Completando a frase interrompida ao final de 35b, o daf conclui que a bênção "borê perí haêts" sobre o azeite se aplica a quem o bebe com anigueron por ter dor de garganta — situação em que, apesar da intenção medicinal, exige-se bênção porque há também prazer no ato. Segue-se a pergunta sobre a bênção da farinha de trigo pura (disputa Rav Yehudá/Rav Nachman), resolvida por Rava com o princípio de que um produto sem possibilidade de aprimoramento posterior mantém a bênção do fruto original, enquanto um que ainda pode ser aperfeiçoado (como a farinha, que virará pão) recebe apenas "shehacol". Discutem-se então a farinha de cevada e sua comparação com sal e água salgada, antes de a sugya abrir uma nova disputa entre Rav Yehudá e Shmuel sobre a bênção do broto tenro de palmeira (kura), resolvida a favor de Shmuel. Por fim, o daf desenvolve uma longa sugya sobre a alcaparreira (tzalaf) — suas partes (folhas, brotos, botões e frutos), a halachá de Rav sobre orlá fora da Terra de Israel, a disputa Rabi Eliezer/Rabi Akivá sobre o que se dizima, o episódio de Ravina com Mar bar Rav Ashi, e a contradição na opinião de Bet Shamai sobre se a alcaparreira é erva ou árvore — terminando em frase cortada sobre o caso de dúvida de orlá fora da Terra de Israel.
Pois todos os vegetais mencionados em "ansigueron", ao contrário do "anigueron", específico da acelga são vegetais cozidos em geral — completando a definição de Rabá bar Shmuel iniciada ao final de 35b.
"Pois todos são cozidos" — todo tipo de vegetal cozido se inclui em "ansigueron", ao passo que "anigueron" é especificamente a água de acelga cozida.
Completa-se aqui a definição de Rabá bar Shmuel iniciada ao final de 35b: "anigueron" é especificamente a água de acelga cozida, enquanto "ansigueron" é a água de qualquer vegetal cozido em geral. Com isso, retoma-se a hipótese de que o azeite bebido misturado a esse caldo recebe a bênção própria do fruto da árvore.
Se assim (se o azeite é bebido misturado no anigueron), o anigueron seria o principal (ikar) e o azeite o acessório (tafel), e não ensinamos na Mishná (Berachot 44a): esta é a regra: tudo que é principal e com ele há algo acessório, abençoa-se sobre o principal e isenta-se o acessório — logo, dever-se-ia abençoar apenas sobre o anigueron, "shehacol", e não sobre o azeite "borê perí haêts"!
Nova objeção, paralela à que já havia derrubado a hipótese do azeite comido com pão (unidade 23 de 35b): se o azeite é apenas um tempero dentro do anigueron, este último — o alimento em maior quantidade e propósito principal do ato de beber — deveria ser considerado o item principal, isentando o azeite de bênção própria.
Aqui trata-se de quê situação? De quem tem dor (chosheh) em sua garganta e usa o azeite como remédio, pondo nele grande quantidade, de modo que o azeite passa a ser o item principal. Pois foi ensinado numa baraita: quem tem dor em sua garganta não deve gargarejar com azeite (le'ar'eno) desde o início (techilá) em Shabat — pois isso demonstraria intenção medicinal evidente, proibida por decreto rabínico, mas pode pôr muito azeite dentro do anigueron e engolir — procedimento que não aparenta ser exclusivamente medicinal.
"Quem tem dor em sua garganta" — e precisa pôr nela muito azeite, de modo que o azeite se torna o principal e o anigueron o acessório. "Não deve gargarejar com azeite" — em Shabat, pois ao gargarejar ele o retém dentro da garganta e não o engole; e, como não o engole, fica evidente que seu propósito é medicinal, e os sábios decretaram contra todos os remédios reconhecíveis como tais, por causa do receio de que se chegue a triturar ingredientes, que é uma verdadeira categoria de trabalho proibido em Shabat. "Desde o início" — isto é, de início não deve pôr o azeite em sua boca com o propósito de gargarejar, mas apenas com o propósito de engolir; e se vier a retê-lo um pouco antes de engolir, que o retenha.
