Completando a frase interrompida ao final de 36a, o daf conclui a halachá de dúvida de orlá fora da Terra de Israel: compra-se do vendedor suspeito, contanto que não se veja diretamente a colheita. Segue-se uma extensa sugya sobre o princípio de "shomer lapri" (invólucro que se torna guardião do fruto, herdando seu status de orlá), com três formulações sucessivas de Rava, testadas contra o caso do broto ("netz") da romã e o episódio prático em que a flor da alcaparreira murchou mas a da bituita se manteve — até a conclusão halachica final a favor de Mar bar Rav Ashi, que descarta os frutos e come os invólucros, com a nota editorial de que, por não serem fruto para orlá, os invólucros também não recebem "borê perí haêts" para bênção, mas "borê perí haadamá". O daf passa então à bênção da pimenta e do gengibre — disputa Rav Sheshet/Rava, ligada à halachá de Iom Kipur —, à baraita de Rabi Meir que deriva da pimenteira a expressão "árvore de alimento" e o princípio de que a Terra de Israel não carece de nada, e conclui com a disputa Rav Yehudá/Rav Kahana sobre a bênção do chavitz kedera e da papa de trigo, resolvida pelo princípio de que tudo que contém uma das cinco espécies de grão recebe "borê minê mezonot".
E compra — completando a Mishná citada ao final de 36a sobre dúvida de orlá fora da Terra de Israel —, contanto que não o veja (o comprador não veja o vendedor chaver , membro confiável em outras questões, porém suspeito quanto a orlá) colhendo diretamente das mudas novas — pois, se o visse colhendo, o produto deixaria de ser mera dúvida e se tornaria certeza de proibição.
"Contanto que não o veja" — o comprador não veja o chaver (vendedor confiável, porém suspeito nesse ponto) quando ele colhe das mudas novas, sujeitas a orlá.
Completa-se a halachá de dúvida de orlá fora da Terra de Israel, iniciada ao final de 36a: nessa condição de incerteza, o comprador pode adquirir o produto de um vendedor suspeito de transgredir orlá — desde que não presencie a colheita direta das mudas jovens, o que transformaria a dúvida em certeza de proibição.
Retomando a discussão de 36a sobre por que Ravina cobrou de Mar bar Rav Ashi que seguisse Bet Shamai, mais lênio que Rabi Akivá: Rabi Akivá, no lugar de Rabi Eliezer, agimos conforme ele — pois em disputas individuais contra Rabi Eliezer a halachá segue Rabi Akivá; mas Bet Shamai, no lugar de Bet Hilel, não é halachá válida como Mishná — pois em disputas entre as duas escolas a halachá sempre segue Bet Hilel, e por isso Mar bar Rav Ashi não tinha motivo para seguir a posição mais lênia de Bet Shamai.
"Não é halachá válida como Mishná" — e isto (seguir Bet Shamai contra Bet Hilel) não é dúvida legítima, mas equivaleria a agir contra uma halachá certa.
Resposta à objeção de Ravina levantada em 36a: Mar bar Rav Ashi tinha razão em seguir apenas Rabi Akivá, e não Bet Shamai, apesar deste ser mais lênio. A razão é estrutural: nas disputas individuais entre Rabi Eliezer e Rabi Akivá, a halachá estabelecida segue Rabi Akivá; mas nas disputas entre as escolas de Bet Shamai e Bet Hilel, a halachá sempre segue Bet Hilel — de modo que invocar Bet Shamai não seria seguir uma posição lênia legítima, mas contrariar a halachá firmemente estabelecida.
E que se deduzisse a proibição dos invólucros (kaprisin) por outra via, sem depender da disputa Rabi Eliezer/Rabi Akivá sobre dízimo: eles se tornaram guardião (shomer) do fruto, e o Misericordioso disse: "e tratareis como orlá sua orlá, seu fruto" (Vaicrá 19:23) — incluindo o que é acessório a seu fruto, e o que é isso? O guardião do fruto — logo, mesmo sem considerar o invólucro fruto pleno, ele seria proibido por orlá apenas por proteger o fruto.
