Encerrado o Perek "Ein Omdim" ao fim de 34b, o daf abre o sexto perek de Berachot, "Ketzad Mevarchin", com sua Mishná fundadora: as fórmulas de bênção próprias a cada categoria de alimento — fruto da árvore, vinho, fruto da terra, pão e vegetais. A Guemará busca a fonte bíblica dessa obrigação no versículo "kodesh hilulim" dito do fruto do quarto ano, discute se dele se aprende apenas o dever de resgatar (chilul) ou também o de abençoar, examina a divergência entre "nêta revaí" e "kerem revaí" e a guezerá shavá que a sustenta, e desenvolve uma extensa cadeia de derivações — da vinha às sete espécies, com objeções e réplicas sucessivas (o oleiral, a plantação, a colheita) — até fundamentar por bom senso (savará) que também os alimentos que não crescem da terra, como carne, ovos e peixe, requerem bênção. O daf se encerra com a baraita de que é proibido desfrutar deste mundo sem bênção, sob pena de apropriação indevida, e a instrução de Rava para que o ignorante aprenda as bênçãos antes de comer, evitando cair nessa transgressão.
Encerrado o Perek "Ein Omdim" ao fim de 34b com o hadran, abre-se aqui o sexto perek de Berachot, "Ketzad Mevarchin" — dedicado inteiramente às bênçãos ditas sobre os alimentos antes de comê-los.
Como se abençoam os frutos (antes de comê-los)? Sobre os frutos da árvore, diz-se: "que cria o fruto da árvore" (borê perí haêts), exceto o vinho, que sobre o vinho diz-se: "que cria o fruto da videira" (borê perí hagáfen). E sobre os frutos da terra diz-se: "que cria o fruto da terra" (borê perí haadamá), exceto o pão, que sobre o pão diz-se: "que faz brotar o pão da terra" (hamotsí lechem min haárets). E sobre os vegetais diz-se: "que cria o fruto da terra". Rabi Yehudá diz: "que cria espécies de ervas" (borê minê dessaím, distinguindo os vegetais dos demais frutos da terra).
"Como se abençoam etc., exceto o vinho" — porque, por sua importância, fixaram-lhe uma bênção própria; e o mesmo vale para o pão. "Que cria espécies de ervas" — porque no termo geral "fruto da terra" incluem-se ervas (dessaím) e sementes, como as leguminosas, e Rabi Yehudá requer uma bênção distintiva para cada espécie.
A Mishná que abre o novo perek estabelece as quatro categorias básicas de bênção sobre alimentos antes de comê-los: fruto da árvore, com a exceção do vinho (que, por sua importância, ganha fórmula própria); fruto da terra, com a exceção do pão (igualmente destacado por sua importância); e os vegetais, incluídos por padrão em "fruto da terra", mas para os quais Rabi Yehudá exige a fórmula distinta "que cria espécies de ervas". Esta Mishná é idêntica à que abre o Perek Vav do Talmud Yerushalmi (Berachot 6:1), tratado da mesma "Ketzad Mevarchin".
O Talmud Yerushalmi já havia aberto este mesmo perek "Ketzad Mevarchin" com a Mishná idêntica, desenvolvendo sua sugya sobre a fonte bíblica da obrigação de abençoar, os casos da azeitona, do azeite, dos vegetais cozidos e do pão.
Ver Yerushalmi, Berachot 6:1 →De onde se aprendem estas palavras (a obrigação de abençoar antes de comer)? Pois ensinaram os sábios em uma baraita: "santidade de louvores (kodesh hilulim) ao Eterno" (Vayicrá 19:24, dito do fruto da árvore no quarto ano de seu plantio), ensina que tais frutos requerem bênção antes deles e depois deles. Daqui disse Rabi Akiva: é proibido ao homem provar coisa alguma antes de abençoar.