A resolução final: o caso em que o azeite é considerado principal, exigindo bênção própria, é aquele de quem tem dor de garganta e por isso põe grande quantidade de azeite no anigueron, invertendo a relação usual entre os dois — o azeite deixa de ser mero tempero e passa a ser o item em maior quantidade e propósito. A baraita citada distingue duas formas de uso medicinal em Shabat: gargarejar azeite puro é proibido, por evidenciar intenção medicinal reconhecível (sujeita ao decreto contra remédios, por temor de que se chegue a preparar medicamentos, trabalho proibido); mas engolir azeite misturado ao anigueron é permitido, por não aparentar uso exclusivamente medicinal.
Isso (que se deve abençoar sobre o azeite bebido com anigueron) é óbvio! Por que então repetir o caso? Poder-se-ia pensar que, já que ele tem apenas intenção medicinal, não deveria abençoar sobre o azeite de todo — como não se abençoa sobre remédios em geral; a baraita ensina-nos que, já que ele tem prazer nele (além do efeito medicinal), precisa abençoar.
A Guemará antecipa a objeção de que o caso seria óbvio, e explica a real novidade do ensinamento: mesmo quando a intenção primária é medicinal, se há também prazer gustativo genuíno no consumo, subsiste a obrigação de abençoar — princípio geral de que a bênção acompanha o desfrute, não a intenção exclusiva.
Sobre quem come farinha de trigo pura, sem cozinhar: Rav Yehudá diz: "que cria o fruto da terra"; e Rav Nachman diz: "que tudo veio a ser por Sua palavra".
"Farinha de trigo" — alguém que come farinha de trigo tal como ela está (crua, sem processamento posterior). "Que cria o fruto da terra" — como o restante de quem mastiga grãos de trigo crus, pois foi ensinado adiante, neste mesmo perek (Berachot 37a), que se abençoa "que cria o fruto da terra" sobre eles.
Nova disputa amoraíta sobre a bênção correta para a farinha de trigo pura, ainda não cozida em pão: Rav Yehudá a equipara ao grão de trigo mastigado cru, mantendo a bênção do fruto da terra; Rav Nachman, por considerá-la já transformada demais para reter essa bênção, prefere a fórmula genérica.
Disse-lhe Rava a Rav Nachman: não discordes de Rav Yehudá, pois Rabi Yochanan e Shmuel concordam com ele (com sua abordagem, ainda que em outro contexto). Pois disse Rav Yehudá em nome de Shmuel, e assim disse Rabi Yitzchak em nome de Rabi Yochanan: sobre o azeite de oliva abençoa-se "que cria o fruto da árvore". Eis que, apesar de ter mudado (de azeitona para azeite), mantém-se em sua condição (sua bênção original). Isto também (a farinha), apesar de ter mudado (de grão para farinha), mantém-se em sua condição — "que cria o fruto da terra".
Rava defende Rav Yehudá invocando por analogia a halachá já estabelecida sobre o azeite (discutida em 35b): assim como o azeite, mesmo transformado a partir da azeitona, mantém a bênção original do fruto, a farinha, mesmo moída a partir do grão, deveria manter a bênção do fruto da terra.
Mas a analogia é comparável? Ali (o azeite) não tem outro aprimoramento (iluya) possível além do que já obteve, tornando-se azeite; aqui (a farinha) tem outro aprimoramento possível, ao se tornar pão — e por isso ainda não atingiu sua forma final de consumo, permanecendo apenas matéria-prima.
"Aqui tem outro aprimoramento possível" — por isso a farinha saiu da categoria de fruto simples, mas ainda não chegou à categoria de sua forma própria de consumo (o pão); mas o azeite, imediatamente com sua transformação, já chega à categoria de sua forma própria de consumo, e é o propósito principal do fruto — pois foi para isso que a árvore foi plantada; por isso o azeite continua a ser considerado fruto.