"E que se derivasse daí" — que ainda que se siga Rabi Akivá, que diz, quanto ao dízimo, que os invólucros não são fruto, quanto à orlá os invólucros seriam proibidos, pois o invólucro tem o status de guardião do fruto.
Nova linha de raciocínio: independentemente da disputa sobre se o invólucro (kaprisin) é "fruto" para efeito de dízimo, ele poderia ser proibido por orlá apenas por servir de "guardião do fruto" (shomer lapri) — categoria derivada do próprio versículo de orlá, que inclui explicitamente o que é acessório ao fruto principal.
Disse Rava: onde dizemos que algo se tornou guardião do fruto é onde ele existe tanto destacado (talush, após a colheita) quanto ligado (mechubar, ainda preso à árvore); aqui (o kaprisin da alcaparreira), ligado à árvore, existe (protegendo o fruto enquanto ainda cresce); destacado, não existe (pois cai e se desprende antes mesmo da colheita do fruto maduro, deixando de protegê-lo) — logo, não se qualifica como verdadeiro "guardião do fruto".
"Destacado, não existe" — pois seu fim é cair dele, do fruto, quando este chega a amadurecer.
Primeira formulação de Rava do critério de "shomer lapri": para que um invólucro seja considerado guardião legítimo do fruto (e, portanto, sujeito à mesma proibição de orlá), ele precisa continuar protegendo o fruto tanto enquanto preso à árvore quanto depois de colhido. O kaprisin da alcaparreira falha nesse teste, pois cai por si mesmo antes da colheita, quando o fruto amadurece — não chegando a acompanhá-lo no estado destacado.
Objetou-lhe Abaie: o pitma (a saliência na ponta) da romã se une ao volume de tamanho de um ovo, exigido para transmitir impureza a alimentos, mas sua flor (netz, remanescente da florada) não se une a esse volume. Do fato de a Mishná dizer que sua flor não se une ao volume, eis que se conclui que ela não é considerada alimento — assemelhando-se, portanto, ao caso do kaprisin, que também não é fruto pleno, mas apenas guardião ligado à árvore. Mas ensinamos numa Mishná, quanto à orlá: a casca externa da romã e sua flor, a casca das nozes e os caroços são obrigados em orlá — logo, mesmo sem ser considerada alimento pleno, a flor da romã é proibida por orlá como guardião do fruto, e o mesmo deveria valer para o kaprisin, contradizendo a distinção de Rava entre "ligado" e "destacado"!
"O pitma da romã" — a flor remanescente em sua ponta, semelhante à que têm as maçãs e os marmelos. "Se une" — ao volume do tamanho de um ovo, para fins de transmitir impureza a alimentos. "E sua flor" — a flor na romã é equivalente ao kaprisin nos aviyonot (frutos da alcaparreira). "Não se une" — apesar de sustentarmos, em "HaOr VeHarotev" (Chulin 117b), que guardiões se unem para impureza leve, isto é, impureza de alimentos — isto se aplica à casca da noz e da romã, mas a flor é guardião sobre um outro guardião, e não se une; e assim dizemos em "HaOr VeHarotev" (Chulin 119b). "São obrigados em orlá" — pois o Misericordioso os incluiu a partir de "seu fruto", abrangendo o que é acessório a seu fruto; e eis que a flor não chega a existir como guardião no estado destacado, pois, quando o fruto seca, ela cai da casca.
Abaie traz um precedente aparentemente contraditório à formulação de Rava: a flor residual da romã (netz) não é considerada "alimento" para fins de impureza — exatamente como o kaprisin não é fruto pleno — e, no entanto, uma Mishná sobre orlá a inclui explicitamente como proibida, junto com a casca da romã, a casca de nozes e os caroços, tratando-a como guardião do fruto sujeito a orlá. Isso desafiaria a distinção de Rava entre estar presente apenas "ligado" ou também "destacado".