"Santidade de louvores" — está escrito a respeito do nêta revaí (plantação do quarto ano), e o termo denota dois louvores (hilulim, no plural), exigidos em sua ocasião de comê-lo, quando o comeres no quarto ano, quando já é permitido comê-lo.
A Guemará busca a raiz escritural da Mishná: o versículo sobre o fruto do quarto ano, "santidade de louvores ao Eterno", usa a forma plural "hilulim" (louvores), da qual se deriva que dois louvores — bênção antes e bênção depois — são exigidos ao comê-lo. Rabi Akiva estende esse princípio a uma proibição geral: nenhum alimento pode ser provado sem bênção prévia.
Mas este "santidade de louvores" veio para isto (para ensinar a obrigação de bênção)? Não — ele é necessário para ensinar uma coisa: que disse o Misericordioso: "resgata-o (mediante o pagamento de seu valor a alguém, tornando-o comum), e depois come-o" (o fruto do quarto ano é "santo" e requer resgate como se fosse a segunda dízima). E a outra coisa que dele se aprende: coisa que requer canção (entoada pelos levitas ao ser oferecida no Templo) requer resgate (como o nêta revaí), e o que não requer canção não requer resgate. E isto é conforme Rabi Shmuel bar Nachmani que disse em nome de Rabi Yonatan — pois disse Rabi Shmuel bar Nachmani em nome de Rabi Yonatan: de onde se aprende que não se diz canção senão sobre o vinho? Como está dito: "e disse-lhes a videira: acaso deixarei meu mosto, que alegra a D'us e os homens?" (Shoftim 9:13). Se alegra os homens, com que coisa alegra a D'us? Daqui se aprende que não se diz canção senão sobre o vinho!
"Ele é necessário" — "hilulim" tem também o sentido de "chilulim" (resgates); um dos dois sentidos veio para ensinar: "resgata-o, e depois come-o" — torna-o comum mediante resgate, se vieres a comê-lo fora de Jerusalém; e o outro, para ensinar-te que a lei do revaí não se disse senão sobre a vinha, pois está dito "santidade de louvores": aquilo com que se louva requer resgate, e isto é o vinho. "Não se diz" — os levitas não entoam canção sobre a oferenda no Templo senão sobre o vinho, quando se vertem as libações do altar.
A Guemará rejeita a leitura simples: "kodesh hilulim" não veio para ensinar a obrigação geral de bênção, mas duas outras leis específicas ao nêta revaí — a necessidade de resgatá-lo antes de comê-lo, e a restrição de que essa própria lei do quarto ano só se aplica à vinha (ao vinho), por ser este o único produto sobre o qual se canta no Templo, conforme a derivação de Rabi Shmuel bar Nachmani em nome de Rabi Yonatan a partir da parábola de Yotam em Shoftim.
Isso está bem (a explicação anterior, que deriva a restrição à vinha da própria expressão "hilulim") para quem ensina a lei do quarto ano com a expressão "nêta revaí" (plantação do quarto ano, termo genérico que abrangeria toda árvore). Mas para quem ensina "kerem revaí" (vinha do quarto ano, termo que já restringe explicitamente à vinha, sem necessidade da derivação de "hilulim"), o que há a dizer — por que precisaria dessa derivação? Pois foi dito: Rabi Chiya e Rabi Shimon beRabi divergem nos termos de sua tradição: um ensina "kerem revaí", e um ensina "nêta revaí".
"Isso está bem para quem ensina etc." — tudo isto é a conclusão da objeção, e assim se diz: isso está bem quanto àquilo que tu aprendes a bênção daqui (do versículo) segundo quem ensina "nêta revaí", que sustenta que todos os frutos da árvore se incluem na lei do revaí, e não deriva daqui a lição de que aquilo que requer louvor requer resgate — a ele sobra um "hilul" para ensinar a bênção. "O que há a dizer" — pois a ele é necessário o versículo para ensinar que não há resgate senão onde há louvor. "Um ensina 'kerem revaí'" — em todo lugar em que na Mishná se diz "nêta revaí", ele (Rabi Shimon beRabi) ensina "kerem".
