é lógico: ora, se a seara em pé, na qual se aperfeiçoa a força do pobre (pois, sendo maior a incerteza sobre o que dela sobrará ao dono, a lei tende a favorecer mais o pobre), e foi esquecida, eis que ela protege o feixe adjacente da condição de esquecimento, o feixe, no qual se enfraquece a força do pobre (por já estar colhido e mais claramente definido como pertencente ao dono), não é justo que também ele proteja a seara adjacente? Disse-lhe Rabi: ora, se a seara em pé, na qual se aperfeiçoa a força do pobre nela, e foi esquecida, eis que ela protege, o feixe, no qual se enfraquece a força do pobre nele, e foi esquecido, não é justo que ele não proteja (invertendo a mesma lógica: precisamente porque a força do pobre é maior na seara, é a seara que precisa e merece proteção — vinda de outra seara —, ao passo que o feixe, no qual essa força já se enfraqueceu, não tem por que estender proteção à seara, que é de categoria mais forte)? Das palavras de ambos se aprende: protege-se feixe a partir de feixe, mas não se protege seara a partir de seara (a conclusão prática, tirada da concordância implícita de ambos os lados do debate, quanto ao que de fato protege o quê).
Pergunta-se: mas a própria Mishná não ensinou que a seara protege a si mesma? Então como pode haver caso em que a seara, esquecida, seja mesmo assim esquecimento? Responde-se: eis que, se esqueceu e a seara mesmo assim é esquecimento, isso se explica no caso em que esqueceu a seara primeiro (antes de esquecer o feixe adjacente — pois a proteção de uma porção pela outra depende da ordem: só a lembrança de uma parte, vinda depois, pode retroativamente cobrir o esquecimento da parte anterior; se a própria seara foi a primeira coisa esquecida, nada ainda existia para protegê-la).
Pergunta-se: e a respeito do seá arrancado e do seá não arrancado que a Mishná disse não se somarem — mas eis que, se ambos os seá estavam já de fato arrancados (isto é, se apesar de a Mishná falar de um arrancado e outro não arrancado, chegasse o caso em que os dois já estivessem igualmente colhidos, eles se somariam como dois feixes comuns), essa soma favorece o dono da casa — a Mishná, nesse ponto, segue a opinião de Rabban Gamliel (que, na halachá anterior, sustentava que dois feixes que juntos somam dois seá pertencem ao dono, e não aos pobres).
Pergunta-se: mas então que o produto arrancado proteja o produto não arrancado (já que ambos, arrancados, se somariam a favor do dono — por que, no caso comum da Mishná, o seá já arrancado, ainda que sozinho não bastasse, não protegeria ao menos o seá não arrancado adjacente, do mesmo modo que uma seara protege um feixe)? Isso ensina que uma coisa que é apta a proteger e não protegeu, por ter sido ela mesma esquecida, eis que ela é também esquecimento (isto é: o seá arrancado, embora fosse em princípio apto, pela sua natureza, a servir de proteção a outra porção, se ele próprio foi esquecido junto com a outra, perde essa aptidão e se torna esquecimento como qualquer outro; a proteção só vale quando a parte protetora foi lembrada, e não também esquecida). Disse Rabi Yonatan: explica-se o caso, então, por quem ceifa uma fileira e empilha a colheita de outra fileira (um trabalhador que avança ceifando uma fileira de seara em pé, ao mesmo tempo que empilha em feixes o que já ceifara de uma fileira anterior), e já esqueceu a seara em pé antes de esquecer os feixes (pois, sendo esquecida primeiro a seara — e não havendo ainda feixe formado que pudesse protegê-la —, ela se torna esquecimento por si mesma, exatamente como no caso do parágrafo anterior; e é só depois, quando já formados os feixes da fileira anterior, que a pergunta sobre proteção mútua entre arrancado e não arrancado poderia surgir).
Pergunta-se: como se entende essa aptidão para produzir a medida de dois seá, mencionada na Mishná a respeito do talo único? Exige-se que essa medida venha a se completar de fato (isto é, apenas quando a porção realmente amadurecer e se ajuntar até somar dois seá), ou basta até que ela apenas pareça que vai vir a trazer essa medida (mesmo que, de fato, no fim, não venha a completá-la)? Ouçamos a resposta a partir disto: por exemplo, cereal e vinha (um caso em que se calcula em conjunto a medida de dois seá de duas espécies diferentes que crescem juntas, o cereal semeado entre as fileiras da vinha) — e a vinha não está no mesmo lugar que o cereal, isto é, seus frutos amadurecem em tempos e taxas distintas, de modo que jamais haveria como calcular com exatidão, no momento do esquecimento, que a soma efetivamente se completaria. Isso ensina que basta até que a porção apenas pareça que vai vir a trazer a medida, sem exigir a certeza de que ela de fato venha a se completar.
Esta sexta halachá do Perek Vav traz uma nova Mishná sobre o que protege o feixe e a seara da condição de esquecimento: a seara em pé protege ambos, mas o feixe já colhido não protege nenhum dos dois. Define-se a seara protetora como toda aquela que, esquecida sozinha, já não seria esquecimento — ainda que reduzida hoje a um único talo, desde que apta a produzir a medida de dois seá. A Mishná fecha com três casos de não soma entre porções distintas: o seá arrancado e o não arrancado, o mesmo em árvore, e o alho com a cebola por serem espécies diferentes — com Rabi Yosei condicionando essa não soma à ausência de uma permissão de acesso já concedida ao pobre no meio do processo.
A guemará, mais extensa que as anteriores, abre com Rabi Ilá derivando do versículo do esquecimento a distinção entre o feixe cercado de colheita já feita (que se enquadra no versículo) e o cercado de seara ainda em pé (que não se enquadra), e entre o feixe cercado de outros feixes (com terra nua debaixo) e o cercado de seara em pé (com talos ainda debaixo). Uma baraita estende a proteção da seara à do próximo, à do gentio e à de espécie diferente segundo Rabi, com os sábios restringindo-a ao mesmo dono e à mesma espécie. Rabban Shimon ben Gamliel propõe, por analogia, que o feixe também devesse proteger a seara, e Rabi inverte a mesma lógica para concluir o oposto — dali se aprende que feixe protege feixe, mas seara não protege seara. Examina-se então o caso de esquecer a seara antes dos feixes, e o caso em que arrancado e não arrancado já estão ambos de fato arrancados, resolvido a favor do dono segundo Rabban Gamliel. Pergunta-se por que o arrancado não protegeria o não arrancado, concluindo-se o princípio de que algo apto a proteger, se ele mesmo foi esquecido, já se torna esquecimento; Rabi Yonatan localiza esse caso em quem ceifa uma fileira enquanto empilha a anterior. A sugia fecha perguntando se a aptidão de uma porção pequena para produzir dois seá exige a certeza futura ou basta a aparência de que virá a completar-se, resolvendo-se pela segunda opção a partir do paralelo entre cereal e vinha, cujos frutos amadurecem em ritmos diferentes.