Mas diante da objeção, disse Rava reformulando seu critério: onde dizemos que algo se tornou guardião do fruto é onde ele existe no momento da conclusão do fruto (gmar pera, isto é, no momento em que o fruto atinge sua maturação plena); este kaprés da alcaparreira não existe no momento da conclusão do fruto — pois cai antes disso — enquanto a flor da romã, ainda que não se una ao volume de impureza, permanece presente até o amadurecimento pleno.
Segunda formulação de Rava, corrigindo a primeira diante da objeção de Abaie: o critério decisivo não é a presença simultânea nos estados "ligado" e "destacado", mas sim se o guardião ainda está presente no momento exato em que o fruto atinge sua maturação completa. A flor da romã permanece até esse ponto; o kaprisin da alcaparreira, não — caindo antes do amadurecimento final do fruto.
É assim (está correta a nova formulação)?! Mas não disse Rav Nachman em nome de Rabá bar Avuh: estes brotos (metachalê, invólucros externos) de orlá são proibidos, já que se tornaram guardião do fruto; e guardião do fruto, quando ele existe com esse status? No estágio de kufra (tâmaras ainda pequenas, muito antes da maturação plena) — e chama a esse estágio precoce, ainda assim, "guardião do fruto" — contradizendo a nova formulação de Rava, que exige presença no momento da conclusão do fruto!
"Metachalê" — nas tâmaras, equivalente ao kaprés na alcaparreira. "No estágio de kufra" — quando as tâmaras são pequenas, antes de seu amadurecimento pleno.
Nova objeção à segunda formulação de Rava: o invólucro externo (metachalê) das tâmaras jovens é declarado "guardião do fruto" sujeito a orlá logo no estágio de kufra — quando as tâmaras ainda são pequenas, muito antes de sua maturação plena — contradizendo o critério de que o guardião precisa estar presente no momento exato da conclusão do fruto.
Rav Nachman (que transmitiu o ensinamento sobre o kufra) segue a opinião de Rabi Yosei, pois ensinamos numa Mishná: Rabi Yosei diz: o broto (semadar) da uva é proibido por orlá, porque ele já é considerado fruto pleno, mesmo em estágio inicial. E os sábios discordam dele — por isso o kufra, segundo a maioria, não seria proibido apenas por ser fruto incipiente, mas sim apenas na medida em que serve de guardião.
"Segue a opinião de Rabi Yosei" — pois para ele o kufra já é considerado fruto, e ainda que não esteja concluído, por isso seu guardião já é considerado verdadeiro guardião. "O broto (semadar) é proibido" — nas uvas, quando a flor cai e cada bago aparece por si só, chama-se semadar, e diz Rabi Yosei que, já que a uva chega à categoria de semadar, é chamada fruto, e é proibida por orlá. "E os sábios discordam dele" — e a halachá é conforme a maioria; por isso os aviyonot (frutos da alcaparreira), enquanto ainda contêm os kaprisin, não são fruto pleno, e os kaprisin não se chamam guardião do fruto nesse estágio inicial.
A Guemará resolve a objeção anterior identificando a fonte da opinião de Rabá bar Avuh: ela segue Rabi Yosei, que considera o broto da uva (semadar) já fruto pleno desde seu estágio inicial — e, por analogia, o mesmo valeria para o kufra da tâmara. Mas essa é uma opinião individual, rejeitada pelos sábios (a maioria), cuja posição prevalece na halachá — preservando, portanto, a formulação de Rava para o caso padrão da alcaparreira.
Objetou Rav Shimi de Neharde'a: mas nas demais árvores (além da videira) os sábios discordam dele (de Rabi Yosei, quanto a considerar o fruto incipiente já fruto pleno)? E não ensinamos numa Mishná: a partir de quando não se cortam as árvores no ano sabático (por causar prejuízo à produção)? Bet Shamai diz: todas as árvores, desde que produzam algum fruto, por incipiente que seja; e Bet Hilel diz: as alfarrobeiras, desde que formem como cordõezinhos (sharsherot); e as videiras, desde que seus bagos diminuam (yegar'u, isto é, atinjam certo tamanho); e as oliveiras, desde que floresçam (yanitzu); e as demais árvores, desde que produzam — logo, também Bet Hilel, que discordam de Bet Shamai apenas quanto à alfarrobeira, videira e oliveira, concordam quanto às demais árvores que basta a simples produção do fruto, mesmo incipiente, para considerá-lo fruto pleno, refutando a suposição de que os sábios discordam de Rabi Yosei em geral!