A Guemará expõe uma dificuldade textual: a explicação da unidade anterior funciona apenas para a versão que fala de "nêta revaí" (plantação, termo amplo que exigiria a derivação restritiva de "hilulim" para limitá-la à vinha); mas para a versão paralela que já fala explicitamente de "kerem revaí" (vinha), a derivação seria redundante — de onde tal versão aprenderia então a obrigação geral de bênção? A resposta virá nas próximas unidades.
E para quem ensina "kerem revaí", está bem a derivação da obrigação geral de bênção se ele deriva por guezerá shavá (analogia verbal entre dois versículos). Pois foi ensinado: Rabi (Yehudá HaNassi) diz: disse-se aqui (Vayicrá 19:25) "para acrescentar-vos sua produção (tevuató)", e disse-se ali (Devarim 22:9) "e a produção da vinha (tevuat hacárem)". Assim como ali se fala de vinha, também aqui se fala de vinha. E com isso sobra-lhe um "hilul" para ensinar a obrigação de bênção.
"Está bem se deriva por guezerá shavá" — se ele (Rabi Shimon beRabi, que ensina "kerem") deriva sua lei de que o revaí só se aplica à vinha por meio da guezerá shavá de "tevuató" e "tevuat hacárem", então lhe sobra um "hilul" (o de "kodesh hilulim") livre para ensinar a bênção.
A resposta: para quem já ensina "kerem revaí" com base numa guezerá shavá independente (que já restringe a lei do quarto ano à vinha por analogia verbal entre dois versículos), o termo "hilulim" fica livre — não é mais necessário para restringir à vinha — e pode então ser usado para ensinar a obrigação geral de bênção antes e depois de comer.
E se ele não deriva por guezerá shavá (mas por outro meio restringe "revaí" à vinha), de onde tem a obrigação de bênção? E também se deriva por guezerá shavá e assim lhe sobra "hilul" para a bênção, achamos daí a obrigação de bênção depois de comer; a obrigação de bênção antes de comer, de onde se aprende?
Duas objeções em cadeia: primeiro, se aquele que ensina "kerem revaí" não deriva sua restrição por guezerá shavá, permanece sem fonte para a bênção; segundo, mesmo que a derive por guezerá shavá, o termo "hilulim" no plural indicaria apenas a bênção posterior à refeição (paralela à obrigação já conhecida do Birkat Hamazon), mas não explicaria de onde se aprende a bênção anterior a comer.
Isso não é difícil, pois a bênção anterior se deriva por kal vachomer (inferência do menor para o maior): quando está saciado (depois de comer), abençoa — quando está faminto (antes de comer, e portanto com maior necessidade e gratidão), não é isso ainda mais evidente que deve abençoar?
A Guemará resolve a segunda objeção com um raciocínio a fortiori: se já saciado, depois de comer, o homem tem o dever de abençoar, com muito mais razão deve fazê-lo antes de comer, quando ainda sente fome e a necessidade e a gratidão são mais evidentes — argumento que se repetirá adiante na sugya.
Achamos a fonte da obrigação de bênção apenas para a vinha (o vinho); para as demais espécies de alimento, de onde se aprende?
Nova objeção: toda a derivação até aqui estabeleceu a obrigação de bênção apenas para o produto da vinha; falta ainda fundamentar por que ela se estende a todas as demais espécies de alimento.
Pois isso se deriva da vinha por meio de um binyan av, um princípio geral extraído de um caso particular: assim como a vinha é coisa da qual se desfruta e requer bênção, também toda coisa da qual se desfruta requer bênção.
A resposta propõe um princípio geral (binyan av): o traço comum que torna a vinha sujeita à obrigação de bênção — o fato de ser algo do qual o homem desfruta — deveria se aplicar a qualquer alimento com essa mesma característica, estendendo assim a obrigação a todas as espécies.