A resposta rejeita a analogia: o azeite, ao ser extraído, já atinge sua forma final e definitiva de consumo — é precisamente para produzir azeite que a oliveira foi plantada. A farinha, porém, é apenas etapa intermediária: seu destino de consumo próprio é o pão, ainda por vir, e por isso, tendo perdido a forma de grão sem ainda ter alcançado a forma de pão, cai na categoria genérica de "shehacol".
E quando há outro aprimoramento possível não se abençoa "que cria o fruto da terra", senão "shehacol"? Mas não disse Rabi Zeirá em nome de Rav Matna em nome de Shmuel: sobre cabaça crua (akra chaiá) e farinha de cevada abençoa-se "que tudo veio a ser por Sua palavra"? Mas isso implica que sobre farinha de trigo abençoa-se "que cria o fruto da terra" — pois, se ambas recebessem a mesma bênção genérica, por que mencionar apenas a cevada?
Objeção à posição de Rava: se o critério fosse "possibilidade de aprimoramento posterior", tanto a farinha de trigo quanto a de cevada deveriam receber "shehacol", pois ambas podem virar pão. Mas o ensinamento de Shmuel menciona explicitamente apenas a cevada como recebendo "shehacol", sugerindo por exclusão que a farinha de trigo mereceria a bênção superior do fruto da terra — contradizendo a distinção proposta.
Não — a inferência está errada: também sobre farinha de trigo pura se abençoa "que tudo veio a ser por Sua palavra" — o ensinamento de Shmuel não pretendia excluir o trigo, apenas exemplificar com a cevada.
A Guemará rejeita a inferência: o ensinamento de Rabi Zeirá não pretendia estabelecer uma distinção entre trigo e cevada, mas apenas fornecer um exemplo — e a mesma bênção "shehacol" se aplica igualmente à farinha pura de trigo.
Então que nos ensinasse o caso de trigo, e com mais razão (o de) cevada se entenderia por si só — por que Shmuel escolheu exemplificar justamente com o caso menos óbvio?
Pergunta metodológica: se ambos os grãos recebem a mesma bênção genérica, seria mais econômico ensinar o caso do trigo — o cereal mais nobre — e deixar implícito, por argumento a fortiori, que a cevada, de menor qualidade, certamente também se enquadraria.
Se Shmuel nos tivesse ensinado o caso de trigo, eu diria: isto se aplica apenas ao trigo, mas quanto à cevada não se deveria abençoar sobre ela de todo (por ser considerada alimento inferior, indigno de bênção); por isso, escolhendo o exemplo da cevada, ensina-nos que também sobre ela se abençoa.
A resposta inverte a lógica esperada: precisamente porque a cevada é o caso menos óbvio — alguém poderia pensar que, sendo alimento de qualidade inferior, sequer mereceria bênção — Shmuel escolhe exemplificar com ela, ensinando que mesmo a farinha de cevada, apesar de sua condição humilde, requer "shehacol".
E a farinha de cevada é inferior ao sal e à água salgada (zamit), dos quais ensinamos: sobre o sal e sobre a água salgada diz-se "que tudo veio a ser por Sua palavra" — e se até estes recebem bênção, com mais razão a farinha de cevada? A resposta é que isto era necessário ensinar mesmo assim: poder-se-ia pensar: sal e água salgada, uma pessoa às vezes os põe diretamente na boca (por hábito comum, e por isso recebem bênção), mas farinha de cevada, já que é prejudicial e causa vermes intestinais (kukyaní), não se deveria abençoar sobre ela de todo; por isso o ensinamento nos informa que, já que a pessoa tem prazer nela, precisa abençoar.
"É inferior ao sal e à água salgada" — e como poderia vir à mente que a farinha de cevada não requeresse bênção alguma? "Zamit" — água salmoura (shelamira). "Kukyaní" — vermes que ficam nos intestinos. "Já que tem prazer nela" — no ato de comer.