"Nas demais árvores" — exceto as uvas. "Não se cortam no sabático" — pois o Misericordioso disse "para comer" (Vaicrá 25:6), e não para causar prejuízo. "Desde que produzam" — o fruto. "Desde que formem cordõezinhos" — desde que apareçam nelas estruturas semelhantes a cordõezinhos de alfarrobas. "Desde que diminuam" — que as uvas fiquem grossas como garua (um tipo de grão), adiante a Guemará explica isso. "Desde que floresçam" — desde que a flor cresça ao redor do fruto incipiente.
Rav Shimi de Neharde'a desafia a premissa de que os sábios discordam de Rabi Yosei em todas as árvores: uma Mishná sobre o ano sabático mostra que, quanto às árvores em geral (exceto alfarrobeira, videira e oliveira, que têm critérios próprios mais avançados), tanto Bet Shamai quanto Bet Hilel concordam que a simples produção do fruto, ainda incipiente, já basta para considerá-lo fruto pleno — sugerindo que a disputa de Rabi Yosei com os sábios seria mais restrita do que se pensava.
E disse Rav Assi: o mesmo é boser (uva verde, ainda azeda), gêrua e o feijão branco — referindo-se ao mesmo estágio de desenvolvimento da uva. Mas comparar a uva ao feijão branco viria à mente — seriam a mesma coisa?! Mas de fato diga-se: seu tamanho (shiuro) é equivalente ao do feijão branco — isto é, a uva no estágio de "gêrua" atinge o tamanho de um grão de feijão branco. E quem ouvimos dizer que o fruto no estágio de boser sim (já é fruto), mas no estágio anterior de semadar não? Os sábios — que discordam de Rabi Yosei apenas quanto ao semadar da uva; e contudo ensinamos na mesma Mishná citada que as demais árvores — segundo esses mesmos sábios — são consideradas frutificadas desde que produzam o fruto, em qualquer estágio, mesmo o mais incipiente, equivalente ao semadar da uva — reforçando a objeção anterior!
"O mesmo é boser, o mesmo é gêrua" — em todo lugar em que mencionaram boser, trata-se do mesmo estágio de gêrua. "Feijão branco viria à mente?!" — ora, estamos tratando de uvas — como comparar seu tamanho a uma leguminosa distinta? "Quem ouvimos dizer" — quanto às uvas, que boser já é fruto, mas semadar não? Os sábios — que discordam de Rabi Yosei no tratado de Orlá, e dizem que, nas demais árvores, desde que produzam já é fruto apto a ser considerado pleno.
Reforça-se a objeção: os sábios que discordam de Rabi Yosei fazem-no apenas quanto ao estágio de semadar (flor recém-caída) da uva especificamente — considerando fruto pleno somente a partir do estágio seguinte, de boser. Mas quanto às demais árvores, a mesma Mishná os cita dizendo que a simples produção do fruto, em qualquer estágio incipiente, equivalente ao semadar da uva, já basta para considerá-lo fruto — o que pareceria inconsistente com a posição atribuída a eles quanto à uva.
Mas diante da nova objeção, disse Rava reformulando seu critério pela terceira vez: onde dizemos que algo é guardião do fruto é onde, quando removes o guardião, o fruto morre (perece, murcha antes de amadurecer); aqui (o kaprés da alcaparreira), quando o removes, o fruto não morre — continua a se desenvolver normalmente até a maturação, e por isso o kaprés não se qualifica como verdadeiro "guardião do fruto".
Terceira e definitiva formulação de Rava, abandonando os critérios anteriores (presença em ambos os estados, ou presença até a maturação) em favor de um teste funcional direto: um invólucro só é "guardião do fruto" se sua remoção prematura causar a morte ou o definhamento do fruto ainda em desenvolvimento. O kaprés da alcaparreira não passa nesse teste — removê-lo não prejudica o amadurecimento do aviyonot —, e por isso não é considerado guardião legítimo, permitindo sua distinção do fruto para fins de orlá.