Pode-se refutar este binyan av: o que há na vinha que a torna especial e não comparável às demais espécies? Que nela há também a obrigação de deixar os restos (olelot, cachos incompletos) para os pobres — uma santidade adicional que poderia ser a verdadeira razão de sua obrigação de bênção, e não o simples fato de dela se desfrutar!
"É obrigada a deixar os restos (olelot)" — como está dito: "e tua vinha não rebuscarás (lo teolel)" (Vayicrá 19:10). O que são olelot? Todo cacho que não tem "ombros" nem "gotas pendentes", mas apenas uma única fileira de bagas.
A objeção aponta uma característica exclusiva da vinha — a obrigação de deixar os cachos incompletos (olelot) para os pobres — que poderia explicar por si só sua obrigação especial de bênção, invalidando a generalização proposta para todas as demais espécies de alimento.
A plantação em pé (kamá, o trigo já maduro no campo, antes da colheita) o provará — também ela é coisa da qual se desfruta e requer bênção, sem ter a obrigação de olelot, refutando a objeção anterior. Mas pode-se replicar: o que há na plantação em pé que a torna especial? Que nela há a obrigação de separar a chalá (porção da massa dada ao sacerdote)!
"A plantação em pé o provará" — pois achamos que o Misericordioso a fez requerer bênção, como está escrito: "uma terra em que comerás pão nela etc." (Devarim 8:9), e a isso está unido: "e comerás, e te saciarás, e abençoarás" (Devarim 8:10).
A Guemará tenta provar o princípio geral a partir de um segundo caso — a plantação em pé (o trigo antes da colheita), que também requer bênção sem ter a obrigação de olelot — mas encontra nova objeção: a plantação em pé tem sua própria característica exclusiva, a obrigação de separar a chalá, que poderia igualmente explicar sua bênção especial sem generalizar para todas as espécies.
A vinha o provará (volta a servir de prova, já que a chalá não se aplica a ela). E voltou o argumento circularmente entre os dois casos: não é a característica deste caso como a característica daquele, nem a característica daquele como a característica deste (cada um tem seu traço exclusivo que o outro não tem); o traço comum entre eles (vinha e plantação em pé, apesar de suas diferenças) é que são coisa da qual se desfruta e requerem bênção; também toda coisa da qual se desfruta requer bênção.
A Guemará emprega a técnica do "צד השווה" (traço comum): combinando vinha e plantação em pé — cada uma com sua peculiaridade exclusiva que a outra não compartilha —, extrai-se o denominador comum a ambas (serem coisas de que se desfruta e que requerem bênção), suficientemente amplo para não depender de nenhuma característica particular, e assim generalizável a toda espécie de alimento.
O que há no traço comum entre eles que os torna especiais? Que neles há aspecto de serviço do altar (o vinho para as libações e a farinha para as oferendas)! Mas se assim for, pode-se objetar: viria também ser incluída a azeitona (o azeite), que também tem aspecto de serviço do altar (o azeite usado nas oferendas de farinha), sem no entanto ter sido explicitamente mencionada como a vinha.
"Aspecto de altar" — o vinho para as libações e a farinha fina para as oferendas.
Nova objeção ao traço comum proposto: tanto a vinha (vinho para libações) quanto o trigo da plantação (farinha para oferendas de cereal) compartilham a característica de servirem ao serviço do altar — o que poderia ser a verdadeira razão de sua obrigação de bênção, restringindo novamente a derivação a um círculo estreito de produtos ligados ao Templo. Se assim for, a azeitona, cujo azeite também serve ao altar, deveria ser incluída nesse mesmo círculo.
E a azeitona vem a se incluir por aspecto de altar — é esta a verdadeira razão? Mas não está explicitamente escrito a respeito dela a própria palavra "vinha" (kerem)? Como está escrito: "e queimou desde a meda de grãos, e até a plantação em pé, e até a vinha de oliveira (kerem zayit)" (Shoftim 15:5) — logo, a azeitona já está incluída na própria palavra "kerem", sem necessidade de invocar o aspecto de altar. Disse Rav Papa: "vinha de azeitona" (kerem zayit), assim, com o nome da espécie especificado, chama-se de vinha; "vinha" simples (sem especificação) não se chama a um olival.