Uma última objeção — se até o sal e a água salgada, consumidos ocasionalmente e sem grande prazer, recebem bênção, com mais razão a farinha de cevada — é respondida distinguindo os casos: o sal é ingerido por hábito comum, enquanto a farinha de cevada crua é prejudicial à saúde (causa vermes intestinais), o que poderia sugerir isenção de bênção; o ensinamento esclarece que, havendo ainda assim prazer real no consumo, subsiste a obrigação — o mesmo princípio já estabelecido na unidade 4 sobre o azeite medicinal.
Sobre o broto tenro de palmeira, chamado "kura" (a membrana macia que envolve os ramos jovens da tamareira, recém-crescidos naquele ano): Rav Yehudá diz: "que cria o fruto da terra"; e Shmuel diz: "que tudo veio a ser por Sua palavra".
"Kura" — a parte macia da tamareira, quando seus ramos crescem a cada ano, ao modo de todas as árvores: o ramo acrescentado neste ano é macio, e no ano seguinte endurece e se torna madeira.
Nova disputa amoraíta, agora sobre o broto tenro de palmeira: a cada ano, novos ramos crescem macios antes de endurecerem em madeira no ano seguinte; enquanto ainda macios, eram comumente comidos. Rav Yehudá o classifica como fruto da terra; Shmuel prefere a bênção genérica.
Rav Yehudá diz "que cria o fruto da terra": é porque considera que o broto é fruto. E Shmuel diz "que tudo veio a ser por Sua palavra": é porque considera que não é fruto, mas parte da própria árvore, visto que no final endurecerá e se tornará madeira.
A Guemará explica a raiz da disputa: para Rav Yehudá, enquanto o broto está macio e comestível, é considerado fruto pleno; para Shmuel, o destino final do broto — endurecer e tornar-se madeira, parte estrutural da árvore — o desqualifica retroativamente da categoria de fruto.
Disse-lhe Shmuel a Rav Yehudá: "Shinaná" (termo carinhoso, "afiado de dentes", com que Shmuel costumava chamá-lo), é razoável concluir conforme tuas palavras, pois eis que o rabanete (tzenon) também no final endurece se deixado na terra além de seu tempo, e ainda assim abençoamos sobre ele "que cria o fruto da terra" quando ainda tenro! Mas não é assim — a comparação não se sustenta: o rabanete, as pessoas o plantam tendo em mente comê-lo como rabanete tenro (fugla); a tamareira, as pessoas não a plantam tendo em mente o broto kura.
"O rabanete no final endurece" — pois se não o arranca em seu devido tempo, ele endurece como madeira. "Tendo em mente o rabanete tenro" — isto é, para comê-lo quando ele ainda está macio, e é então que se chama "fugla".
Shmuel inicialmente elogia a lógica de Rav Yehudá, comparando o caso ao rabanete, que também endurece com o tempo mas mantém a bênção do fruto da terra enquanto tenro. Mas a comparação é rejeitada: o propósito do cultivo é o critério decisivo — o rabanete é plantado precisamente para ser colhido e comido tenro, ao passo que a tamareira é plantada para produzir tâmaras maduras e madeira, não o broto tenro, que é subproduto incidental.
E onde quer que as pessoas não plantem tendo em mente tal parte, não se abençoa sobre ela como fruto? Eis a alcaparreira (tzalaf), que as pessoas plantam tendo em mente a flor (pircha, e não os frutos), e ainda assim ensinamos: sobre os tipos de partes de "nitzpá" (a alcaparreira e seus produtos), sobre as folhas e sobre os brotos (temarot), diz-se "que cria o fruto da terra"; e sobre os frutos (aviyonot) e sobre os invólucros (kaprisin), diz-se "que cria o fruto da árvore" — logo, mesmo partes que não são o propósito principal do plantio recebem bênção como fruto, contradizendo o critério de Shmuel.