Houve um caso concreto, comprovando o critério de Rava: removeram a flor (netz) da romã, e a romã secou — confirmando que a flor é verdadeiro guardião do fruto; e removeram a flor (pircha) da bituita (fruto da alcaparreira, aviyonot), e a bituita se manteve intacta, continuando a amadurecer normalmente — confirmando que a flor da alcaparreira não é guardião do fruto, validando a distinção de Rava.
"Bituita" — é o mesmo que aviyonot (o fruto da alcaparreira).
Episódio prático que confirma empiricamente a terceira formulação de Rava: quando a flor residual da romã foi removida experimentalmente, o fruto secou e morreu, provando ser guardião essencial; quando a flor da alcaparreira foi removida do fruto (bituita/aviyonot), este permaneceu intacto e continuou a se desenvolver, provando que o kaprés/pircha não é guardião do fruto — e portanto não compartilha seu status de orlá.
(E a halachá é conforme Mar bar Rav Ashi, que descarta fora da Terra de Israel os frutos (aviyonot, proibidos por orlá) e come os invólucros (kaprisin, permitidos, por não serem considerados guardião do fruto). E, já que quanto à orlá os invólucros não são considerados fruto, também quanto às bênçãos não são considerados fruto da árvore, e não se abençoa sobre eles "que cria o fruto da árvore", mas "que cria o fruto da terra" — pois, ainda que cresçam numa árvore, por não terem o pleno status legal de fruto, recebem apenas a bênção genérica dos produtos da terra.)
Esta unidade, entre parênteses no texto — sinalizando, segundo Rashi em 36a, tratar-se de acréscimo posterior de época de gaonim (as Hagahot), não constante na versão original da Guemará — fecha o assunto com a decisão halachica prática: aceita-se a posição de Mar bar Rav Ashi (equivalente à de Rabi Akivá), permitindo os invólucros e proibindo os frutos por orlá fora da Terra de Israel. Estende-se então o raciocínio às bênçãos: já que os invólucros carecem do status pleno de "fruto" para orlá, também não o têm para bênçãos — de modo que, apesar de crescerem na árvore, recebem "borê perí haadamá" e não "borê perí haêts", encerrando definitivamente a extensa sugya da alcaparreira aberta em 36a.
Sobre quem mastiga pimenta (pilpelê) pura, crua: Rav Sheshet diz: "que tudo veio a ser por Sua palavra"; Rava diz: nada — não requer bênção alguma. E Rava segue seu próprio raciocínio (consistente com outra posição sua), pois disse Rava: quem mastiga (kas) pimenta em Iom Kipur está isento (de punição por comer no Dia do Perdão); quem mastiga gengibre (zangevila) em Iom Kipur está isento.
"Mastiga pimenta" — toda coisa que a pessoa come de modo diferente do seu costume usual de consumo chama-se kessisá (mastigação atípica). "Está isento" — isento de caret (extirpação, a punição por comer em Iom Kipur).
Nova disputa amoraíta, agora sobre a pimenta pura: Rav Sheshet exige a bênção genérica "shehacol"; Rava isenta de qualquer bênção. A posição de Rava é consistente com seu próprio princípio, aplicado também à halachá de Iom Kipur: como a pimenta e o gengibre não são consumidos da forma costumeira (mastigados diretamente, e não como parte de uma refeição), comê-los não configura "ato de comer" pleno — nem para fins de punição por jejum violado, nem para fins de obrigação de bênção.