A Guemará questiona se a azeitona realmente se incluiria por seu aspecto de altar, propondo em vez disso que ela já estaria abrangida diretamente pela palavra "kerem" (vinha), citando um versículo que fala de "kerem zayit" (vinha de oliveira). Rav Papa refuta essa leitura: o termo "kerem" sozinho, sem qualificação, refere-se exclusivamente à videira — só quando acompanhado da palavra "zayit" é que passa a designar um olival, de modo que a inclusão do azeite na obrigação de bênção não pode vir diretamente do termo "kerem" da Torá.
De todo modo (independentemente da questão da azeitona) é difícil a proposta anterior: o que há no traço comum entre eles (vinha e plantação) que os torna especiais? Que neles há aspecto de altar — objeção que permanece de pé! Mas a solução correta é que se deriva a obrigação de bênção das sete espécies (pelas quais a Terra de Israel é louvada): assim como as sete espécies são coisa da qual se desfruta e requerem bênção, também toda coisa da qual se desfruta requer bênção.
"As sete espécies" — as mencionadas no versículo "terra de trigo e cevada etc." (Devarim 8:8), e logo depois delas está escrito: "e comerás, e te saciarás, e abençoarás" (Devarim 8:10).
Abandonada a via da vinha e da plantação (ambas comprometidas pelo aspecto de altar), a Guemará propõe uma base mais sólida: as sete espécies pelas quais a Terra de Israel é elogiada em Devarim 8:8, imediatamente seguidas do versículo "e comerás, e te saciarás, e abençoarás" — fundamento direto e textual para a obrigação geral de bênção após comer qualquer uma delas, generalizável a toda coisa da qual se desfruta.
O que há nas sete espécies que as torna especiais? Que elas são obrigadas em bikurim (as primícias trazidas ao Templo)! E ainda outra objeção: isso está bem apenas para a bênção de depois de comer; a bênção de antes, de onde se aprende?
"Que requerem bikurim" — pois assim dizemos em Menachot (84b): disse-se aqui "terra", como em "pois cheguei à terra" (Devarim 26:3, sobre a declaração dos bikurim), e disse-se ali "terra de trigo e cevada" (Devarim 8:8); assim como ali se fala do louvor da terra, também aqui se fala do louvor da terra — unindo por guezerá shavá os bikurim às sete espécies.
Nova dupla objeção: primeiro, as sete espécies têm sua própria peculiaridade — a obrigação de bikurim — que poderia ser a razão real de sua bênção especial; segundo, mesmo aceitando a derivação, ela fundamenta apenas a bênção posterior à refeição (explícita no versículo "e abençoarás"), deixando ainda em aberto a fonte da bênção anterior a comer.
Isso (a segunda objeção, sobre a bênção anterior) não é difícil, pois ela se deriva por kal vachomer: quando está saciado, abençoa; quando está faminto, não é isso ainda mais evidente que deve abençoar?
Repete-se o mesmo raciocínio a fortiori já usado na unidade 7: a bênção anterior a comer deriva-se por kal vachomer a partir da já estabelecida bênção posterior, resolvendo a segunda objeção. A primeira objeção — sobre a peculiaridade dos bikurim — permanece sem resposta explícita nesta sugya, restando o fundamento das sete espécies como base última e suficiente.
E para quem ensina "nêta revaí" (retomando a primeira posição da unidade 4, para a qual toda a obrigação deriva diretamente de "kodesh hilulim", sem necessidade das derivações posteriores): isso está bem apenas para tudo que é objeto de plantio (árvores e cereais). Aquilo que não é objeto de plantio, como carne, ovos e peixes, de onde tem ele a obrigação de bênção? Mas a resposta é que é lógica (sevará, um princípio de razão, dispensando fonte escritural): é proibido ao homem desfrutar deste mundo sem bênção.