"Tzalaf" — um tipo de árvore. "Tendo em mente a flor" — pircha é o nome de seu fruto principal. "Tipos de nitzpá" — é a própria alcaparreira; por crescerem nela vários tipos de partes comestíveis, chama-se a ela "minê" (tipos). "Temarot" — dentro das folhas crescem estruturas semelhantes a pequenas tâmaras, e se projetam na folha, como as folhas do salgueiro. "Aviyonot" — é o fruto propriamente dito. "Kaprisin" — é uma casca grande que envolve o fruto, semelhante à casca que cresce ao redor de nozes pequenas.
Objeção contundente ao princípio de Shmuel: a alcaparreira é cultivada tendo em vista sua flor (pircha), não suas folhas nem seus brotos (temarot); e, no entanto, a Mishná ensina que também sobre essas partes secundárias — não apenas sobre o fruto propriamente dito (aviyonot) e o invólucro (kaprisin) — se recita a bênção "borê perí haadamá", tratando-as como fruto pleno, apesar de não serem o propósito do plantio.
Disse Rav Nachman bar Yitzchak: a alcaparreira as pessoas plantam tendo em mente também as folhas (shuta) — pois, ao contrário do broto de tamareira, colher as folhas e brotos da alcaparreira não diminui a árvore, sendo parte esperada de seu uso; a tamareira as pessoas não plantam tendo em mente o kura (pois colhê-lo prejudica o crescimento futuro dos ramos). E ainda que Shmuel tenha elogiado Rav Yehudá (chamando-o "Shinaná"), a halachá é conforme Shmuel — "shehacol" sobre o kura.
"A alcaparreira as pessoas plantam tendo em mente as folhas" — para comer as folhas e os brotos, pois comê-los não diminui a árvore com isso. "A tamareira as pessoas não plantam tendo em mente comer o kura" — pois quem o come diminui os ramos da árvore. "E a halachá etc." — até "isenta-os", não trazemos essa passagem na nossa versão do texto, e é acréscimo posterior, próprio das Hagahot (glosas).
Rav Nachman bar Yitzchak distingue os dois casos por um critério prático: colher folhas e brotos da alcaparreira não prejudica seu crescimento nem seu propósito de cultivo, sendo parte normal e esperada de seu uso; já colher o kura da tamareira consome os próprios ramos em formação, prejudicando a árvore — por isso não se considera parte do propósito do plantio. A Guemará conclui a halachá prática a favor de Shmuel: sobre o kura, "shehacol".
Disse Rav Yehudá em nome de Rav: quanto à alcaparreira de orlá (seus primeiros três anos, cujos frutos são proibidos) fora da Terra de Israel, descarta-se os frutos (aviyonot) — proibidos por orlá — e come-se os invólucros (kaprisin) — permitidos, por não serem considerados fruto. Isso quer dizer que os frutos são considerados fruto e os invólucros não são considerados fruto? Mas isso contradiz o que vimos! E contrapusemos: sobre os tipos de partes de "nitzpá", sobre as folhas e sobre os brotos diz-se "que cria o fruto da terra", e sobre os frutos e sobre os invólucros diz-se "que cria o fruto da árvore" — tratando ambos, frutos e invólucros, igualmente como fruto pleno da árvore!
Incidentalmente ao tema da alcaparreira, cita-se uma halachá adicional de Rav sobre orlá: fora da Terra de Israel, onde a proibição de orlá é apenas rabínica, permite-se comer os invólucros (kaprisin) da alcaparreira mesmo em seus três primeiros anos, descartando-se apenas os frutos propriamente ditos (aviyonot). A Guemará aponta a contradição aparente com a Mishná já citada, que trata tanto frutos quanto invólucros como "fruto da árvore" — sugerindo que ambos deveriam ser igualmente proibidos por orlá.
A resposta é que ele (Rav) falou conforme Rabi Akivá. Pois ensinamos numa Mishná: Rabi Eliezer diz: a alcaparreira se dizima quanto aos brotos, aos frutos e aos invólucros (tratando todos como sujeitos ao dízimo). Rabi Akivá diz: não se dizima senão os frutos apenas, porque só ele é considerado fruto — e as demais partes, não sendo fruto para efeito de dízimo, também não seriam para efeito de orlá.