Objetaram contra a posição de Rava: Rabi Meir costumava dizer: do fato de se dizer "e tratareis como orlá... seu fruto" (Vaicrá 19:23), eu não saberia que se trata de "árvore de alimento" — pois árvore que dá fruto obviamente serve de alimento? Mas o que então ensina o versículo ao dizer explicitamente "árvore de alimento" (Vaicrá 19:23)? Vem incluir uma árvore cujo sabor do tronco e do fruto é o mesmo — pois, sem essa inclusão, eu pensaria que só as árvores com sabor distinto entre madeira e fruto são "árvore de alimento". E qual é ela? Esta é a pimenteira (hapilpelin). Isso vem para te ensinar que a pimenteira é obrigada em orlá, e para te ensinar que a Terra de Israel não carece de nada, como está dito: "terra em que não com escassez comerás nesse pão, não te faltará nada nela" (Devarim 8:9) — implicando que até a pimenteira, especiaria valiosa, crescia na Terra de Israel.
Objeção à posição de Rava a partir de uma baraita: Rabi Meir deriva do próprio versículo de orlá que a pimenteira é uma "árvore de alimento" plena, obrigada em orlá como qualquer outra árvore frutífera — o que pressupõe que seu fruto (a pimenta) tem status de fruto pleno, contradizendo a posição de Rava de que comer pimenta não é considerado "ato de comer" para efeitos halachicos. A baraita aproveita ainda para extrair um ensinamento adicional: a presença da valiosa pimenteira na Terra de Israel demonstra que a terra não carece de nenhum produto, por mais exótico.
Não é difícil — a contradição se resolve: esta (a baraita de Rabi Meir, que trata a pimenta como fruto pleno, obrigado em orlá) refere-se à pimenta úmida (rativta, fresca, ainda na planta na Terra de Israel); aquela (a posição de Rava, que isenta de bênção e de punição em Iom Kipur) refere-se à pimenta seca (iavishta, a especiaria seca importada, consumida fora de seu contexto natural de fruto).
A Guemará resolve a contradição distinguindo dois estados da pimenta: fresca e úmida, ainda ligada à sua condição de fruto pleno (sujeita a orlá, conforme Rabi Meir), e seca, na forma de especiaria processada e importada, consumida de modo atípico e não plenamente como fruto — para a qual valem as isenções de Rava, tanto quanto à bênção quanto quanto à halachá de Iom Kipur.
Disseram-lhe os sábios a Marimar: mastigar gengibre em Iom Kipur é isento (de caret, conforme a posição de Rava)? Mas não disse Rava: este himlata (planta comestível semelhante, ou o próprio gengibre num outro estado) que vem da terra dos hindua'ê (indianos, cuxitas) é permitido (mesmo em Shabat ou outras restrições sem preocupação, por não ser considerado remédio reconhecível), e abençoa-se sobre ele "que cria o fruto da terra" — logo, é considerado alimento pleno, exigindo bênção, contradizendo a isenção de Rava para o gengibre em Iom Kipur! Não é difícil — a contradição se resolve: esta (o himlata mencionado por Rava, que recebe bênção plena) refere-se ao gengibre úmido (fresco); aquela (a isenção de caret em Iom Kipur) refere-se ao gengibre seco.
"Himlata" — em francês antigo, "litoario" (um doce ou conserva de especiaria). "É permitido" — não há nele nem a proibição de cozimento de gentios, nem a proibição por repugnância ligada a utensílios de gentios. "Hindua'ê" — cuxim (povos do sul, região da Índia/Etiópia).
Objeção paralela quanto ao gengibre: se Rava isenta de caret quem o mastiga em Iom Kipur (por não ser modo costumeiro de comer), como pode ele também dizer que o himlata importado da Índia recebe bênção plena de "borê perí haadamá", tratando-o como alimento pleno? A mesma distinção resolve a tensão: gengibre fresco e úmido é alimento pleno, com bênção; gengibre seco, consumido como especiaria atípica, está isento tanto de bênção quanto da punição de Iom Kipur.