"Mas é lógica" — pois para ambas as versões há objeção: para quem ensina "kerem" e deriva a bênção das sete espécies, há a objeção de que estas requerem bikurim; e para quem ensina "nêta revaí", pode-se objetar: isso está bem para o que é objeto de plantio, mas o que não é objeto de plantio, de onde o sabemos? Mas é lógica: já que o homem desfruta, precisa agradecer a Quem os criou.
A Guemará conclui que, para ambas as versões da baraita ("kerem revaí" e "nêta revaí"), toda derivação escritural encontra objeções que a limitam a certas categorias de alimento. A obrigação de bênção sobre alimentos que não crescem da terra — carne, ovos, peixe — não pode derivar de nenhum desses versículos, e por isso a Guemará a funda, em última instância, sobre um princípio de simples lógica (sevará): quem desfruta de algo deve agradecer a seu Criador, independentemente de fonte escritural específica.
Ensinaram os sábios em uma baraita: é proibido ao homem desfrutar deste mundo sem bênção. E todo aquele que desfruta deste mundo sem bênção cometeu apropriação indevida (meilá, o uso ilícito de algo consagrado). Qual é seu reparo (depois de já ter transgredido)? Vá a um sábio (para aprender as leis das bênçãos).
A baraita fundamenta em termos severos o princípio já estabelecido: desfrutar do mundo sem bênção equivale a cometer meilá — a apropriação indevida de algo que pertence ao domínio sagrado. Como reparo para quem já transgrediu por ignorância, propõe-se, de início, simplesmente ir a um sábio.
Vá a um sábio?! O que ele (o sábio) lhe fará agora? Ele já cometeu a transgressão (a meilá já ocorreu no momento do desfrute, e não pode ser desfeita depois)! Mas disse Rava: a intenção da baraita é que vá a um sábio desde o princípio (antes de comer, e não depois), e que este lhe ensine as bênçãos, para que não venha a cair em apropriação indevida.
A Guemará questiona a lógica do "reparo" proposto pela baraita: se a transgressão de meilá já ocorreu no ato de desfrutar sem bênção, ir a um sábio depois não desfaz nada. Rava reinterpreta a baraita: seu verdadeiro sentido é preventivo — ir a um sábio antes de comer, para aprender as bênçãos corretas, evitando assim cair na transgressão desde o início.
Disse Rav Yehudá em nome de Shmuel: todo aquele que desfruta deste mundo sem bênção é como se desfrutasse do consagrado aos Céus, como está dito: "do Eterno é a terra, e sua plenitude" (Tehilim 24:1). Rabi Levi contrapôs dois versículos aparentemente contraditórios: está escrito "do Eterno é a terra, e sua plenitude" (sugerindo que tudo pertence a D'us), e está escrito também: "os céus são céus do Eterno, e a terra Ele deu aos filhos do homem" (Tehilim 115:16, sugerindo que a terra já foi entregue à posse humana)! Não é difícil a contradição, pois se resolve assim: aqui (o versículo "do Eterno é a terra"), refere-se a antes da bênção — quando o alimento ainda pertence ao domínio Divino —; e o outro, refere-se a depois da bênção, quando já foi entregue ao homem, como se conclui na continuação do daf.
"Cometeu apropriação indevida" — como quem desfruta do consagrado ao Templo, pois está escrito "do Eterno é a terra e sua plenitude", como diremos adiante.
Rav Yehudá em nome de Shmuel reforça, com fonte escritural direta, a gravidade de desfrutar sem bênção: é como profanar algo consagrado ao Templo, pois toda a terra pertence a D'us. Rabi Levi levanta a aparente contradição entre esse versículo e outro que atribui a terra aos filhos do homem, e a Guemará começa a resolvê-la distinguindo o estado do alimento antes e depois da bênção — resolução que a frase final, cortada ao fim do daf, conclui já em 35b.