A contradição se resolve: a halachá de Rav sobre orlá segue a opinião de Rabi Akivá, expressa numa Mishná de Maasserot, segundo a qual apenas o fruto propriamente dito (aviyonot) é considerado "fruto" para fins legais como dízimo e orlá; brotos e invólucros, apesar de receberem a mesma bênção "borê perí haêts" por conveniência prática, não têm o mesmo status legal pleno.
Que Rav dissesse simplesmente: "a halachá é conforme Rabi Akivá" — por que formular toda uma nova halachá sobre orlá, em vez de citar diretamente a opinião já debatida? Se tivesse dito "a halachá é conforme Rabi Akivá", eu diria que isso vale mesmo na Terra de Israel; por isso, ao formular a halachá como o fez, ensina-nos: todo aquele que é lênio numa disputa na Terra de Israel, a halachá é como ele fora da Terra de Israel, mas na própria Terra de Israel, não — pois lá a lei é mais rigorosa.
"Todo aquele que é lênio na Terra de Israel" — quanto a orlá, a halachá é como ele fora da Terra de Israel; pois, já que ali, fora da Terra, não é proibição da Torá mas apenas rabínica, segue-se a opinião mais lênia.
A Guemará explica por que Rav não citou diretamente a opinião de Rabi Akivá: fazê-lo sugeriria que ela se aplica também dentro da Terra de Israel, onde a orlá é proibição bíblica. Ao formular a halachá de modo específico para "fora da Terra", Rav ensina um princípio metodológico mais amplo: em disputas sobre orlá, a opinião mais lênia prevalece apenas fora da Terra de Israel, onde a proibição é apenas rabínica; dentro da Terra, prevalece o rigor.
Que Rav dissesse então, mais precisamente: "a halachá é conforme Rabi Akivá fora da Terra de Israel", invocando o princípio de que todo aquele que é lênio na Terra de Israel, a halachá é como ele fora da Terra de Israel — por que a longa formulação específica sobre a alcaparreira, em vez desta fórmula geral? A resposta é que, se tivesse dito assim, eu diria que isto se aplica apenas quanto ao dízimo de árvore, que mesmo na própria Terra de Israel é obrigação apenas rabínica (quanto às árvores); mas quanto à orlá, que na Terra de Israel é proibição bíblica, eu diria: decretemos que se proíba também fora da Terra de Israel, por precaução, apesar do princípio geral; por isso Rav ensina-nos especificamente o caso da alcaparreira, mostrando que mesmo quanto à orlá se segue o lênio fora da Terra.
"Quanto ao dízimo" — pois esta opinião de Rabi Akivá foi dita a respeito do dízimo, e o dízimo dos frutos da árvore, mesmo na própria Terra de Israel, é obrigação apenas rabínica, pois a Torá não obrigou a dizimar senão grão, mosto de uva e azeite puro.
Nova tentativa de simplificar a formulação de Rav é também rejeitada: se ele tivesse dito apenas "a halachá é conforme Rabi Akivá fora da Terra", poder-se-ia pensar que isso vale apenas para o contexto original da disputa — o dízimo de árvores, que é obrigação meramente rabínica mesmo dentro da Terra de Israel — mas não para orlá, que é proibição bíblica dentro da Terra e que talvez devesse, por precaução adicional, ser decretada também fora dela. A formulação específica de Rav elimina essa dúvida, aplicando explicitamente o princípio também à orlá.
Ravina encontrou Mar bar Rav Ashi descartando (zarek) os frutos e comendo os invólucros de uma alcaparreira de orlá, fora da Terra de Israel. Disse-lhe: qual é tua base de opinião? Se ages conforme Rabi Akivá, que é lênio, então que o mestre aja conforme Bet Shamai, que são ainda mais lênios quanto à alcaparreira! Pois ensinamos numa Mishná: quanto à alcaparreira, Bet Shamai dizem: é considerada diversidade proibida na vinha (kilaim bakérem, isto é, classificada como erva/vegetal, cujo plantio junto a videiras é proibido). E Bet Hilel dizem: não é diversidade proibida na vinha (por ser árvore, e não erva). Estes e aqueles (ambas as escolas) concordam que a alcaparreira é obrigada em orlá (portanto, considerada árvore para esse fim).
