Talmud Yerushalmi · Massechet Peá · Perek Vav · Halachá 8
פֵּאָה

Quem ceifa à noite, quem amontoa e o cego: a lei do esquecimento e seus limites

Perek Vav, Halachá 8 — última Mishná do capítulo, sobre o esquecimento de quem colhe em condições de visão limitada

Esta oitava e última halachá do Perek Vav traz a Mishná final do capítulo: quem ceifa à noite, quem amontoa os feixes e o cego têm a lei do esquecimento (por serem mais propensos a deixar produto para trás sem perceber); mas se pretendia tomar apenas as espigas grossas, o que ficou (mesmo grosso) não tem esquecimento; e se disse que ceifa sob a condição de tomar para si o que esquecer, continua sujeito à lei do esquecimento. A guemará, breve, primeiro ajusta o texto da Mishná — precisando que "à noite" se aplica tanto a quem ceifa quanto a quem amontoa, e que o cego está sujeito ao esquecimento de dia e de noite —; depois Rabi Yoná estende a isenção de quem busca só as espigas grossas também às finas, já que, tendo o costume de checar pelas grossas, as finas ficam igualmente cobertas por essa checagem; e por fim se explica por que a condição de tomar para si o esquecido não vale — por ser uma estipulação contra o que está escrito na Torá, e toda estipulação desse tipo é nula.

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

הַקּוֹצֵר בַּלַּיְלָה וְהַמְעַמֵּר וְהַסּוּמָא יֵש לוֹ שִׁכְחָה. וְאִם הָיָה מִתְכַּוֵּן לִיטּוֹל אֶת הַגַּס הַגַּס אֵין לוֹ שִׁכְחָה. אִם אָמַר הֲרֵי אֲנִי קוֹצֵר עַל מְנָת מַה שֶׁאֲנִי שֹׁכֵחַ אֲנִי לוֹקֵחַ יֵשׁ לוֹ שִׁכְחָה.

Mishná: Quem ceifa à noite, e quem amontoa os feixes à noite, e o cego (todos eles, por serem mais propensos a deixar produto para trás sem perceber que o deixaram) — têm a lei do esquecimento (o que ficarem para trás continua pertencendo aos pobres, tal como no caso comum de esquecimento). Mas se algum deles pretendia tomar apenas as espigas ou os feixes grossos (deixando as menores de propósito, sem colhê-las), o que ficou para trás, mesmo sendo grosso, não tem a lei do esquecimento (pois, já que sua intenção declarada era só a de tomar o grosso, o que sobrou não conta como algo verdadeiramente esquecido, mas como algo deliberadamente deixado). Se disse: eis que ceifo sob a condição de que eu mesmo tomarei de volta o que eu esquecer — ainda assim tem a lei do esquecimento (pois não se pode estipular, de antemão, contra a lei bíblica do esquecimento).

A Halachá · הֲלָכָה ח

01Ajuste do texto da Mishná: "à noite" para os dois primeiros, "de dia e de noite" para o cego
Yerushalmi · Peá 6:8
כֵּינִי מַתְנִיתָא הַקּוֹצֵר בַּלַּיְלָה וְהַמְעַמֵּר בַּלַּיְלָה סוּמָא בֵּין בַּיּוֹם בֵּין בַּלַּיְלָה.

Assim deve ser entendida a Mishná (precisando-se sua redação): quem ceifa à noite e quem amontoa os feixes à noite (a menção de "à noite" aplica-se tanto ao que ceifa quanto ao que amontoa, e não apenas ao primeiro); o cego tem a lei do esquecimento seja de dia seja à noite (pois sua condição de visão limitada não depende da hora do dia, ao contrário dos outros dois casos, cujo risco de esquecimento só se dá no escuro).

02Rabi Yoná: a isenção de quem busca as espigas grossas vale também para as finas
Yerushalmi · Peá 6:8
אָמַר רִבִּי יוֹנָה לֹא סוֹף דָּבָר גַּסִּין אֶלָּא דַקִּין וְכִי מֵאַחַר שֶׁדַּרְכוֹ לִבְחוֹן בְּגַסִּין אֲפִילוּ דַקִּין אֵין לָהֶן שִׁכְחָה.

Disse Rabi Yoná: não é só o caso das espigas ou dos feixes grossos que ficam isentos quando o que colhe pretendia tomar apenas os grossos, mas também o das finas (a isenção da Mishná se estende igualmente às espigas finas que ficaram para trás). E por quê? Já que o costume de quem colhe visando o grosso é examinar cada monte para verificar o que há nele de grosso, mesmo as finas (que ele necessariamente vê e examina nesse processo, ainda que não as tome) não têm a lei do esquecimento (pois, ao procurar pelo grosso, ele necessariamente já reparou também no fino, de modo que este não pode ser considerado verdadeiramente "esquecido" — mas sim deliberadamente deixado, tal como o grosso).

03Por que a condição contra o esquecimento é nula: estipular contra a Torá não vale
Yerushalmi · Peá 6:8
אָמַר הֲרֵינִי קוֹצֵר עַל מְנָת מַה שֶׁאֲנִי שׁוֹכֵחַ אֲנִי אֶטּוֹל יֵשׁ לוֹ שִׁכְחָה שֶׁהִתְנָה עַל מַה שֶׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה וְכָל הַמַּתְנֶה עַל מַה שֶׁכָּתוּב בַּתּוֹרָה תְּנָאוֹ בָטֵל.

Disse: eis que ceifo sob a condição de que eu mesmo tomarei o que eu esquecer — ainda assim tem a lei do esquecimento (a condição que estipulou não tem qualquer efeito), porque estipulou contra o que está escrito na Torá (a lei do esquecimento, que determina que o produto esquecido pertence aos pobres, independentemente da vontade do dono); e todo aquele que estipula contra o que está escrito na Torá, sua estipulação é nula (não podendo o dono do campo, por mera declaração prévia, afastar de si uma obrigação que a própria Torá já lhe impôs).

Nota

Esta oitava halachá encerra o Perek Vav com a última Mishná do capítulo: quem ceifa à noite, quem amontoa os feixes à noite e o cego — seja de dia seja à noite — têm a lei do esquecimento, por serem mais propensos a deixar produto para trás sem perceber. Mas se algum deles pretendia tomar apenas as espigas ou feixes grossos, o que ficou para trás — mesmo sendo grosso — não tem a lei do esquecimento, pois sua intenção declarada já excluía esse produto da categoria de colheita a ser recolhida. Já quem declara ceifar sob a condição de tomar para si o que vier a esquecer continua sujeito à lei do esquecimento, pois ninguém pode estipular, de antemão, contra o que está escrito na Torá.

A guemará, breve, primeiro precisa a redação da Mishná, esclarecendo que "à noite" qualifica tanto quem ceifa quanto quem amontoa, e que o cego está sujeito ao esquecimento em qualquer hora do dia. Em seguida, Rabi Yoná estende a isenção de quem busca as espigas grossas também às finas, com base no raciocínio de que, ao examinar cada monte em busca do grosso, o ceifador necessariamente já reparou também no fino — de modo que este, tal como aquele, não pode ser considerado verdadeiramente esquecido. Por fim, a sugia explica o motivo pelo qual a condição de "tomar para si o que esquecer" não produz efeito algum: trata-se de uma estipulação contra uma lei já fixada pela Torá, e toda estipulação desse tipo é juridicamente nula.