Chavitz kedera (um doce cozido de farinha, mel e azeite) e também a papa (daisa, de trigo triturado): Rav Yehudá diz: "que tudo veio a ser por Sua palavra"; Rav Kahana diz: "que cria tipos de sustento". Quanto à papa pura (gerida, sem outros ingredientes), todos concordam que se abençoa "que cria tipos de sustento". Quando discordam é quanto à papa semelhante ao chavitz kedera (com mel e azeite misturados): Rav Yehudá diz "que tudo veio a ser por Sua palavra" — pois considera o mel o ingrediente principal; Rav Kahana diz "que cria tipos de sustento" — pois considera a farinha fina (semida) o ingrediente principal. Disse Rav Yosef: é mais razoável concluir conforme Rav Kahana, pois Rav e Shmuel disseram ambos: tudo que contém algo das cinco espécies de grão abençoa-se sobre ele "que cria tipos de sustento".
"Chavitz kedera" — um tipo de alimento coalhado, como o leite que se coalha com coalho animal; assim se faz um alimento coalhado na panela, e adiante a Guemará explica: farinha, mel e azeite, e chamam-no "abroshedi" (em francês antigo). "Daisa" — papa de trigo triturado no pilão. "Papa semelhante ao chavitz kedera" — adiante a Guemará explica: trigo que se quebra no moinho e se põe nele mel, e se prepara na panela. "Semida" — farinha fina.
Nova disputa sobre a bênção de preparações à base de grão misturado com mel: quando a papa é pura, sem mistura, todos concordam na bênção "borê minê mezonot"; a disputa surge apenas quando ela se assemelha ao chavitz kedera, misturada com mel e azeite — Rav Yehudá considera o mel o componente definidor (exigindo apenas "shehacol"), enquanto Rav Kahana considera a farinha o componente principal (mantendo "borê minê mezonot"). Rav Yosef decide a favor de Rav Kahana, apoiando-se no princípio geral de Rav e Shmuel sobre as cinco espécies de grão.
A coisa em si (retomando o princípio citado por Rav Yosef, para desenvolvê-lo em detalhe): Rav e Shmuel disseram ambos: tudo que contém algo das cinco espécies de grão abençoa-se sobre ele "que cria tipos de sustento". E também foi dito em outra transmissão, com formulação ligeiramente distinta: Rav e Shmuel disseram ambos: tudo que é constituído das cinco espécies de grão abençoa-se sobre ele "que cria tipos de sustento".
A Guemará retoma o princípio citado na unidade anterior para examiná-lo em si mesmo, notando que ele foi transmitido em duas formulações ligeiramente diferentes: "tudo que contém algo das cinco espécies" versus "tudo que é das cinco espécies" — diferença sutil que motivará a análise seguinte sobre a necessidade de ambas as versões.
E ambas as formulações eram necessárias: pois se a tradição nos tivesse ensinado apenas "tudo que é das cinco espécies", eu diria que a bênção "borê minê mezonot" se aplica apenas porque o grão existe em sua própria essência (puro, não misturado), mas por meio de mistura com outros ingredientes, como no caso do chavitz kedera com mel, não se aplicaria essa bênção — por isso era necessária também a formulação "tudo que contém", esclarecendo que mesmo em mistura, desde que a espécie de grão esteja presente, mantém-se a bênção de "borê minê mezonot".
Conclusão da sugya: a razão de se transmitirem as duas formulações do princípio de Rav e Shmuel é evitar um mal-entendido. Se apenas a versão "tudo que é das cinco espécies" fosse conhecida, poder-se-ia pensar que a bênção "borê minê mezonot" exige o grão em estado puro, não misturado — o que excluiria o chavitz kedera, misturado com mel. A formulação complementar "tudo que contém" esclarece que a presença do grão, mesmo dentro de uma mistura, basta para manter essa bênção — resolvendo definitivamente, a favor de Rav Kahana, a disputa sobre o chavitz kedera aberta na unidade 18.
O princípio de "shomer lapri" e a disputa sobre a alcaparreira, iniciada em 36a com correspondência à primeira halachá do Perek Vav do Yerushalmi Berachot, não têm continuação direta equivalente nesta seção do Yerushalmi; a disputa sobre pão e cereais (chavitz kedera, papa, cinco espécies) retoma, porém, o mesmo eixo temático da bênção "borê minê mezonot" já discutido em Yerushalmi Berachot 6:1.
Ver Yerushalmi Berachot 6:1 →