Episódio prático: Ravina questiona Mar bar Rav Ashi por seguir apenas a lenidade de Rabi Akivá (permitindo os invólucros), quando existe posição ainda mais lênia — a de Bet Shamai, que classificam a própria alcaparreira como erva/vegetal (kilaim), o que a isentaria mais amplamente. Mas cita-se a ressalva: mesmo Bet Shamai concordam que a alcaparreira é obrigada em orlá, tratando-a nesse contexto específico como árvore — abrindo a discussão sobre essa aparente inconsistência na própria posição de Bet Shamai.
Isso mesmo (esta própria Mishná citada) é difícil — apresenta contradição interna: disseste que, quanto à alcaparreira, Bet Shamai dizem que é diversidade proibida na vinha; logo, é considerada espécie de vegetal por eles. E depois a mesma Mishná ensina: estes e aqueles concordam que a alcaparreira é obrigada em orlá; logo, é considerada espécie de árvore até por Bet Shamai — uma contradição na própria posição desta escola!
A Guemará expõe a tensão interna na própria Mishná citada: se Bet Shamai classifica a alcaparreira como vegetal (para o propósito de kilaim), como pode a mesma escola concordar que ela está sujeita a orlá — halachá que, por definição, aplica-se apenas a árvores? As duas posições, tomadas em conjunto, parecem contraditórias.
Isso não é difícil: Bet Shamai está na verdade em dúvida quanto à natureza da alcaparreira, sem posição definida, e agem com rigor aqui (quanto a kilaim) e com rigor ali (quanto a orlá) — tratando-a como vegetal onde isso é mais restritivo, e como árvore onde isso é mais restritivo, sem se comprometer com uma classificação única. De todo modo, para Bet Shamai, a alcaparreira tem o status de dúvida de orlá (safek orlá), e ensinamos numa Mishná: dúvida de orlá — na Terra de Israel é proibida, e na Síria é permitida; e fora da Terra de Israel, o comprador desce e compra, mesmo sob dúvida — a frase continua em 36b.
"De todo modo, para Bet Shamai há dúvida de orlá etc." — este "de todo modo" é a conclusão da objeção de Ravina, querendo dizer que também o próprio fruto (e não só o invólucro) seria permitido fora da Terra de Israel, pois na Terra de Israel é apenas dúvida, e ensinamos: dúvida de orlá etc.. "E na Síria" — refere-se a Aram Tzová, que David conquistou e acrescentou ao território da Terra de Israel. "E fora da Terra de Israel" — quanto a quem compra de alguém suspeito de transgredir orlá, e o comprador sabe que em seu pomar há árvores velhas e também mudas novas (sujeitas a orlá). "Desce e compra" — dele, ainda que seja duvidoso se o produto virá das mudas novas.
A resolução final: Bet Shamai não tem, na verdade, uma classificação fixa e coerente para a alcaparreira — trata-se de genuína incerteza, resolvida pragmaticamente em cada contexto pelo lado mais rigoroso (vegetal para kilaim, árvore para orlá). Na prática, isso equivale a tratar a alcaparreira como "dúvida de orlá", categoria com regras próprias já estabelecidas numa Mishná: proibida na Terra de Israel, permitida na Síria (território anexado por David), e fora da Terra plenamente permitida mesmo comprando de vendedor suspeito — frase que a Guemará deixa interrompida ao final do daf, para ser concluída em 36b.
O tema das fórmulas de bênção sobre azeite, farinha de trigo e o broto de palmeira (kura) — incluindo a mesma disputa Rav Yehudá/Shmuel sobre o kura — é desenvolvido em paralelo na primeira e mais extensa halachá do Perek Vav do Talmud Yerushalmi de Berachot.
Ver Yerushalmi Berachot 6:1 →